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norma nº 1063/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1063 / 1995
Date 1995-06-07
Ementa"Dispõe sobre a aquisição por compra e venda terreno rural que especifica e dá outras providências".
native_id1647

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Drefeitura Municipal de Gales Oliveira
Estado de ão Daulo
LEI Nº 1.063/95
De 07 de junho de 1995,
Dispõe sobre aquisição por compra e venda
de terreno rural que especifica e dá ou-
tras providências:-
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira,Es
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Hunicipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - O Poder Executivo fica autorizado a adquirir por
compra e venda pelo preço de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), apu
rado mediante prévia avaliação, o terreno rural a seguir descrito, lo
calizado neste município de Sales Oliveira, que consta pertencer a No
acyr Borsato e sua mulher ou quem mais de direito.
"Começa em um marco Ml, situado junto à cerca de divisas da
Gleba "D", Sítio Santa Terezinha, de propriedade de Joaquim Fernand
Reu com a qual confronta; segue em sentido horário pela cerca de divi
sas nas distâncias e confrontações como segue:- 129,84 me Oº Ol! 04"
NE divisando com a Gleba "D'", Sítio Santa Terezinha até o marco M2 si
tuado no Córrego Aurora; deflete a direita em sentido contrário ao
das águas com rumos magnéticos variando de 1º 29! 18" SE até o marco
M3 e finalmente deflete à direita com 71º 17' 14" SW e 325,41 m divi-
sando com a parte do todo ora des smembrado, pertencente a Moacyr Borsa
to, até o marco MI, marco inicial para esta locação de divisas. Esta
Gleba encerra a área de 2.8233 ha., ou 28.233,00 m?."
ARTIGO 2º - Fica autorizado a aquisição do terreno com dispen-
sa do processo de licitação, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 8 de
junho de 1994, uma vez que o referído imóvel foi tecnicamente indica-
do pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - CETESB,para
a localização da lagoa de tratamento dos esgotos sanitários da cidade
de Sales Oliveira e cujo Projeto de Engenharia já se encontra em ele
boração por aquele orgão.
ARTIGO 3º - Para pagamento da área de que trata o artigo 1º, se
rá onerada a seguinte dotação orçamentária:
2.07.02 - Água e Esgoto
Ficha 135.5 - Obras e Instalações
ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
cão, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira,
Registrada e publicada
conforme a Lei. em gor.
de
: onadig” Filho
tário Municipal
Dça. Deminges Davares Barradas, sin - Cop 14.660-000 - TFene: (016) 852-1500 - Tax: (016) 852-1610
Sales Oliveira - Est. São Daulo

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