| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1058 / 1995 |
| Date | 1995-02-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para contratação de professores em caráter excepcional e dá outras providências". |
| native_id | 1642 |
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Ueu Drofeitura Municipal de Gales Oliveira Estado de Cão Daulo Vsc% LEI Nº 1.058/95 De 07 de fevereiro de 1995, Dispõe : sobre autorização para contrata ção de Professores em carater excepeio nal e dá outras providências JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sa- les Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições le gais, faz saber que a Câmara Hunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar até dois (2) Professores em carater excepcional para o período compreendido entre 07 de fevereiro à 20 de dezembro do corrente exercício. PARÁGRAFO ÚNICO:- Os Professores à serem contrata dos na forma do "caput'! deste artigo, atuarão na alfabetização de jovens e adultos, 32 e 42 séries respectivamente e terão como remuneração 75% (setenta e cinco por cento) dos atuais valores constantes do Nível VIII, Referência 8, Anexo II, da Lei nº 897, de 07 de agosto de 1989, com uma carga horária de 15 horas sema- nais. ARTIGO 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrá- rio. Sales Oliveira, 07 de fexereiro de 1995, Prefeito Municipal Registrada e publicada : Dça. Domingos Davares Barradas, sjn = Cep 14.660-000 - Fene: (016) 852-1500 - Tax: “(016) 852-1610 Sales Oliveira - Est. São Daulo