| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1066 / 1995 |
| Date | 1995-06-12 |
| Ementa | "Dispõe de aquisição por compra e venda de terreno rural que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 1650 |
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ov8n(L ss Drefeitura Municipal de Clales Oliveira Estado de ão Daulo LEI Nº 1.066/95 De 12 de junho de 1995, Dispõe sobre a aquisição por compra e venda de terreno rural que específica e dá outras providências:- JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Esta do de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - O Executivo fica autorizado a adquirir por compra e venda pelo preço de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), apurado mediante prévia avaliação, o terreno rural a seguir descrito, localizado neste município de Sales Oliveira, que consta pertencer a Carlos Alberto No nino e outros ou quem mais de direito: “Começa em um marco MO localizado junto às cercas de divisas de terras de José Tosta Carneiro e com a parte do todo ora desmembrado; segue em sentido anti-horário com rumos magnéticos e distâncias pelo que segue: com 58º 29! 56" NE e 129,25 m até o marco M1 confrontando com a parte do todo ora desmembrado; deflete à esquerda com 34º10'28" NW e 232,15 m confrontnado ainda com os vendedores até o marco HN2 lo- calizado no Córrego Ribeirão do Agudo; segue pelo córrego com rumos 52º 58! 55" Sw e 85,20 m e finalmente deflete à esquerda com 22º 939" 29" SE e 225,15 m cofrontando com terras de José Tosta Carneiro até o marco HO (marco inicial desta locação). Esta Gleba encerra a área de 24.200,00 mº (1 alqueire paulista). ARTIGO 2º — Fica autorizado a aquisição do terreno com dispensa de processo de licitação, nos termos do artigo 24 inciso X, da Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8883, de 08 de ju- nho de 1994, uma vez que o referido imóvel foi tecnicamente indicado Pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental-CETESB, para a localização da lagoa de tratamento de esgoto do Distrito Industrial de Sales Oliveira, e cujo projeto de Engenharia já se encontra em ela boração por aquele órgão. ARTIGO 3º - Para pgamento da área de que trata o artigo 1º, se- rá onerada a seguinte dotação orçamentária: 2.07.02 - ÁGUA E ESGOTO Ficha nº 135,5 - Obras e Instalações ARTIGO 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira de 1995, Filho cfetário Municipal ça. Deminges Ounares Barradas, sjn - Cep 14.660-000 - Pene: (016) 852-1500 - Fax: (016) 852-1610 Sales Oliveira - Est. São Paulo