br-locleg corpus explorer

← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1049/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1049 / 1994
Date 1994-10-04
Ementa"Dispõe sobre a criação do Distrito Industrial de Sales Oliveira e dá outras providências".
native_id1633

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 3

90564/8 154
Drefeitura Municipal de Clos Oleo
Estado de Clãs Daulo
LEI Nº 1.049/94
De 04 de outubro de 1.994.
Dispõe sobre a criação do Distrito Indús
trial de Sales Oliveira, e dá outras pro
vidências,
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales oli
veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Hunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a se
guinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica criado na forma desta lei, o DISTRITO
INDUSTRIAL DE SALES OLIVEIRA, destinado estritamente à instalação /
de indústrias no município.
ARTIGO 2º - O Distrito Indústrial a que se refere o ar
tigo anterior compreende a área total de 215.000,00 ms?, de proprie
dade do município, situado no Km 82,5 da Rodovia Altino Arantes, la
do direito no sentido leste-oeste, com a seguinte descrição perimé-
trica: começa no marco 1, situado junto a cerca de divisas do DER-SP
351 (Rodovia Altino Arantes), com o imóvel de propriedade de Rubens
Silveira; segue em sentido horário pela cerca de divisas do DER (Ro
dovia Altino Arantes-SP-351), com a qual confronta com 65851' Nw e
546,70m até o marco 2; segue ainda pela cerca de divisas do DER e /
em curva com rumos magnéticos variando de 69251! NW (Rodovia Altino
Arantes SP-351/Rodovia Francisco Marcos Junqueira Neto SP-328) com
as quais ainda confronta com 181,50 m até o marco 3; segue em linha
reta pela cerca de divisas do DER (Rodovia Francisco Harcos Junquei
ra Neto SP-328) com a qual confronta com 32º12' NW e 146,95 m até o
marco nº 4; deflete a direita com 66º04' NE e 383,65m confrontando/
com terrenos de Laurindo de Albuquerque até o marco 5, localizado /
junto a cerca de divisas da FEPASA; deflete a direita em linha reta
pela cerca de divisas da antiga estrada de ferro da FEPASA com a
qual confronta com 40º46' SE e 678,30 m até o marco 6; deflete a di
« reita pela cerca de divisas do terreno confrontante pertencente a
Rubens Silveira com 43230' SW e 107,45m até o marco 1, marco inici-
al para esta locação de divisas.
ARTIGO 3º - No distrito criado pelo "caput" do artigo
anterior, será permitido estabelecimentos industriais para as cate-
gorias "1-3", podendo ser aceito os estabelecimentos industriais de
categorias "1-2" e "1-1",
$ 1º - Compreende-se estabelecimentos indústriais da
categoria "I-3":
a) cuja área construída seja superior a 2.500 m? (dois
mil e quinhentos metros quadrados) e/ou,
b) que queime mais do que 1 (uma) unidade padrão de /
combustivel por dia, calculados na forma do ANEXO I: e/ou
Dça. Domingos Davares Burradas, sjn - Cep 14.660-000 - Fones (016) 852-1500 - Pax ABRI EB sh?
Sales Oliveira - Est. São Daulo
Drefeitura Municipal de Sales Ol
Estado Do São Daulo
Fl. 02
c) que tenham médio potencial poluidor da atmosfera, -
determinado na forma do ANEXO II; e/ou
d) que produzam ou estoguem mais do que 400 kg (quatro
centóôs quilos) por mês de resíduos sólidos perigosos, definidos pe-
la norma NBR 10004 - Resíduos Sólidos de Setembro de 1987.
$ 2º - São considerados estabelecimentos industriais /
da Categoria “I-2":
a) cuja área construída seja igual ou inferior a 2.500
ms? (dois mil e quinhentos metros quadrados); e/ou
b) que queimem até 1,0 (uma) unidade padrão de combus-
tível por dia, calculados na forma do ANEXO I; e/ou
c) que tenham baixo potencial poluidor da atmosfera de
terminado na forma do ANEXO II; e/ou
d) que produzam ou estoquem até 400 kg. (quatrocentos
quilos) por mês de resíduos sólidos perigosos, conforme definidos /
pela NBR 10.004 - Resíduos Sólidos de Setembro de 1987; e/ou
e) cujo som e ruído emitidos atinjam, nos límites de
propriedade da fonte emissora, nível de som até 5 (cinco) decibéis-
dB(A), acima do ruído de fundo do local, sem tráfego; e/ou
f) cujos efluentes líquidos industriais sejam compati-
veis com lançamento em rede coletora de esgotos, com ou sem trata-
mento. :
$ 3º - Estão enquadrados na Categoria "1-1" os seguin-
tes estabelecimentos indústriais: -
a) cuja área construída seja igual ou inferior a 500m?
N (quinhentos metros quadrados); e/ou
b) que não queimem combustíveis sólidos ou líquidos;-
e/ou
c) cujo consumo de gás combustível não exceda 1 (uma)
unidade padrão de combustível por dia, calculados na forma do ANE-
XO I; e/ou
d) cujo processamento industrial não emita material /
particulado ou, que a quantidade emitida possa ser considerada des
prezível; e/ou
e) cujo som e ruído emitidos atinjam, nos limites /
de propriedade da fonte emissora, nível de som igual ou inferior /
ao ruído de fundo do local, sem tráfego; e/ou
f) que não produzam ou estoquem resíduos sólidos peri
gosos, conforme definidos pela NBR 10.004 - Resíduos Sólidos, de /
Setembro de 1987; e/ou :
g) cujo processamento industrial 'não produza gases, /
vapores, odores, efluentes líquidos industriais, vibração e ondas/
eletromagnéticas.
ARTIGO 4º - Após a aprovação do Distrito nos orgãos /
competentes, serão definidos através de lei complementar, a cessão
dos lotes, incentivos e obrigações das industrias, principalmente/
no que se refere sos resíduos finais do esgoto sanitário indústri-
al e domés tico.
Dça. Domingos Davares o Barradas, sin - Cep 14.660-000 - Fene: (016) 852-1500 - Pelo) aso. B5SABIO
Sales Oliveira - Est. São Daulo
0063 (0 sc4
Drefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado do Cão Daulo F1. 03
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, e em /
especial a Lei nº 939/90, de 18 de julho de 1.990.
Sales Oliveira, 04 de outubro de 1.994,
Municipal-
Registrada e publicada na
forma da lei em vigor.
N Secretário.
Dça. Domingos Davares Burradas, sin - Cep 14.660-000 - Tone: (016) 852-1500 - Fax: (016) 852-1610
ctales Oliveira - Est. São Daulo

open original →