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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1075/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1075 / 1995
Date 1995-08-16
Ementa"Regulamenta a instalação e funcionamento de motéis no Município de Sales Oliveira, e dá outras providências".
native_id1659

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Drefeitura Municipal de Gales Oliveira
Estado de ão Daulo
LEI Nº 1,075/95
, De 16 de agosto de 1,995,
Regulamenta a instalação e funcionamen
to de Moteis no Município de Sales 011
veira, e da outras providências.
J0Ã0 BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales 0lij-
veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se
ouinte Lei,-
ARTIGO 1º - Fica expressamente proibida a instalação e
funcionamento de Moteis no prímetro urbano do Município de Sales 0O-
liveiras
PARÁGRAFO ÚNICO - A proibição de que trata este artigo
se estende num raio de três (3) quilômetros, tomando-se como centro
e ponto de partida, como marco inicial, a fonte luminosa na Praça /
Santo Rita,
ARTIGO 2º - Ao Executivo caberá tornar pública a presen
te lei atraves dos meios próprios de comunicação para que todos de-
la tomem cânhecimento.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da pre-
sente lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigen
te,
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua py
blicação, revogadas as disposições em contrário,
Sales Dliveira, 16 de agosto de 1,99
a Bonadio
o Municipal-
Registfada a publicada /
na) da lei í
1. Domingos Davares Barradas, sjn Cop 14.€60-000 - Fene: (016) 852-1500 - Fax: (016) 852-1610
“Sales Oliveira - Est. clãs Daulo

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