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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1034/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1034 / 1994
Date 1994-02-03
Ementa"Acrescenta Parágrafos ao Artigo 4º da Lei, nº 1.024 de 1º de novembro de 1.993 e dá outras providências".
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Ea
Ne
Estado de São Fruto
LEI Nº 1034/94
De 03 de fevereiro de 1994.
r Acrescenta parágrafos ao artigo 4º da Lei
nº 1024, de 1º de novembro de 1993 e da
outras providências:-
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales
Oliveira, lEstado de São Paulo, no uso de suas atribuições lega-
is, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º — Acrescentem-se ao artigo 4º da Lei n
1024, de 1º de novembro de 1993, os 8$ 4º, 52 e 6º , com a se
guinte redação:
"8 4º —- A soma dos proventos com o benefício insti
tuído pelo inciso III, "in fine", deste artigo,
não poderá exceder. em nenhum caso, o valor pago
pelo município aos servidores da atividade, ocu-
pantes do mesmo cargo, ou cargo equivalente, em
que se encontrava o ora aposentado na época de
sua aposentadoria."
"8 5º — Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo
a anterior, o valor do benefício pago pela Prefeitu
ra será recalculado e reduzido, de forma que a so
ma dos valores mencionados não exceda ao limite
fixado pelo referído parágrafo anterior.”
"8 6º - O Setor de Pessoal da Prefeitura diligen-
ciarã no sentido do efetivo cumprimento do dispos
to nos 89 4º e 5º,
ARTIGO 2º — Esta Lei entrará em vigor na data U—
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sales Olivei ro de 1994,
a Bonadio
to Municipal
Registrada e publicada
a Lei em vigor.
crétário Hunicipal
“Pça. Domingos Tavares Barradas, ajn - Cep 14660-000 - Fone: (016) 852-1500 - Fax (016) 852-1610
Sales Olimeira - Est. São Paulo

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