| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1038 / 1994 |
| Date | 1994-02-23 |
| Ementa | "Dispõe sobre impedimento de nova inscrição para aquisição de casas populares sob qualquer regime por indivíduos contemplados". |
| native_id | 1622 |
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Peféctora Mmvicipad de Sets Oliveira Estado PA Go Ledo LEI Nº 1038/94 De 23 de fevereiro de 1994, Dispõe sobre impedimento de nova ins crição para aquisição de Casas Popu- lares sob qualquer regime por indiví duos contemplados. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de sa les Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõ- es legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ad ARTIGO 1º - Os cidadãos contemplados com Casas Populare: ou Lotes Urbanizados, sob qualquer regime, no Muni cípio de Sales Oliveira, e que tenham comercializado seu imo vel objeto de programa habitacional da Prefeitura Municipal, ficam por esta lei, impedidos de efetuarem novas inscrições em projetos posteriores. ARTIGO 2º - A autoridade competente para indefe rir a inscrição efetuada por beneficiário incurso no di: spos- to no artigo anterior, é o Prefeito Municipal com base em le vantamento detalhado oferecido pelo agente habitacional do Município. ARTIGO 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Sales Oliveira, sqeiro de 1994. Registra e publicada etário Municipal “Pça. Domingos Tavares Barradas, s/n - Cep 14660-000 - Fone: (016) 852.1500 - Fax (016) 852.1610 Sales Oliveira - Est. São Paulo