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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1082/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1082 / 1995
Date 1995-11-22
Ementa"Dispõe sobre a conversão da Unidade de Referência Municipal e dá outras providências".
native_id1666

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P), befeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado do São Paulo
LEI Nº 1.082/95
De 22 de novembro de 1995.
Dispõe sobre a conversão da UNIDADE DE
REFERÊNCIA MUNICIPAL e dá outras provi
dências:-
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito municipal de Sales
Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promul
ga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - No caso de ser vedada ao município, à
partir de 1º de janeiro de 1.996, a instituição de Valores ou U-
nidades Fiscais de Referência para atualização e cobrança de va
lores lançados ou creditados ao Município, o Executivo editará
as seguintes medidas:
a) a adoção da Unidade Fiscal de Referência-UFIR ,
criada pela Lei Federal nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991, co-
mo fator de atualização e de cobranças dos créditos à favor da
Fazenda Municipal, especialmente os de natureza tributária e fis
cal;
b) a conversão do valor da Unidade de Referência
Municipal tnstitatda pela legislação municipal em tantas UFIRs
quantas forem apuradas na data de 1º de janeirode 1996, tomando-
se como elemento de cálculo o valor da referida unidade vigente
nessa mesma data;
c) a substituição das UNIDADES DE REFERÊNCIA MUNI-
CIPAL pela quantidade de UFIRs encontrada na forma da alínea an-
terior, quando estabelecidas pela legislação municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO:- O disposto neste artigo aplica-
se à atualização dos valores inscritos na dívida ativa do munici
pio.
ARTIGO 2º - No caso da extinção da UFIR mediante
Lei Federal, tomar-se-á como fator de referência os valores mone
tários apurados na data dessa extinção, os quais passarão a ser
automaticamente atualizados com a aplicação do IGPM - Índice Ge-
-1-
Prá. Domingos Tavares farradas, s/n - Cop 14.660-000 - Tone: [016] 852-1500 Tax: (016) 852-1610
Sabes Obueira - Es. de São Paulo : º
- 90090(/0 45h
P) befeitura Municipal de Sabes Oliveira
Estado do São Paulo
“ral de Preços do Mercado, informado pela Fundação Getúlio Vargas.
ARTIGO 3º — sta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 22 de novembro de 1995.
Registrada e publicada
confgrme,a Lei em vigor.
Bonadig Filho
efretário Municipal
Pra. Domingos Tavares Barradas, 4n - Cap 14660-000 - Jone: (016) 852-1500 Tax: (016) 852-1610
Sabes Olueira - Est. de São P, ubo ,

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