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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1065/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1065 / 1995
Date 1995-06-12
Ementa"Dispõe sobre a aquisição por conta e venda de terreno situado no perímetro urbano da cidade, que especifica e dá outras providências".
native_id1649

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Drebeitura Municipal de Gales Oliseira
Estado de ão Daulo
LEI Nº 1.065/95
De 12 de junho de 1995,
Dispõe sobre aquisição por compra e venda
de terreno situado no perímetro urbano da
cidade, que especifica e dá outras provi-
dências:-
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Olivei-
ra, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições elgais, faz sa
ber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se-
guinte Lei:
ARTIGO 1º - O Executivo Municipal fica autorizado a adqui-
rir por compra e venda pelo preço de ate R$ 82. 000,00 (oitenta e
dois mil reais), apurado mediante prévia avaliação, o terreno ur-
bano a seguir descrito, localizado no perímetro urbano desta cida-
de de Sales Oliveira, que consta pertencer a Oswaldo Marincek e
sua mulher ou quem mais de direito.
"Começa em um marco MO localizado junto às cercas de divi-
sas de terras de Américo Paulo Silveira e Terreno da Prefeitura Mu
Ateipal (área de lazer do Conjunto Habitacional Mário Orsi); segue
em sentido anti-horário pela cerca de divisas do Conjunto Habita-
cional Mário Orsi com o qual confronta com 9º 33' 46" NW e 283,50
m até o marco M1; deflete à esquerda com 84º 29! 30" Sw e 155,40
m até o marco rn, confrontando com terras de José Mário Junqueira
Neto; deflete à esquerda com 9º 33! 46" SE e 362,60 m até o marco
3, confrontando com a Gleba remanescente da qual foi desmembrado
e finalmente à esquerda com 65º 58! 32” NE e 155,20 m confrontando
com terras de Américo Paulo silveira até o marco MO, (marco inici-
al desta locação). Esta Gleba encerra a área de 48.400 ,00 mº , ou
º alqueires paulistas,
ARTIGO 2º - Fica autorizado a aquisição do terreno com dis
pensa de licitação, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei nº
8666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8883, de 08 de
junho de 1994, uma vez que o referido terreno é o único encontrado
no perímetro urbano da cidade com área suficiente para o número de
Casas Populares pretendidas e com facilidade para a execução da
infra estrutura necessária, tendo em vista a sua localização.
ARTIGO 3º - Para pagamento da área de que trata o artigo
1º, será onerada a seguinte dotação orçamentária:
2.06.02 - LOGRADOUROS PÚBLICOS
Ficha nº 95.8 - Aquisição de Imóveis
ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 12 d
( João
[4
Frada publicada vd
orme a Lei em vigor / ,
ão Demingos Davares Barradas, sin - Cep 14.669-000 - Fene: (01 -1500 - Tax: (016) 852-1610
Sales Oliveira - Est. São Daulo

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