| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 1994 |
| Date | 1994-11-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre aprovação do Jardim Alto Limpo, neste município de dá outras providências". |
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Drefeitura Municipal de Clales Oliveira Estado de Clão Daulo LEI Nº 1054/94 De 18 de novembro de 1994. Dispoe sobre aprovação do Loteamento "JARDIM ALTO LIMPO”, neste município, e dá outras providências:- JOÃO BAPTISTA BONADIO. Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica aprovado o Loteamento - denominado "JARDIM ALTO LIMPO", de propriedade de Augusto Gullo e Outros situa do neste Município de Sales Olíveira, Estado de São Paulo, com fren te para a Rua Presidente Vargas. ARTIGO 2º -—- Ficam instituídos os seguintes equipamen tos urbanos considerados obrigatórios em toda a área loteada, cons- tante do Artigo 1º da Lei Municipal nº 862, de 18 de. outubro de 1988: a) abertura de vias de circulação; b) os serviços, quando necessários, da rede de escoa mento para as águas pluviais: c) rede coletora de esgotos, com as respectivas deri vações; - d) rede de distribuição de água com as respectivas derivações, e; e) rede de energia elétrica atendendo à todos os lo- tes. $1º - Para a execução dos serviços mencionados no "caput" deste artigo, fica concedido em favor do loteador o prazo de 18 (dezoito) meses à contar da publicação desta Lei, assim como deverão contar com a supervisão do Setor de Engenharia do Município antes de serem iniciados. $ 2º - Pelo pleno cumprimento das obrigações constan tes neste artigo e dentro do prazo fixado no $ 1º ficam caucionados . em favor do município os lotes de terrenos abaixo relacionados: QUADRA LOTES QUANTIDADES 1 1 aco 20 5 1azo 20 6 lazo . 20 10 . lazi 20 13 1 aos 09 15 1a og og 16 1 als 14 17 1 aog 09 18 1,2,3,5, 6,7 06 TOTAL... cerne carece rercerrcss. 128 LOTES -1- Domingos Davares Burvalas, sn Op 14.660-000 - Fene: (016) 852-1500 - ax: (016) 852-1610 Sales Oliveira - Est. São Daulo Debeitura Municipal de Gales Oliveira Estado de ão Daulo ARTIGO 3º - Os lotes caucionados a favor da Prefei- tura não poderão ser alienados sob nenhuma dorma pelos loteadores, e serão incorporados em definitivo ao patrimônio do Município no caso de não serem executados dentro do prazo previsto no $ 1º do artigo 2º desta lei, as obras previstas no "caput! daquele disposi tivo. PARÁGRAFO ÚNICO:- Os lotes caucionados em favor do Município serão imediatamente liberados após a total execução dos serviços previstos. ARTIGO 4º - Nos compromissos de compra e venda, bem como nas escrituras definitivas, deverá necessariamente constar que todos os lotes do loteamento "JARDIM ALTO LIMPO" são gravados com as seguintes obrigações e restrições: a) Recuo frontal de 4, 00 metros e para os lotes de esqueina, frontal de 4,00 m e lateral à rua de 2,00 m, não podendo neste recuo qualquer edificação; b) ocupação máxima dos lotes com construção princi- pal de 80% (oitenta por cento); c) as edificações serão previamente aprovadas con- forme legislação em vigor; d) os lotes não poderão sofrer des sdobro ou fraciona mento, exceto para anexação de imóveis lindeiros, desde que a área remanescente obedeça o módulo mínimo de 250,00 m? estabelecidos pe lo Decreto Estadual nº 13. 069, de 29 de dezembro de 1.978. ARTIGO 5º - Conforme legis lação em vigor, as áreas de recreação e de vias de circulação passarão à pertencer à Fazen- da Municipal de Sales Oliveira, no ato da inscrição do loteamento junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Nuporanga, certo entretanto que, a posse das áreas aqui referidas passam à administração municipal no ato da publicação desta lei pelo Poder Executivo. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispos Sales Oliveira a e publicada confor) Lei em vigor. ade f onadio/filho cyetário Municipal Dça. Domingos Davares Barradas, sin - Cep 14.660-000 - Fene: (016) 852-1500 - Fax: (016) 852-1610 Sales Oliveira - Est. São Daulo