| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1565 / 2010 |
| Date | 2010-02-03 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Sales Oliveira a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social ou Cultural do Estado de São Paulo - FUSSESP". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite.com.br CNPJ nº 45.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág. 1 LEINº 1.565/2010 De 03/02/2010 Autoriza o Município de Sales Oliveira a celebrar con- vênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvi- mento Social ou Cultural do Estado de São Paulo - FUSSESP. JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social ou Cultural do Estado de São Paulo - FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para o desenvol- vimento de projeto de geração de renda e outros projetos sociais. ARTIGO 2º - O instrumento que formaliza o convênio conterá as obriga- ções, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Sales Oliveira, 03 de fevereiro de 2010 Registrado e publicado por afixação em local pró +