| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 1994 |
| Date | 1994-10-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do Distrito Industrial de Sales Oliveira e dá outras providências". |
| native_id | 1633 |
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90564/8 154 Drefeitura Municipal de Clos Oleo Estado de Clãs Daulo LEI Nº 1.049/94 De 04 de outubro de 1.994. Dispõe sobre a criação do Distrito Indús trial de Sales Oliveira, e dá outras pro vidências, JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales oli veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Hunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a se guinte Lei: ARTIGO 1º - Fica criado na forma desta lei, o DISTRITO INDUSTRIAL DE SALES OLIVEIRA, destinado estritamente à instalação / de indústrias no município. ARTIGO 2º - O Distrito Indústrial a que se refere o ar tigo anterior compreende a área total de 215.000,00 ms?, de proprie dade do município, situado no Km 82,5 da Rodovia Altino Arantes, la do direito no sentido leste-oeste, com a seguinte descrição perimé- trica: começa no marco 1, situado junto a cerca de divisas do DER-SP 351 (Rodovia Altino Arantes), com o imóvel de propriedade de Rubens Silveira; segue em sentido horário pela cerca de divisas do DER (Ro dovia Altino Arantes-SP-351), com a qual confronta com 65851' Nw e 546,70m até o marco 2; segue ainda pela cerca de divisas do DER e / em curva com rumos magnéticos variando de 69251! NW (Rodovia Altino Arantes SP-351/Rodovia Francisco Marcos Junqueira Neto SP-328) com as quais ainda confronta com 181,50 m até o marco 3; segue em linha reta pela cerca de divisas do DER (Rodovia Francisco Harcos Junquei ra Neto SP-328) com a qual confronta com 32º12' NW e 146,95 m até o marco nº 4; deflete a direita com 66º04' NE e 383,65m confrontando/ com terrenos de Laurindo de Albuquerque até o marco 5, localizado / junto a cerca de divisas da FEPASA; deflete a direita em linha reta pela cerca de divisas da antiga estrada de ferro da FEPASA com a qual confronta com 40º46' SE e 678,30 m até o marco 6; deflete a di « reita pela cerca de divisas do terreno confrontante pertencente a Rubens Silveira com 43230' SW e 107,45m até o marco 1, marco inici- al para esta locação de divisas. ARTIGO 3º - No distrito criado pelo "caput" do artigo anterior, será permitido estabelecimentos industriais para as cate- gorias "1-3", podendo ser aceito os estabelecimentos industriais de categorias "1-2" e "1-1", $ 1º - Compreende-se estabelecimentos indústriais da categoria "I-3": a) cuja área construída seja superior a 2.500 m? (dois mil e quinhentos metros quadrados) e/ou, b) que queime mais do que 1 (uma) unidade padrão de / combustivel por dia, calculados na forma do ANEXO I: e/ou Dça. Domingos Davares Burradas, sjn - Cep 14.660-000 - Fones (016) 852-1500 - Pax ABRI EB sh? Sales Oliveira - Est. São Daulo Drefeitura Municipal de Sales Ol Estado Do São Daulo Fl. 02 c) que tenham médio potencial poluidor da atmosfera, - determinado na forma do ANEXO II; e/ou d) que produzam ou estoguem mais do que 400 kg (quatro centóôs quilos) por mês de resíduos sólidos perigosos, definidos pe- la norma NBR 10004 - Resíduos Sólidos de Setembro de 1987. $ 2º - São considerados estabelecimentos industriais / da Categoria “I-2": a) cuja área construída seja igual ou inferior a 2.500 ms? (dois mil e quinhentos metros quadrados); e/ou b) que queimem até 1,0 (uma) unidade padrão de combus- tível por dia, calculados na forma do ANEXO I; e/ou c) que tenham baixo potencial poluidor da atmosfera de terminado na forma do ANEXO II; e/ou d) que produzam ou estoquem até 400 kg. (quatrocentos quilos) por mês de resíduos sólidos perigosos, conforme definidos / pela NBR 10.004 - Resíduos Sólidos de Setembro de 1987; e/ou e) cujo som e ruído emitidos atinjam, nos límites de propriedade da fonte emissora, nível de som até 5 (cinco) decibéis- dB(A), acima do ruído de fundo do local, sem tráfego; e/ou f) cujos efluentes líquidos industriais sejam compati- veis com lançamento em rede coletora de esgotos, com ou sem trata- mento. : $ 3º - Estão enquadrados na Categoria "1-1" os seguin- tes estabelecimentos indústriais: - a) cuja área construída seja igual ou inferior a 500m? N (quinhentos metros quadrados); e/ou b) que não queimem combustíveis sólidos ou líquidos;- e/ou c) cujo consumo de gás combustível não exceda 1 (uma) unidade padrão de combustível por dia, calculados na forma do ANE- XO I; e/ou d) cujo processamento industrial não emita material / particulado ou, que a quantidade emitida possa ser considerada des prezível; e/ou e) cujo som e ruído emitidos atinjam, nos limites / de propriedade da fonte emissora, nível de som igual ou inferior / ao ruído de fundo do local, sem tráfego; e/ou f) que não produzam ou estoquem resíduos sólidos peri gosos, conforme definidos pela NBR 10.004 - Resíduos Sólidos, de / Setembro de 1987; e/ou : g) cujo processamento industrial 'não produza gases, / vapores, odores, efluentes líquidos industriais, vibração e ondas/ eletromagnéticas. ARTIGO 4º - Após a aprovação do Distrito nos orgãos / competentes, serão definidos através de lei complementar, a cessão dos lotes, incentivos e obrigações das industrias, principalmente/ no que se refere sos resíduos finais do esgoto sanitário indústri- al e domés tico. Dça. Domingos Davares o Barradas, sin - Cep 14.660-000 - Fene: (016) 852-1500 - Pelo) aso. B5SABIO Sales Oliveira - Est. São Daulo 0063 (0 sc4 Drefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado do Cão Daulo F1. 03 ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, e em / especial a Lei nº 939/90, de 18 de julho de 1.990. Sales Oliveira, 04 de outubro de 1.994, Municipal- Registrada e publicada na forma da lei em vigor. N Secretário. Dça. Domingos Davares Burradas, sin - Cep 14.660-000 - Tone: (016) 852-1500 - Fax: (016) 852-1610 ctales Oliveira - Est. São Daulo