| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1062 / 1995 |
| Date | 1995-06-07 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênio com a ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, objetivando a construção de prédio público e dá outras providências". |
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Drefeitura M unicipal do Sales Oliveira Estado de Clãs Daulo LEI Nº 1.062/95 De 07 de junho de 1995. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Con- vênio com a ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, objetivando a cons- trução de prédio e dá outras providências: JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul- ga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fir- mar Convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, objetivando a construção de um prédio para abrigar a agên- cia local. PARÁGRAFO ÚNICO:- O terreno de propriedade da Prefei tura e destinado a construção tratada no "caput" deste artigo, lo caliza-se na esquina da Rua Voluntário Nélio Guimarães com a Pra- ca Victório Costacurta, com área total de 147,00 mº. ARTIGO 2º - A construção, objeto do convênio a ser firmado, será destinado graciosamente, livre e desembaraçada de quaisquer ônus, à Empresa citada no "caput" do Artigo 1º em REGI- ME DE COMODATO pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sales Oliv. 07 de junho de 1995, Registrada e publicada conforme em vigor. CEA 10 lho tário Municipal Dça. Demingos Oanares Barradas, sn - Cep 14.660-000 - Fone: (016) 852-1500 - Fax: (016) 852-1610 Sales Olineira - Est. São Daulo