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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1051/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1051 / 1994
Date 1994-10-20
Ementa"Cria o Plano de Assistência a Saúde do Funcionário Municipal e dá outras providências".
native_id1635

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LPellitera Masvicipad de Sets Oliveira
Estado de São Dull
LEI Nº 1,051/94
De 20 de outubro de 1,994,
Cria o plano de Assistência à a Saúde
do Fungionário Municipal e da outras
providências,
I0ÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oli-
veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz sa
ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 8 promulga a seguin
te Leis:
ARTIGO 1º « Fica instituído, nos termos desta Lei,o pla
no de Assistência à Saúde do Funcionário Municipal, Aposentados e ses
us beneficiários,
ARTIGO 2º »- O Plano tem por finalidade prestar assistên
cia médico-hospitalar ao funcionário municipal, aposentados, seus be-
neficiários e suas famílias.
ARTIGO 3º - A Prefeitura fica autorizada a participar /
com 50% (cincoenta por cento) do custo mensal do convênio médico-hos-
pitalar à ser firmado para os fins desta Lei, correndo os 50% (cinco-
enta por cento) restantes por conta dos funcionários, aposentados e
sous beneficiários que aderirem ao Plano.
Parágrafo Único - A contratação da entidade medico-hos-
pitalar deverá ser precedida de licitação.
ARTIGO 4º - Para obter os benefícios desta Lei, o fun-
cionário, o aposentado ou seu beneficiário, devera manifestar sua ade
são so Plano através de requerimento escrito, do qual constará obriga
toriamente:
a) o nome e a qualificação do requerente;
b) a declaração de que concorda em participar com os 50%
(cincoenta por cento) do valor mensal da obrigação /
que, em função de seu nome, como assistido, vier a /
ser assumida pela Prefeitura junto à entidade contra-
tada para prestar os serviços médico-hospitalares a
que se refer o art, 2º desta Lei;
c) a autorização para o desconto em fálha do valor de sy
a participação mensal no pagamento dos serviços con=/
tratados e pertinentes a sua adesão,
Segue fl, 02,
Pça. Domingos Tavares Barradas, ln - Cep 14660-000 - Fone: (016) 852-1500 - Fax (016) 852:1610
Sales Oliveira - €dt. São Paulo
F1,02
Leitora Municipal de Lets Olseira
Estado da São Gute
ARTIGO 59 - O Plano poderá beneficiar não apenas a pes-
soa do funcionário, aposentado ou beneficiário, mas também a seus fa-
miliares, de acordo com os critérios adotados pelo Executivo e que de
verão estar expressos no edital de licitação a que se refere O Para-/
grafo Único do ert, 3º.
ARTIGO 6º » O Executivo estabeleceraã as demais condiçõe
es que considerar necessárias à melhor execução desta Lei.
ARTIGO 7º - Para atender o disposto nesta Lei, fica a-
provado na Contabilidade da Prefeitura um crédito adicional especial,
conforms classificação abaixos
13.75,428.025 - Outras Transferências à Pessoas
3255 - Assistência Medico-Hospitalar
Ficha nP 157 cecccocororocococoscsssse se. R$ 6.000,00.
ARTIGO 8º - O crédito aprovado pelo artigo anterior cor
rerá a conta de recursos apurados na forma do artigo 43, 91º, Item II,
da Lei nº 4,320, de 17 de março de 1.964,
ARTIGO 99 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 20 de outubro de 1,994,
[oo
Badtiste ádio
o Municipal=
Registrada e publicada na
forma da/Zei na data supra,
onadid Filha
Secretario.
“Dea. Domingos Cavares Barradas. óln - Cep 14660-000 - Fone: (016) 852.1500 - Fax (016) 8852-1610

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