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norma nº 1565/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1565 / 2010
Date 2010-02-03
Ementa"Autoriza o Município de Sales Oliveira a celebrar convênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social ou Cultural do Estado de São Paulo - FUSSESP".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
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LEINº 1.565/2010
De 03/02/2010
Autoriza o Município de Sales Oliveira a celebrar con-
vênio com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvi-
mento Social ou Cultural do Estado de São Paulo -
FUSSESP.
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
com o Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social ou Cultural do Estado de São
Paulo - FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para o desenvol-
vimento de projeto de geração de renda e outros projetos sociais.
ARTIGO 2º - O instrumento que formaliza o convênio conterá as obriga-
ções, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 03 de fevereiro de 2010
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