| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1055 / 1994 |
| Date | 1994-11-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre suspensão de lançamento e cobrança de taxas que especifica". |
| native_id | 1639 |
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LEI Nº 1,055/94 De 18 de novembro de 1,994. Dispõe sobre suspensão de lançamen- to e cobrança de taxas que especifí ca. J0ÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales D- liveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se- guinte Leis- ARTIGO 1º - A partir de 1º de janeiro de 1,995, deixa rão de ser lançadas e cobradas pela Prefeitura as seguintes taxas: I - pelo serviço de iluminação pública; 11 - pelo serviço de conservação de vias e logradou- ros públicos; III - pelo serviço de limpeza de vias e logradouros / públicos urbanos. , PARÁGRAFO ÚNICO - O disposto neste artigo não abrange o serviço de coleta de lixo domiciliar, ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Sales Oliveira, 1B de novembro Registrada e publicada de conformidade com a lei, DA J$88/Banadio/Filho Secretario. a. Domingos Tavares Barradas, s/n - Cep 14660-000 - Fone: (016) 852-1500 - Fax (016) 852-1610 Sales Oliveira - Est. São Paulo