br-locleg corpus explorer

← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1041/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1041 / 1994
Date 1994-07-08
Ementa"Dispõe sobre autorização para outorga de CONCESSÂO DE DIREITO REAL DE USO do imóvel urbano sem benfeitorias , que especifica e dá outras providências".
native_id1625

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

LPiféitera Manvicipad de Lets Creci
Estado do So Pulo
LEI Nº 1041/94
De 08 de julho de 1994.
Dispõe sobre autorização para outorga de
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO do imó-
vel urbano sem benfeitorias, que especi-
fica e dá outras providências:-
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales
Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Município de Sales Oliveira auto-
rizado a outorgar CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO de forma gratui
ta, do terreno urbano sem benfeitorias com área de 1.561,50 mº, si
tuada com frente para a Rua Dr. Paulo Lima Correa à MITRA DIOCESA-
NA DE FRANCA.
PARÁGRAFO ÚNICO:- O terreno de que trata o "caput"
deste artigo, possui a seguinte descrição perimétrica:- 45,00 m
com frente para o lado par da Rua Dr. Paulo Lima Correa; 34,70 m
do lado direito de quem da Rua Dr. Paulo Lima Correa olha o imóvel,
confrontando com a Rua Virgínia Ronchini Dantas; 34,70 m do : lado
esquerdo, de quem da Rua Dr. Paulo Lima Correa olha o imóvel, con-
frontando com a Rua Dr. Jorge Jardim Bastos e 45,00 m nos fundos
confrontando: 11,85 m com a residência emplacada sob o nº 1741 de
Antenor de Carvalho; 10,60 m com a residência emplacada sob o nº
1751 de Oswaldo Octaydes Roque; 10,60 m com a residência emplacada
sob o nº 1761 de Darcy Donizete de Araujo e 11,85 m com a residên-
cia emplacada sob o nº 1771 de João Gallan, sendo os quatro últi-
mos imóveis confrontantes com frente para a Avenida Mogiana, Con-
junto Habitacional "Mário Orsi",
ARTIGO 2º — Para garantia quanto à fiel execução da
Concessão do terreno, fica a Concessionária obrigada a construir
mediante projeto regularmente aprovado pela Prefeitura, no mínimo
um Salão Comunitário e Social, o qual destinar-se-á a atividades
de interesse social.
ARTIGO 3º — As despesas decorrentes com a execução
desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vi-
gente.
ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em
publicação, ficando revogadas as
igor na data de sua
bay Baptista Bonadio
Prefeito Municipal
Registra e publicada
E ei SE
J89%fBonadidFilho
Pra. Domingos Tavares Bamadas WI CPE 66O-0OO - FosETÓI6) 8521500 - Fax (016) 8521610
Sales Oliveira - Est. São Paulo

open original →