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norma nº 1083/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1083 / 1995
Date 1995-12-06
Ementa"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sales Oliveira, para o exercício de 1.996".
native_id1667

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P, vofeituna Municipal de Sabes Oliveira
Estado de São Paulo
LEI Nº 1.083/95
De 06 de dezembro de 1995.
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o
Município de Sales Oliveira, para o exer
cício de 1.996.
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sa-
1es Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O Orçamento geral do Município de Sa
1es Oliveira, para o exercício de 1.996, estima a receita e fi-
xa a despesa em R$ 5.547.000,00 (cinco milhões, quinhentos e
quarenta e sete mil reais), discriminados pelos anexos integran
tes desta Lei.
ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a
arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e
de capital, na forma da legislação em vigor e das especificaço-
es constantes do anexo 2, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES R$ 4.732.000,00
Receita Tributária . 439.000,00
Receitas de Contribuições 100.000,00
Receita Patrimonial 306.000,00
Receita Industrial 170.000,00
Transferências Correntes 3.646.000,00
Outras Receitas Correntes 71.000,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ . 815.000,00
Operações de Crédito 300.000,00
Alienação de Bens 15.000,00
Transferências de Capital 500.000,00
TOTAL DA RECEITA 5.547.000,00
ARTIGO 3º - A despesa será realizada segundo a
discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da
-1-
Pia. Domingos Tavares (arradas, la - Cap 14.660-000 - Tone: (016) 852-1500 Pax: (016) 852-1610
CSLs Obseira - CA. do São Pub .
90091 sl
Pp hefeitura Municipal de Ss abos Oliveira
Estado de São Paulo
Mi Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento:
1 —- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
Ol- Legislativo R$ 215.000,00
03- Adminsitração e Planejamento 758.000,00
08- Educação e Cultura 1.729.000,00
10- Habitação e Urbanismo 653.000,00
11- Indústria, Comércio e Serviços 200.000,00
13- Saúde e Saneamento 1.180.000,00
15- Assistência e Previdência 342.000,00
16- Transportes 470.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 5.547.000,00
2 - POR PROGRAMAS
Ol- Processo Legislativo R$ 215.000,00
07- Administração 499.000,00
08- Administração Financeira 220.000,00
41- Educação da Criança de O a 6 anos 653.000,00
42- Ensino Fundamental 523.000,00
45- Ensino Supletivo 71.000,00
46- Educação Física e Desportos 109.000,00
48- Cultura 361.000,00
49- Educação Especial 12.000,00
57- Habitação 15.000,00
58- Urbanismo 221.000,00
60- Serviços de Utilidade Pública 388.000,00
62- Indústria . 200.000,00
75- Saúde 634.000,00
76- Saneamento 526.000,00
77- Proteção ao Meio Ambiente 20.000,00
81- Assistência 68.000,00
82- Previdência 342.000,00
88- Transporte Rodoviário . 470.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 5.547.000,00
3 - POR CATEGORIA ECONÔMICA
01- Despesas Correntes R$ 3.889.000,00
02- Despesas de Capital 1.658.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 5.547.000,00
4 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO 215.000,00
2
Pia. Domingos Javares farradas, 4/n - Cap 14. 660-000 - Tone: (016) 8521500 Tax: (ore) 852-1610
Sabes Olueira - Es. de São Paul
P, bofeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
“01- Câmara Municipal 215.000,00
PODER EXECUTIVO 5.332.000,00
02- Chefia do Executivo 321.000,00
03- Administração 172.000,00
04- Finanças 265.000,00
05- Educação e Cultura 1.729.000,00
06- Serviços Públicos 853.000,00
07- Saúde e Saneamento 1.180.000,00
08- Assistência e Previdência 342.000,00
O9- Estradas de Rodagem 470.000,00
TOTAL DA DESPESA 5.547.000,00
ARTIGO 4º - O Poder Executivo é autorizado:
a) Realizar operações de crédito por antecipação
da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Re-
ceita Estimada, nos termos da legislação em vigor;
b) Abrir créditos suplementares, até o limite de
30% (trinta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do
artigo 7º, da Lei nº 4.320/64.
ARTIGO 5º - A autorização contida na alínea "b'!
do artigo anterior, fica também concedida ao Legislativo para
que mediante ato da Mesa, suplemente as dotações de seu orçamen
to, observado o limite de 30% (trinta por cento), e utilizando
sempre de recursos oriundos da anulação parcial ou total de su-
as próprias dotações orçamentárias.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de
janeiro de 1.996, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 06 de d mbro de 1995.
à Bonadio
Municipal
Registyada e publicada
co » r “Aa
diria Filho
| efretário Municipal
Pra. Domingos Tavares Lsarradas, s/n - Cep 14.660-000 - Tona: [016] 852-1500 Tau foro) ss2- 1610
Sabos Olueira - El. de São Paulo

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