| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1083 / 1995 |
| Date | 1995-12-06 |
| Ementa | "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sales Oliveira, para o exercício de 1.996". |
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P, vofeituna Municipal de Sabes Oliveira Estado de São Paulo LEI Nº 1.083/95 De 06 de dezembro de 1995. Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de Sales Oliveira, para o exer cício de 1.996. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sa- 1es Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - O Orçamento geral do Município de Sa 1es Oliveira, para o exercício de 1.996, estima a receita e fi- xa a despesa em R$ 5.547.000,00 (cinco milhões, quinhentos e quarenta e sete mil reais), discriminados pelos anexos integran tes desta Lei. ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificaço- es constantes do anexo 2, da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento: RECEITAS CORRENTES R$ 4.732.000,00 Receita Tributária . 439.000,00 Receitas de Contribuições 100.000,00 Receita Patrimonial 306.000,00 Receita Industrial 170.000,00 Transferências Correntes 3.646.000,00 Outras Receitas Correntes 71.000,00 RECEITAS DE CAPITAL R$ . 815.000,00 Operações de Crédito 300.000,00 Alienação de Bens 15.000,00 Transferências de Capital 500.000,00 TOTAL DA RECEITA 5.547.000,00 ARTIGO 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros Programas de Trabalho e Natureza da -1- Pia. Domingos Tavares (arradas, la - Cap 14.660-000 - Tone: (016) 852-1500 Pax: (016) 852-1610 CSLs Obseira - CA. do São Pub . 90091 sl Pp hefeitura Municipal de Ss abos Oliveira Estado de São Paulo Mi Despesa, que apresentam o seguinte desdobramento: 1 —- POR FUNÇÕES DE GOVERNO Ol- Legislativo R$ 215.000,00 03- Adminsitração e Planejamento 758.000,00 08- Educação e Cultura 1.729.000,00 10- Habitação e Urbanismo 653.000,00 11- Indústria, Comércio e Serviços 200.000,00 13- Saúde e Saneamento 1.180.000,00 15- Assistência e Previdência 342.000,00 16- Transportes 470.000,00 TOTAL DA DESPESA R$ 5.547.000,00 2 - POR PROGRAMAS Ol- Processo Legislativo R$ 215.000,00 07- Administração 499.000,00 08- Administração Financeira 220.000,00 41- Educação da Criança de O a 6 anos 653.000,00 42- Ensino Fundamental 523.000,00 45- Ensino Supletivo 71.000,00 46- Educação Física e Desportos 109.000,00 48- Cultura 361.000,00 49- Educação Especial 12.000,00 57- Habitação 15.000,00 58- Urbanismo 221.000,00 60- Serviços de Utilidade Pública 388.000,00 62- Indústria . 200.000,00 75- Saúde 634.000,00 76- Saneamento 526.000,00 77- Proteção ao Meio Ambiente 20.000,00 81- Assistência 68.000,00 82- Previdência 342.000,00 88- Transporte Rodoviário . 470.000,00 TOTAL DA DESPESA R$ 5.547.000,00 3 - POR CATEGORIA ECONÔMICA 01- Despesas Correntes R$ 3.889.000,00 02- Despesas de Capital 1.658.000,00 TOTAL DA DESPESA R$ 5.547.000,00 4 - POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO PODER LEGISLATIVO 215.000,00 2 Pia. Domingos Javares farradas, 4/n - Cap 14. 660-000 - Tone: (016) 8521500 Tax: (ore) 852-1610 Sabes Olueira - Es. de São Paul P, bofeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo “01- Câmara Municipal 215.000,00 PODER EXECUTIVO 5.332.000,00 02- Chefia do Executivo 321.000,00 03- Administração 172.000,00 04- Finanças 265.000,00 05- Educação e Cultura 1.729.000,00 06- Serviços Públicos 853.000,00 07- Saúde e Saneamento 1.180.000,00 08- Assistência e Previdência 342.000,00 O9- Estradas de Rodagem 470.000,00 TOTAL DA DESPESA 5.547.000,00 ARTIGO 4º - O Poder Executivo é autorizado: a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Re- ceita Estimada, nos termos da legislação em vigor; b) Abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 4.320/64. ARTIGO 5º - A autorização contida na alínea "b'! do artigo anterior, fica também concedida ao Legislativo para que mediante ato da Mesa, suplemente as dotações de seu orçamen to, observado o limite de 30% (trinta por cento), e utilizando sempre de recursos oriundos da anulação parcial ou total de su- as próprias dotações orçamentárias. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.996, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 06 de d mbro de 1995. à Bonadio Municipal Registyada e publicada co » r “Aa diria Filho | efretário Municipal Pra. Domingos Tavares Lsarradas, s/n - Cep 14.660-000 - Tona: [016] 852-1500 Tau foro) ss2- 1610 Sabos Olueira - El. de São Paulo