| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1095 / 1996 |
| Date | 1996-04-03 |
| Ementa | "Autoriza a contratação de mão de obra em caráter excepcional e dá outras providências". |
| native_id | 1679 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1
201000 5. P, befeitura Municipal de Sabes Oliveira Éstado de São Paulo LEI Nº 1.095/96 De 03 de abril de 1.996. Autoriza a contratação de mao de obra em carater excepcional e da outras / + providencias. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais,- faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,- ARTIGO Iº - Fica o Poder Executivo Municipal auto- rizado a contratar em carater de excepcional interesse público,nos termos do Inciso IX do art, 37 da Constituição Federal, pelo prazo de até 6 (seis) meses, prorrogável por uma vez por mais 3 (tres)- meses, no todo ou em parte por Ato Executivo, ate I5 (quinze) tra- balhadores braçais para executarem tarefas de serviços gerais. PARÁGRAFO ÚNICO - Os trabalhadores a serem contra- tados na forma do “caput” deste artigo, terão como remuneração aos serviços prestados, o valor correspondente ao nível b, referencia OI, anexo Il, da lei nº 897/89, de agosto de 1.989. ARTIGO 2º - Às contratações feitas na forma do ar- tigo anterior aplicar-se-ao os $$ |º e 2º do artigo 39, da Const i tuiçao Federal. ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei / correrão a conta de dotações proprias do orçamento vigente, suple- mentadas se necessário, na forma da lei. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 03. de abril! 1.996. Sales Oliveira, e apt/sta Bonadio Registrada e publicada na forma, da. lei. Gere Secretário. omingos Tavares Barradas, 4/n - Cep 14.660-000 - Tone: A 852:1500 Tax: [016] 852-1610 Sales Oliveira - Est. de São Paulo