| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1075 / 1995 |
| Date | 1995-08-16 |
| Ementa | "Regulamenta a instalação e funcionamento de motéis no Município de Sales Oliveira, e dá outras providências". |
| native_id | 1659 |
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Drefeitura Municipal de Gales Oliveira Estado de ão Daulo LEI Nº 1,075/95 , De 16 de agosto de 1,995, Regulamenta a instalação e funcionamen to de Moteis no Município de Sales 011 veira, e da outras providências. J0Ã0 BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales 0lij- veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se ouinte Lei,- ARTIGO 1º - Fica expressamente proibida a instalação e funcionamento de Moteis no prímetro urbano do Município de Sales 0O- liveiras PARÁGRAFO ÚNICO - A proibição de que trata este artigo se estende num raio de três (3) quilômetros, tomando-se como centro e ponto de partida, como marco inicial, a fonte luminosa na Praça / Santo Rita, ARTIGO 2º - Ao Executivo caberá tornar pública a presen te lei atraves dos meios próprios de comunicação para que todos de- la tomem cânhecimento. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da pre- sente lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigen te, ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua py blicação, revogadas as disposições em contrário, Sales Dliveira, 16 de agosto de 1,99 a Bonadio o Municipal- Registfada a publicada / na) da lei í 1. Domingos Davares Barradas, sjn Cop 14.€60-000 - Fene: (016) 852-1500 - Fax: (016) 852-1610 “Sales Oliveira - Est. clãs Daulo