| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1061 / 1995 |
| Date | 1995-05-17 |
| Ementa | " Altera o caput do Art. 3º e revoga o Art. 4º e suas alíneas da Lei nº 1.051/94, de 20 de Outubro de 1.994 e dá outras providências". |
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Drefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de ão Daulo LEI Nº 1.061/95 De 17 de maio de 1995, Altera o "caput" do art. 3º e revoga o art. 4º e suas alíneas da Lei nº 1051/ 94, de 20 de outubro de 1.994 e dá ou- tras providências;- JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul ga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - O "caput" do art. 3º da Lei nº 1051/94, de 20 de outubro de 1.994, passa a ter a seguinte redação: "ARTIGO 3º —- A Prefeitura Municipal fica autorizada a participar com 100 % (cem por cento) do custo mensal do convênio médico-hospitalar a ser firma- do." ARTIGO 2º - Fica revogado o art. 4º e suas alíneas “ar, "pv e "c" da Lei nº 1051/94, de 20 de outubro de 1.994, ARTIGO 3º - Os benefícios de que trata a Lei nº 1.051/94, extendem-se aos funcionários ocupantes de cargo em Co- missão e aos Agentes Políticos, desde que autorizem o desconto e- quivalente ao custo total em folha de pagamento, enquanto no exer cício de seus cargos. ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 17 de maio de 1995, Regis trada e publicada egfetário Municipal ça, Domingos Davares Burradas, sin - Cep 14.660-000 - Tone: (016) 852-1500 - ax: (016) 852-1610 Sales Oliveira - Est. São Paulo