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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1038/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1038 / 1994
Date 1994-02-23
Ementa"Dispõe sobre impedimento de nova inscrição para aquisição de casas populares sob qualquer regime por indivíduos contemplados".
native_id1622

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Peféctora Mmvicipad de Sets Oliveira
Estado PA Go Ledo
LEI Nº 1038/94
De 23 de fevereiro de 1994,
Dispõe sobre impedimento de nova ins
crição para aquisição de Casas Popu-
lares sob qualquer regime por indiví
duos contemplados.
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de sa
les Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõ-
es legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei: ad
ARTIGO 1º - Os cidadãos contemplados com Casas
Populare: ou Lotes Urbanizados, sob qualquer regime, no Muni
cípio de Sales Oliveira, e que tenham comercializado seu imo
vel objeto de programa habitacional da Prefeitura Municipal,
ficam por esta lei, impedidos de efetuarem novas inscrições
em projetos posteriores.
ARTIGO 2º - A autoridade competente para indefe
rir a inscrição efetuada por beneficiário incurso no di: spos-
to no artigo anterior, é o Prefeito Municipal com base em le
vantamento detalhado oferecido pelo agente habitacional do
Município.
ARTIGO 3º — Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Sales Oliveira, sqeiro de 1994.
Registra
e publicada
etário Municipal
“Pça. Domingos Tavares Barradas, s/n - Cep 14660-000 - Fone: (016) 852.1500 - Fax (016) 852.1610
Sales Oliveira - Est. São Paulo

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