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norma nº 1039/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1039 / 1994
Date 1994-03-07
Ementa"Autoriza e estabelece condições para o Executivo Municipal promover a participação do Município na constituição, na instalação e no funcionamento da Empresa Pública Intermunicipal de Gestão de Resíduos - EPIR e dá outras providências".
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LPoféitura Mncicgpal de Lets Clero
Estado do São Dude
, LEI Nº 1039/94
De 07 de março de 1994.
Autoriza e estabelece condições para o
Executivo Municipal promover a partici
pação do município na constituição, na
ins talação e no funcionamento da Empre
sa Pública Intermunicipal de Gestão de
esíduos - EPIR, e dá outras providên-
Ciao
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sa
les Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 1e-
gais, faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Hunicipal autoriza
do a promover a participação do Município de Sales Oliveira na
constituição, na instalação e no funcionamento, por raso indeter
minado, de Empresa Pública Intermunicipal de Gestão dos Resíduos-
EPIR, dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, com se
de no Município de Orlândia - S P -, observadas as seguintes con-
dições:
I - Co- -participação obrigatória dos Municívios
de São Joaquim da Barra, Orlândia, Morro A-
gudo, Sales Oliveira e Nuporanga;
II - fixação do capital inícial da EPIR em, no
máximo, CR$ 50.000.000,00 (cincoenta milho-
es de cruzeiros reais), integralizável pe-
los sócios em moeda ou bens de qualquer na-
tureza até 31 de dezembro de 1994;
III - indicação como receita da EPIR, da comercia
lização dos produtos provenientes da reci-
clagem dos resíduos sólidos, de publicida-
de, da prestação de serviços, de multas e
de outras fontes, em razão da sua atuação
nos municípios signatários;
IV - instituição, em favor da EPIR, do seguintes
e principais objetivos:
a) planejar, administrar, coordenar, contro
lar e fiscalizar o serviço de recicla-
gem, compostagem e disposição de resídu-
. os dos municípios participantes;
b) executar e explorar, direta e indireta-
-1-
Pça. Domingos Tavares Barradas, sjn - Cep 14660-000 - Fone: (016) 8521500 - Fax (016) 8 1;
Sales Oliveira - Est. São Paulo
Difectiora
VI -
VII -
VIII -
Estado de Sho Dele
mente, o serviço de reciclagem, composta
gem e disposição final dos resíduos dos
municípios participantes.
participação de representantes das comunida
des dos cinco municípios no Conselho Fis-
cal;
instituição, como órgãos da EPIR, da Presi-
dência e dos Conselhos de Administração e
Fiscal, conforme segue:
a) Presidência, com funções executivas,cons
tituida por um diretor-presidente, com
mandato de dois anos, podendo ser recon-
duzido, uma única vez e por igual perío-
do, indicado e nomeado pelo Conselho «.
Administração;
b) Conselho de Administração, com funções
deliberativas, constituido pelos Prefei-
tos dos Municípios participantes do Con-
sórcio, ou por seus delegados;
c) Conselho Fiscal, com funções fiscalizado
ras, constituido por um representante de
cada um dos sócios da EPIR, um represen-
tante de cada uma das Câmaras de Vereado
res de cada município, e por um represen
tante de cada uma das comunidades desses
municípios, com um mandato de dois anos,
podendo ser reconduzidos uma única vez,
por igual período;
Execução das atividades da EPIR por pessoa!
próprio e, se for o caso, por servidores
dos municípios participantes que, sem qual-
quer prejuízo, forem colocados a sua dispo-
sição;
Contratação de empregados por parte da EPIR
com observância do Regime da Consolidação
das Leis do trabalho, dependente de Concur-
Fte) Público, salvo os empregos em Comissão
declarados de livre contratação e dispensa;
Realização de compras, obras, serviços, ali
enações e outras contratações de interesse
da EPIR só poderãG ser promovidas com obser
vância estrita da Lei de Licitações;
Fixação pelo conselho de Administração do
valor e da forma de alteração da remunera-
ção do diretor-presidente e dos demais em-
pregado, bem como dos valores que poderão
. Ser pagos aos membros dos Conselhos de Admi
nistração e Fiscal.
-2-
Pça. Domingos Tavares Barradas, ln - Cep 14660-000 - Fone: (016) 852-1500 - Fax (016) 85;
Sales Oliveira - Eut. São Paulo
=
Estado de Sho Dieele
ARTIGO 2º - Fica o Executivo Municipal de Sa
les Oliveira autorizado a:
I - participar do Capital da EPIR com a cota
de até CR$ 3.700.000,00 (Tres milhões e
setecentos mil cruzeiros reais);
II - prestar garantias e avais necessários à
realização de operações de créditos e ou
tros contratos de interesse dos serviços
executados e explorados pela EPIR;
III - ceder bens móveis e imóveis do patrimo-
nio municipal e servidores municipais à
EPIR;
IV - concorrer com dinheiro ou outros bens
— aos futuros aumentos de capital da EPIR;
V - isentar a EPIR de todo e qualquer tribu-
to municipal a que esteja sujeita;
VI - outorgar à EPIR, pelo prazo de vinte a-
nos, concessão exclusiva para a execução
e exploração do serviço de que trata o
artigo 1º, Inc. IV. alínea "pb", desta
Lei.
ARTIGO 3º - Fica o Executivo Municipal auto-
rizado a abrir crédito adicional especial no valor de
CR$ 3.700.000,00 (tres milhões e setecentos mil cruzeiros re-
ais), sob a seguinte classificação orçamentária:
11 - Indústria, Comércio e Serviços
62 - Indústria
3471.020 - Produção Industrial
PARÁGRAFO ÚNICO:- As despesas com a abertura
do crédito autorizado serão cobertos com o superávit financeiro
apurado no balanço patrimonial do exercício de 1.993.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na da-
ta de sua publicação.
ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em con
trário.
Sales O
Registrada e publicada
confor Lei V r.
sg Bonadio/Filh
etário Municipal
Pça. Domingos Tavares Barradas, s/n - Cep 14660-000 - Fone: (016) 8521500 - Fax (016) 852-1610
Sales Oliveira - Et. São Paulo

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