| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1571 / 2010 |
| Date | 2010-04-16 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.860-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág.1 LEI Nº 1.571/2010 De 16 de abril de 2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FI- NANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DO BRASIL S.A. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS. João Jeremias Garcia Neto, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), observadas as dis- posições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Interven- ções Viárias - Provias. Parágrafo Único. Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias - Provias, nos termos da Resolução nº 3.688, de 19.02.2009, do Conselho Monetário Nacional. Art. 2º Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agên- cia, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os mon- tantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente es- tipulados. $ 1º No caso de os recursos do Municipio não serem depositados no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autorizada a debitar, e posteriormente transfe- rir os recursos a crédito do Banco do Brasil, nos montantes necessários à amortização e paga- mento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados, na forma estabelecida no ca- put. $ 2º Fica dispensada a emissão da nota de empenho para realização da despesa a que se refere este artigo, os termos do $ 1º do artigo 60 da Leinº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financia- mento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos ne- cessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autori- zada por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as dis- posições em contrário. Sales Oliveira, 1fide alyril de 2.010 Neto