| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1568 / 2010 |
| Date | 2010-03-19 |
| Ementa | "Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira a receber, mediante contrato específico, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da poluição – FECOP e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite.com.br CNPJ nº 46.758.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág 1 LEINº 1.568/2010 De 19/03/2010 Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira a re- ceber, mediante contrato específico, recursos financei- ros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Po- luição - FECOP, e dá outras providências:- JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a: I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP, observadas as disposições contidas na Lei Estadual nº 11.160, de 18 de junho de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 46.842, de 19 de junho de 2002; H - Assinar com o Banco do Brasil S/A, com interveniência do Estado de São Paulo, por meio da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, na quali- dade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP - Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição, previstos nos In- ciso I deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele previstos; II - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas destinadas à aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de infraestrutura, em observância ao artigo 10º do Decreto Estadual nº 46.842, de 19 de junho de 2002. PARÁGRAFO ÚNICO:- A cobertura do crédito autorizado no Inciso IH se- rá efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. ARTIGO 2º - A transferência, objeto da cláusula primeira, destina-se à aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e execução de obras, em observância ao artigo 10 do Decreto Estadual nº 46.842, de 19 de junho de 2002 ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido Ins- trumento, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Sales Oliveira, 19 de março de 2010 JUL às tharcia Neto les Oliveira “” cidade expressão