| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1064 / 1995 |
| Date | 1995-06-07 |
| Ementa | "Dispõe sobre compra e venda de terreno rural que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 1648 |
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Eis Drebeitura Municipal de Oales Oliveira Estado de Cão Daulo LEI Nº 1.064/95 De 07 de junho de 1995, Dispõe sobre aquisição por compra e venda de terreno urbano que especifica e dá ou- tras providências:- JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :- ARTIGO 1º - O Poder Executivo fica autorizado a adquirir por compra e venda pelo preço de até R$ 17. 000,00 (dezessete mil reais), apurado mediante prévia avaliação, o terreno urbano a seguir descri- to, localizado nesta cidade de Sales Oliveira, que consta pertencer a ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SALENSE ou quem mais de direito. "Começa em um ponto P1, localizado na confluência da Avenida — Urbano Nogueira Santiago com a Rua das Paineiras ; segue em sentido horário confrontando com a Rua das Paineiras com 67,50 m até o ponto P2; deflete à direita em angulo reto com 25,00 m até o ponto P3, con frontando com a área remanescente da Associação Atlética Salense; de flete à direita novamente em angulo reto com 65,00 m, confrontando ainda com a área remanescente da Associação Atlética Salense até [o) ponto P4, localizado no alinhamento da Avenida Urbano Nogueira Santi ago e finalmente deflete à direita pelo alinhamento da Avenida Urba- no Nogueira Santiago com 25,20 m até o ponto Pl, ponto inicial para sta locação de divisas. Esta Gleba encerra a área de 1.656,00 m?. ARTIGO 2º - Fica autorizada a aquisição do terreno com dis- pensa do processo de licitação, nos termos do art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de Junho de 1994, uma vez que o referído terreno é o único encon- trado na área central da cidade com a extensão necessária para a construção de um salão para festas -. ARTIGO 3º -— Para pagamento “da área de que trata o artigo 1º, será onerada a seguinte dotação orçamentária: 2.06.02 - LOGRADOUROS PÚBLICOS Ficha 95.8 - Aquisição de Imóveis ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. sta Bonadio eféito/Municipal Registrada e publicada tário Municipal ça. Domingos Douares Burvadas, sin - O.p 14.660-000 - Peres (016) 852-1500 - Tax: (016) 852-1610 Sales Oliveira - Est. São Paulo