| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1034 / 1994 |
| Date | 1994-02-03 |
| Ementa | "Acrescenta Parágrafos ao Artigo 4º da Lei, nº 1.024 de 1º de novembro de 1.993 e dá outras providências". |
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Ea Ne Estado de São Fruto LEI Nº 1034/94 De 03 de fevereiro de 1994. r Acrescenta parágrafos ao artigo 4º da Lei nº 1024, de 1º de novembro de 1993 e da outras providências:- JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, lEstado de São Paulo, no uso de suas atribuições lega- is, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º — Acrescentem-se ao artigo 4º da Lei n 1024, de 1º de novembro de 1993, os 8$ 4º, 52 e 6º , com a se guinte redação: "8 4º —- A soma dos proventos com o benefício insti tuído pelo inciso III, "in fine", deste artigo, não poderá exceder. em nenhum caso, o valor pago pelo município aos servidores da atividade, ocu- pantes do mesmo cargo, ou cargo equivalente, em que se encontrava o ora aposentado na época de sua aposentadoria." "8 5º — Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo a anterior, o valor do benefício pago pela Prefeitu ra será recalculado e reduzido, de forma que a so ma dos valores mencionados não exceda ao limite fixado pelo referído parágrafo anterior.” "8 6º - O Setor de Pessoal da Prefeitura diligen- ciarã no sentido do efetivo cumprimento do dispos to nos 89 4º e 5º, ARTIGO 2º — Esta Lei entrará em vigor na data U— sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Olivei ro de 1994, a Bonadio to Municipal Registrada e publicada a Lei em vigor. crétário Hunicipal “Pça. Domingos Tavares Barradas, ajn - Cep 14660-000 - Fone: (016) 852-1500 - Fax (016) 852-1610 Sales Olimeira - Est. São Paulo