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norma nº 1568/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1568 / 2010
Date 2010-03-19
Ementa"Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira a receber, mediante contrato específico, recursos financeiros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da poluição – FECOP e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite.com.br
CNPJ nº 46.758.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
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LEINº 1.568/2010
De 19/03/2010
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira a re-
ceber, mediante contrato específico, recursos financei-
ros do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Po-
luição - FECOP, e dá outras providências:-
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro-
vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica o executivo Municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São
Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e
Controle da Poluição - FECOP, observadas as disposições contidas na Lei Estadual nº 11.160, de
18 de junho de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 46.842, de 19 de junho de 2002;
H - Assinar com o Banco do Brasil S/A, com interveniência do Estado de
São Paulo, por meio da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, na quali-
dade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo
de Recursos do FECOP - Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição, previstos nos In-
ciso I deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele previstos;
II - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas destinadas
à aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de infraestrutura, em observância ao
artigo 10º do Decreto Estadual nº 46.842, de 19 de junho de 2002.
PARÁGRAFO ÚNICO:- A cobertura do crédito autorizado no Inciso IH se-
rá efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
ARTIGO 2º - A transferência, objeto da cláusula primeira, destina-se à
aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e execução de obras, em observância ao artigo
10 do Decreto Estadual nº 46.842, de 19 de junho de 2002
ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido Ins-
trumento, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 19 de março de 2010
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