| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1041 / 1994 |
| Date | 1994-07-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para outorga de CONCESSÂO DE DIREITO REAL DE USO do imóvel urbano sem benfeitorias , que especifica e dá outras providências". |
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LPiféitera Manvicipad de Lets Creci Estado do So Pulo LEI Nº 1041/94 De 08 de julho de 1994. Dispõe sobre autorização para outorga de CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO do imó- vel urbano sem benfeitorias, que especi- fica e dá outras providências:- JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Município de Sales Oliveira auto- rizado a outorgar CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO de forma gratui ta, do terreno urbano sem benfeitorias com área de 1.561,50 mº, si tuada com frente para a Rua Dr. Paulo Lima Correa à MITRA DIOCESA- NA DE FRANCA. PARÁGRAFO ÚNICO:- O terreno de que trata o "caput" deste artigo, possui a seguinte descrição perimétrica:- 45,00 m com frente para o lado par da Rua Dr. Paulo Lima Correa; 34,70 m do lado direito de quem da Rua Dr. Paulo Lima Correa olha o imóvel, confrontando com a Rua Virgínia Ronchini Dantas; 34,70 m do : lado esquerdo, de quem da Rua Dr. Paulo Lima Correa olha o imóvel, con- frontando com a Rua Dr. Jorge Jardim Bastos e 45,00 m nos fundos confrontando: 11,85 m com a residência emplacada sob o nº 1741 de Antenor de Carvalho; 10,60 m com a residência emplacada sob o nº 1751 de Oswaldo Octaydes Roque; 10,60 m com a residência emplacada sob o nº 1761 de Darcy Donizete de Araujo e 11,85 m com a residên- cia emplacada sob o nº 1771 de João Gallan, sendo os quatro últi- mos imóveis confrontantes com frente para a Avenida Mogiana, Con- junto Habitacional "Mário Orsi", ARTIGO 2º — Para garantia quanto à fiel execução da Concessão do terreno, fica a Concessionária obrigada a construir mediante projeto regularmente aprovado pela Prefeitura, no mínimo um Salão Comunitário e Social, o qual destinar-se-á a atividades de interesse social. ARTIGO 3º — As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vi- gente. ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em publicação, ficando revogadas as igor na data de sua bay Baptista Bonadio Prefeito Municipal Registra e publicada E ei SE J89%fBonadidFilho Pra. Domingos Tavares Bamadas WI CPE 66O-0OO - FosETÓI6) 8521500 - Fax (016) 8521610 Sales Oliveira - Est. São Paulo