| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1082 / 1995 |
| Date | 1995-11-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a conversão da Unidade de Referência Municipal e dá outras providências". |
| native_id | 1666 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
P), befeitura Municipal de Sales Oliveira Estado do São Paulo LEI Nº 1.082/95 De 22 de novembro de 1995. Dispõe sobre a conversão da UNIDADE DE REFERÊNCIA MUNICIPAL e dá outras provi dências:- JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul ga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - No caso de ser vedada ao município, à partir de 1º de janeiro de 1.996, a instituição de Valores ou U- nidades Fiscais de Referência para atualização e cobrança de va lores lançados ou creditados ao Município, o Executivo editará as seguintes medidas: a) a adoção da Unidade Fiscal de Referência-UFIR , criada pela Lei Federal nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, co- mo fator de atualização e de cobranças dos créditos à favor da Fazenda Municipal, especialmente os de natureza tributária e fis cal; b) a conversão do valor da Unidade de Referência Municipal tnstitatda pela legislação municipal em tantas UFIRs quantas forem apuradas na data de 1º de janeirode 1996, tomando- se como elemento de cálculo o valor da referida unidade vigente nessa mesma data; c) a substituição das UNIDADES DE REFERÊNCIA MUNI- CIPAL pela quantidade de UFIRs encontrada na forma da alínea an- terior, quando estabelecidas pela legislação municipal. PARÁGRAFO ÚNICO:- O disposto neste artigo aplica- se à atualização dos valores inscritos na dívida ativa do munici pio. ARTIGO 2º - No caso da extinção da UFIR mediante Lei Federal, tomar-se-á como fator de referência os valores mone tários apurados na data dessa extinção, os quais passarão a ser automaticamente atualizados com a aplicação do IGPM - Índice Ge- -1- Prá. Domingos Tavares farradas, s/n - Cop 14.660-000 - Tone: [016] 852-1500 Tax: (016) 852-1610 Sabes Obueira - Es. de São Paulo : º - 90090(/0 45h P) befeitura Municipal de Sabes Oliveira Estado do São Paulo “ral de Preços do Mercado, informado pela Fundação Getúlio Vargas. ARTIGO 3º — sta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 22 de novembro de 1995. Registrada e publicada confgrme,a Lei em vigor. Bonadig Filho efretário Municipal Pra. Domingos Tavares Barradas, 4n - Cap 14660-000 - Jone: (016) 852-1500 Tax: (016) 852-1610 Sabes Olueira - Est. de São P, ubo ,