| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 1995 |
| Date | 1995-06-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre a aquisição por compra e venda terreno rural que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 1647 |
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Drefeitura Municipal de Gales Oliveira Estado de ão Daulo LEI Nº 1.063/95 De 07 de junho de 1995, Dispõe sobre aquisição por compra e venda de terreno rural que especifica e dá ou- tras providências:- JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira,Es tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Hunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - O Poder Executivo fica autorizado a adquirir por compra e venda pelo preço de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), apu rado mediante prévia avaliação, o terreno rural a seguir descrito, lo calizado neste município de Sales Oliveira, que consta pertencer a No acyr Borsato e sua mulher ou quem mais de direito. "Começa em um marco Ml, situado junto à cerca de divisas da Gleba "D", Sítio Santa Terezinha, de propriedade de Joaquim Fernand Reu com a qual confronta; segue em sentido horário pela cerca de divi sas nas distâncias e confrontações como segue:- 129,84 me Oº Ol! 04" NE divisando com a Gleba "D'", Sítio Santa Terezinha até o marco M2 si tuado no Córrego Aurora; deflete a direita em sentido contrário ao das águas com rumos magnéticos variando de 1º 29! 18" SE até o marco M3 e finalmente deflete à direita com 71º 17' 14" SW e 325,41 m divi- sando com a parte do todo ora des smembrado, pertencente a Moacyr Borsa to, até o marco MI, marco inicial para esta locação de divisas. Esta Gleba encerra a área de 2.8233 ha., ou 28.233,00 m?." ARTIGO 2º - Fica autorizado a aquisição do terreno com dispen- sa do processo de licitação, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 8 de junho de 1994, uma vez que o referído imóvel foi tecnicamente indica- do pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB,para a localização da lagoa de tratamento dos esgotos sanitários da cidade de Sales Oliveira e cujo Projeto de Engenharia já se encontra em ele boração por aquele orgão. ARTIGO 3º - Para pagamento da área de que trata o artigo 1º, se rá onerada a seguinte dotação orçamentária: 2.07.02 - Água e Esgoto Ficha 135.5 - Obras e Instalações ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- cão, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, Registrada e publicada conforme a Lei. em gor. de : onadig” Filho tário Municipal Dça. Deminges Davares Barradas, sin - Cop 14.660-000 - TFene: (016) 852-1500 - Tax: (016) 852-1610 Sales Oliveira - Est. São Daulo