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norma nº 1066/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1066 / 1995
Date 1995-06-12
Ementa"Dispõe de aquisição por compra e venda de terreno rural que especifica e dá outras providências".
native_id1650

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ov8n(L ss
Drefeitura Municipal de Clales Oliveira
Estado de ão Daulo
LEI Nº 1.066/95
De 12 de junho de 1995,
Dispõe sobre a aquisição por compra e venda
de terreno rural que específica e dá outras
providências:-
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Esta
do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O Executivo fica autorizado a adquirir por compra e
venda pelo preço de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), apurado mediante
prévia avaliação, o terreno rural a seguir descrito, localizado neste
município de Sales Oliveira, que consta pertencer a Carlos Alberto No
nino e outros ou quem mais de direito:
“Começa em um marco MO localizado junto às cercas de divisas de
terras de José Tosta Carneiro e com a parte do todo ora desmembrado;
segue em sentido anti-horário com rumos magnéticos e distâncias pelo
que segue: com 58º 29! 56" NE e 129,25 m até o marco M1 confrontando
com a parte do todo ora desmembrado; deflete à esquerda com 34º10'28"
NW e 232,15 m confrontnado ainda com os vendedores até o marco HN2 lo-
calizado no Córrego Ribeirão do Agudo; segue pelo córrego com rumos
52º 58! 55" Sw e 85,20 m e finalmente deflete à esquerda com 22º 939"
29" SE e 225,15 m cofrontando com terras de José Tosta Carneiro até o
marco HO (marco inicial desta locação). Esta Gleba encerra a área de
24.200,00 mº (1 alqueire paulista).
ARTIGO 2º — Fica autorizado a aquisição do terreno com dispensa
de processo de licitação, nos termos do artigo 24 inciso X, da Lei nº
8666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8883, de 08 de ju-
nho de 1994, uma vez que o referido imóvel foi tecnicamente indicado
Pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental-CETESB, para a
localização da lagoa de tratamento de esgoto do Distrito Industrial
de Sales Oliveira, e cujo projeto de Engenharia já se encontra em ela
boração por aquele órgão.
ARTIGO 3º - Para pgamento da área de que trata o artigo 1º, se-
rá onerada a seguinte dotação orçamentária:
2.07.02 - ÁGUA E ESGOTO
Ficha nº 135,5 - Obras e Instalações
ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira de 1995,
Filho
cfetário Municipal
ça. Deminges Ounares Barradas, sjn - Cep 14.660-000 - Pene: (016) 852-1500 - Fax: (016) 852-1610
Sales Oliveira - Est. São Paulo

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