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norma nº 1061/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1061 / 1995
Date 1995-05-17
Ementa" Altera o caput do Art. 3º e revoga o Art. 4º e suas alíneas da Lei nº 1.051/94, de 20 de Outubro de 1.994 e dá outras providências".
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Drefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de ão Daulo
LEI Nº 1.061/95
De 17 de maio de 1995,
Altera o "caput" do art. 3º e revoga o
art. 4º e suas alíneas da Lei nº 1051/
94, de 20 de outubro de 1.994 e dá ou-
tras providências;-
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales
Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul
ga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O "caput" do art. 3º da Lei nº 1051/94,
de 20 de outubro de 1.994, passa a ter a seguinte redação:
"ARTIGO 3º —- A Prefeitura Municipal fica autorizada
a participar com 100 % (cem por cento) do custo
mensal do convênio médico-hospitalar a ser firma-
do."
ARTIGO 2º - Fica revogado o art. 4º e suas alíneas
“ar, "pv e "c" da Lei nº 1051/94, de 20 de outubro de 1.994,
ARTIGO 3º - Os benefícios de que trata a Lei nº
1.051/94, extendem-se aos funcionários ocupantes de cargo em Co-
missão e aos Agentes Políticos, desde que autorizem o desconto e-
quivalente ao custo total em folha de pagamento, enquanto no exer
cício de seus cargos.
ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 17 de maio de 1995,
Regis trada e publicada
egfetário Municipal
ça, Domingos Davares Burradas, sin - Cep 14.660-000 - Tone: (016) 852-1500 - ax: (016) 852-1610
Sales Oliveira - Est. São Paulo

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