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norma nº 1054/1994

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1054 / 1994
Date 1994-11-18
Ementa"Dispõe sobre aprovação do Jardim Alto Limpo, neste município de dá outras providências".
native_id1638

Documents (1)

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Drefeitura Municipal de Clales Oliveira
Estado de Clão Daulo
LEI Nº 1054/94
De 18 de novembro de 1994.
Dispoe sobre aprovação do Loteamento "JARDIM
ALTO LIMPO”, neste município, e dá outras
providências:-
JOÃO BAPTISTA BONADIO. Prefeito Municipal de Sales
Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica aprovado o Loteamento - denominado
"JARDIM ALTO LIMPO", de propriedade de Augusto Gullo e Outros situa
do neste Município de Sales Olíveira, Estado de São Paulo, com fren
te para a Rua Presidente Vargas.
ARTIGO 2º -—- Ficam instituídos os seguintes equipamen
tos urbanos considerados obrigatórios em toda a área loteada, cons-
tante do Artigo 1º da Lei Municipal nº 862, de 18 de. outubro de
1988:
a) abertura de vias de circulação;
b) os serviços, quando necessários, da rede de escoa
mento para as águas pluviais:
c) rede coletora de esgotos, com as respectivas deri
vações; -
d) rede de distribuição de água com as respectivas
derivações, e;
e) rede de energia elétrica atendendo à todos os lo-
tes.
$1º - Para a execução dos serviços mencionados no
"caput" deste artigo, fica concedido em favor do loteador o prazo
de 18 (dezoito) meses à contar da publicação desta Lei, assim como
deverão contar com a supervisão do Setor de Engenharia do Município
antes de serem iniciados.
$ 2º - Pelo pleno cumprimento das obrigações constan
tes neste artigo e dentro do prazo fixado no $ 1º ficam caucionados
. em favor do município os lotes de terrenos abaixo relacionados:
QUADRA LOTES QUANTIDADES
1 1 aco 20
5 1azo 20
6 lazo . 20
10 . lazi 20
13 1 aos 09
15 1a og og
16 1 als 14
17 1 aog 09
18 1,2,3,5, 6,7 06
TOTAL... cerne carece rercerrcss. 128 LOTES
-1-
Domingos Davares Burvalas, sn Op 14.660-000 - Fene: (016) 852-1500 - ax: (016) 852-1610
Sales Oliveira - Est. São Daulo
Debeitura Municipal de Gales Oliveira
Estado de ão Daulo
ARTIGO 3º - Os lotes caucionados a favor da Prefei-
tura não poderão ser alienados sob nenhuma dorma pelos loteadores,
e serão incorporados em definitivo ao patrimônio do Município no
caso de não serem executados dentro do prazo previsto no $ 1º do
artigo 2º desta lei, as obras previstas no "caput! daquele disposi
tivo.
PARÁGRAFO ÚNICO:- Os lotes caucionados em favor do
Município serão imediatamente liberados após a total execução dos
serviços previstos.
ARTIGO 4º - Nos compromissos de compra e venda, bem
como nas escrituras definitivas, deverá necessariamente constar
que todos os lotes do loteamento "JARDIM ALTO LIMPO" são gravados
com as seguintes obrigações e restrições:
a) Recuo frontal de 4, 00 metros e para os lotes de
esqueina, frontal de 4,00 m e lateral à rua de 2,00 m, não podendo
neste recuo qualquer edificação;
b) ocupação máxima dos lotes com construção princi-
pal de 80% (oitenta por cento);
c) as edificações serão previamente aprovadas con-
forme legislação em vigor;
d) os lotes não poderão sofrer des sdobro ou fraciona
mento, exceto para anexação de imóveis lindeiros, desde que a área
remanescente obedeça o módulo mínimo de 250,00 m? estabelecidos pe
lo Decreto Estadual nº 13. 069, de 29 de dezembro de 1.978.
ARTIGO 5º - Conforme legis lação em vigor, as áreas
de recreação e de vias de circulação passarão à pertencer à Fazen-
da Municipal de Sales Oliveira, no ato da inscrição do loteamento
junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nuporanga,
certo entretanto que, a posse das áreas aqui referidas passam à
administração municipal no ato da publicação desta lei pelo Poder
Executivo.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as dispos
Sales Oliveira
a e publicada
confor) Lei em vigor.
ade
f onadio/filho
cyetário Municipal
Dça. Domingos Davares Barradas, sin - Cep 14.660-000 - Fene: (016) 852-1500 - Fax: (016) 852-1610
Sales Oliveira - Est. São Daulo

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