| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1039 / 1994 |
| Date | 1994-03-07 |
| Ementa | "Autoriza e estabelece condições para o Executivo Municipal promover a participação do Município na constituição, na instalação e no funcionamento da Empresa Pública Intermunicipal de Gestão de Resíduos - EPIR e dá outras providências". |
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LPoféitura Mncicgpal de Lets Clero Estado do São Dude , LEI Nº 1039/94 De 07 de março de 1994. Autoriza e estabelece condições para o Executivo Municipal promover a partici pação do município na constituição, na ins talação e no funcionamento da Empre sa Pública Intermunicipal de Gestão de esíduos - EPIR, e dá outras providên- Ciao JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sa les Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 1e- gais, faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Executivo Hunicipal autoriza do a promover a participação do Município de Sales Oliveira na constituição, na instalação e no funcionamento, por raso indeter minado, de Empresa Pública Intermunicipal de Gestão dos Resíduos- EPIR, dotada de personalidade jurídica de Direito Privado, com se de no Município de Orlândia - S P -, observadas as seguintes con- dições: I - Co- -participação obrigatória dos Municívios de São Joaquim da Barra, Orlândia, Morro A- gudo, Sales Oliveira e Nuporanga; II - fixação do capital inícial da EPIR em, no máximo, CR$ 50.000.000,00 (cincoenta milho- es de cruzeiros reais), integralizável pe- los sócios em moeda ou bens de qualquer na- tureza até 31 de dezembro de 1994; III - indicação como receita da EPIR, da comercia lização dos produtos provenientes da reci- clagem dos resíduos sólidos, de publicida- de, da prestação de serviços, de multas e de outras fontes, em razão da sua atuação nos municípios signatários; IV - instituição, em favor da EPIR, do seguintes e principais objetivos: a) planejar, administrar, coordenar, contro lar e fiscalizar o serviço de recicla- gem, compostagem e disposição de resídu- . os dos municípios participantes; b) executar e explorar, direta e indireta- -1- Pça. Domingos Tavares Barradas, sjn - Cep 14660-000 - Fone: (016) 8521500 - Fax (016) 8 1; Sales Oliveira - Est. São Paulo Difectiora VI - VII - VIII - Estado de Sho Dele mente, o serviço de reciclagem, composta gem e disposição final dos resíduos dos municípios participantes. participação de representantes das comunida des dos cinco municípios no Conselho Fis- cal; instituição, como órgãos da EPIR, da Presi- dência e dos Conselhos de Administração e Fiscal, conforme segue: a) Presidência, com funções executivas,cons tituida por um diretor-presidente, com mandato de dois anos, podendo ser recon- duzido, uma única vez e por igual perío- do, indicado e nomeado pelo Conselho «. Administração; b) Conselho de Administração, com funções deliberativas, constituido pelos Prefei- tos dos Municípios participantes do Con- sórcio, ou por seus delegados; c) Conselho Fiscal, com funções fiscalizado ras, constituido por um representante de cada um dos sócios da EPIR, um represen- tante de cada uma das Câmaras de Vereado res de cada município, e por um represen tante de cada uma das comunidades desses municípios, com um mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez, por igual período; Execução das atividades da EPIR por pessoa! próprio e, se for o caso, por servidores dos municípios participantes que, sem qual- quer prejuízo, forem colocados a sua dispo- sição; Contratação de empregados por parte da EPIR com observância do Regime da Consolidação das Leis do trabalho, dependente de Concur- Fte) Público, salvo os empregos em Comissão declarados de livre contratação e dispensa; Realização de compras, obras, serviços, ali enações e outras contratações de interesse da EPIR só poderãG ser promovidas com obser vância estrita da Lei de Licitações; Fixação pelo conselho de Administração do valor e da forma de alteração da remunera- ção do diretor-presidente e dos demais em- pregado, bem como dos valores que poderão . Ser pagos aos membros dos Conselhos de Admi nistração e Fiscal. -2- Pça. Domingos Tavares Barradas, ln - Cep 14660-000 - Fone: (016) 852-1500 - Fax (016) 85; Sales Oliveira - Eut. São Paulo = Estado de Sho Dieele ARTIGO 2º - Fica o Executivo Municipal de Sa les Oliveira autorizado a: I - participar do Capital da EPIR com a cota de até CR$ 3.700.000,00 (Tres milhões e setecentos mil cruzeiros reais); II - prestar garantias e avais necessários à realização de operações de créditos e ou tros contratos de interesse dos serviços executados e explorados pela EPIR; III - ceder bens móveis e imóveis do patrimo- nio municipal e servidores municipais à EPIR; IV - concorrer com dinheiro ou outros bens — aos futuros aumentos de capital da EPIR; V - isentar a EPIR de todo e qualquer tribu- to municipal a que esteja sujeita; VI - outorgar à EPIR, pelo prazo de vinte a- nos, concessão exclusiva para a execução e exploração do serviço de que trata o artigo 1º, Inc. IV. alínea "pb", desta Lei. ARTIGO 3º - Fica o Executivo Municipal auto- rizado a abrir crédito adicional especial no valor de CR$ 3.700.000,00 (tres milhões e setecentos mil cruzeiros re- ais), sob a seguinte classificação orçamentária: 11 - Indústria, Comércio e Serviços 62 - Indústria 3471.020 - Produção Industrial PARÁGRAFO ÚNICO:- As despesas com a abertura do crédito autorizado serão cobertos com o superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 1.993. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na da- ta de sua publicação. ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em con trário. Sales O Registrada e publicada confor Lei V r. sg Bonadio/Filh etário Municipal Pça. Domingos Tavares Barradas, s/n - Cep 14660-000 - Fone: (016) 8521500 - Fax (016) 852-1610 Sales Oliveira - Et. São Paulo