| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 1995 |
| Date | 1995-08-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização ao Executivo para celebrar convênio e aditamento com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Negócios de Agricultura e Abastecimento". |
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Drefeitura Municipal de Oales Oliveira Estado de Clãs Daulo LEI Nº 1,072/95 De 09 de agosto de 1.995, Dispõe sobre autorização ao Executivo pa ra celebrar convênio e aditamento, com o q Estado de São Paulo, atraves da Secreta- ría de Estodo dos Negócios de Agricultu- ra e Abastecimento, JCÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales 011 veiras Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz sa ber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguin te Lei,- - ARTIGO 1º + Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar têrmos de Convênio e de Aditamento com o Estado de São Paulo, através da Secretaría de Estado dos Negocios da Agricul tura e Abastecimento, objetivando o Desenvolvimento do Programa de Pa trulha Agrícola, ARTIGO 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado! I - a receber em cessão de uso bens patrimoniais. ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assu-/ mir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas pro- . o prias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessario « ARTIGO 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua / publicação, revogadas as disposições em contrário, Sales Oliveira, 09 de agosto de 1,995, tista Bonadio Municipal- Registrada e purlicada na forma da lei na data ti ilho to Secreturio. Dça. Domingos Oavares Burradas, sin - Cep 14.660-000 - Fene: (016) 852-1500 - ax: (016) 852-1610 Sales Oliveira - Est. São Paulo