| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1085 / 1995 |
| Date | 1995-12-06 |
| Ementa | "Inclui novos beneficiários no Plano de Saúde do Município e dá outras providências". |
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P), befoitura Municipal de Sabes Oliveira Estado de São Paulo LEI Nº 1.08:5/95 De 06 de dezembro de 1995. Inclui novos beneficiários no Plano de Saúde do Município e dá outras provi- dências:- JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sa- les Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancio- na e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Ficam incluidos como beneficiários do PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO FUNCIONÁRIO MUNICIPAL, cria do pela Lei nº 1.051/94, com as alterações introduzidas pela Lei nº 1.061/95, os segurados do Fundo Municipal de Seguridade de que trata o Inciso III do Artigo 4º da Lei nº 1.024/93, de 1º de novembro de 1.993. PARÁGRAFO ÚNICO:- Passam a ter direito ao mesmo benefício de que trata o "caput" deste artigo, os ocupantes dos cargos em Comissão constantes no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal. ARTIGO 2º — As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento do município, suplementadas se necessário na forma da Lei. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Registrada e publicada conformg a Zei em vigor. (Sets A onadiç/Filho etário Municipal Pça. Domingos Tavares (arradas, s/n - Cep 14.660-000 - Tone: [016] 852-1500 Tax: [016] 852-1610 -. valas Oliveira - Eu. de - Vão Paubo ,