| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1051 / 1994 |
| Date | 1994-10-20 |
| Ementa | "Cria o Plano de Assistência a Saúde do Funcionário Municipal e dá outras providências". |
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LPellitera Masvicipad de Sets Oliveira Estado de São Dull LEI Nº 1,051/94 De 20 de outubro de 1,994, Cria o plano de Assistência à a Saúde do Fungionário Municipal e da outras providências, I0ÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oli- veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz sa ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona 8 promulga a seguin te Leis: ARTIGO 1º « Fica instituído, nos termos desta Lei,o pla no de Assistência à Saúde do Funcionário Municipal, Aposentados e ses us beneficiários, ARTIGO 2º »- O Plano tem por finalidade prestar assistên cia médico-hospitalar ao funcionário municipal, aposentados, seus be- neficiários e suas famílias. ARTIGO 3º - A Prefeitura fica autorizada a participar / com 50% (cincoenta por cento) do custo mensal do convênio médico-hos- pitalar à ser firmado para os fins desta Lei, correndo os 50% (cinco- enta por cento) restantes por conta dos funcionários, aposentados e sous beneficiários que aderirem ao Plano. Parágrafo Único - A contratação da entidade medico-hos- pitalar deverá ser precedida de licitação. ARTIGO 4º - Para obter os benefícios desta Lei, o fun- cionário, o aposentado ou seu beneficiário, devera manifestar sua ade são so Plano através de requerimento escrito, do qual constará obriga toriamente: a) o nome e a qualificação do requerente; b) a declaração de que concorda em participar com os 50% (cincoenta por cento) do valor mensal da obrigação / que, em função de seu nome, como assistido, vier a / ser assumida pela Prefeitura junto à entidade contra- tada para prestar os serviços médico-hospitalares a que se refer o art, 2º desta Lei; c) a autorização para o desconto em fálha do valor de sy a participação mensal no pagamento dos serviços con=/ tratados e pertinentes a sua adesão, Segue fl, 02, Pça. Domingos Tavares Barradas, ln - Cep 14660-000 - Fone: (016) 852-1500 - Fax (016) 852:1610 Sales Oliveira - €dt. São Paulo F1,02 Leitora Municipal de Lets Olseira Estado da São Gute ARTIGO 59 - O Plano poderá beneficiar não apenas a pes- soa do funcionário, aposentado ou beneficiário, mas também a seus fa- miliares, de acordo com os critérios adotados pelo Executivo e que de verão estar expressos no edital de licitação a que se refere O Para-/ grafo Único do ert, 3º. ARTIGO 6º » O Executivo estabeleceraã as demais condiçõe es que considerar necessárias à melhor execução desta Lei. ARTIGO 7º - Para atender o disposto nesta Lei, fica a- provado na Contabilidade da Prefeitura um crédito adicional especial, conforms classificação abaixos 13.75,428.025 - Outras Transferências à Pessoas 3255 - Assistência Medico-Hospitalar Ficha nP 157 cecccocororocococoscsssse se. R$ 6.000,00. ARTIGO 8º - O crédito aprovado pelo artigo anterior cor rerá a conta de recursos apurados na forma do artigo 43, 91º, Item II, da Lei nº 4,320, de 17 de março de 1.964, ARTIGO 99 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 20 de outubro de 1,994, [oo Badtiste ádio o Municipal= Registrada e publicada na forma da/Zei na data supra, onadid Filha Secretario. “Dea. Domingos Cavares Barradas. óln - Cep 14660-000 - Fone: (016) 852.1500 - Fax (016) 8852-1610