| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1078 / 1995 |
| Date | 1995-10-04 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal à celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e dá outras providências". |
| native_id | 1662 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 1
Pp befeitura Municipal de Sabes Oliveira Estado de São Paul, LEI Nº 1.078/95 De 03 de outubro de 1.995 Autoriza o Poder executivo Municipal à celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Coor denadoria Estadual de Defesa Civil é dã outraas providências. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no; go de suas atribuições lega- is, faz saber que a Fâmara Munipigao. aprevou e ele sanciona e lj promulga a seguinte let,- E " ARTIGO 1º — Fica. o” Executivo “Municipal autorizado a: firmar, convênio com o Governo do Estago de, "São Paulo, atra-/ vês da Coordenadoria Estadual de), Deresalcavil. E K PARÁGRAFO único -0 convênio de que trata o "ca- putm deste artigo,. visa O recebimento ag apoio técnico, materi al e financeiro, objetivando a coperação da baciã hidrográfi ca de córrego Aurora. v “a n ARTIGO os - Esta Lei entrará em vigor na data de ' sua publicação. f 1 . E ARTIGO 3º — Revogam- se as Sisposição em co trário. i é sf , ' Pici ' i “Sales Oliveira, 03 de outubro de 1.995. ge ista Bonadio Municipal- Registrada e publicada i Poa. Doming os Tavares Farradas, A - Cop 14.660-000 - Tone: 016/852-1500 Tau: 016/852.1610 E 2] 'P Sab es Olueira - El. de São Paulo . .