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norma nº 1072/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1072 / 1995
Date 1995-08-09
Ementa"Dispõe sobre autorização ao Executivo para celebrar convênio e aditamento com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado de Negócios de Agricultura e Abastecimento".
native_id1656

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Drefeitura Municipal de Oales Oliveira
Estado de Clãs Daulo
LEI Nº 1,072/95
De 09 de agosto de 1.995,
Dispõe sobre autorização ao Executivo pa
ra celebrar convênio e aditamento, com o
q
Estado de São Paulo, atraves da Secreta-
ría de Estodo dos Negócios de Agricultu-
ra e Abastecimento,
JCÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales 011
veiras Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz sa
ber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguin
te Lei,- -
ARTIGO 1º + Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar têrmos de Convênio e de Aditamento com o Estado
de São Paulo, através da Secretaría de Estado dos Negocios da Agricul
tura e Abastecimento, objetivando o Desenvolvimento do Programa de Pa
trulha Agrícola,
ARTIGO 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º,
fica o Poder Executivo autorizado!
I - a receber em cessão de uso bens patrimoniais.
ARTIGO 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assu-/
mir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas pro-
. o
prias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessario «
ARTIGO 49 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua /
publicação, revogadas as disposições em contrário,
Sales Oliveira, 09 de agosto de 1,995,
tista Bonadio
Municipal-
Registrada e purlicada
na forma da lei na data
ti ilho
to
Secreturio.
Dça. Domingos Oavares Burradas, sin - Cep 14.660-000 - Fene: (016) 852-1500 - ax: (016) 852-1610
Sales Oliveira - Est. São Paulo

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