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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1095/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1095 / 1996
Date 1996-04-03
Ementa"Autoriza a contratação de mão de obra em caráter excepcional e dá outras providências".
native_id1679

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texto integral #

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201000 5.
P, befeitura Municipal de Sabes Oliveira
Éstado de São Paulo
LEI Nº 1.095/96
De 03 de abril de 1.996.
Autoriza a contratação de mao de obra
em carater excepcional e da outras /
+ providencias.
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales
Oliveira, Estado de Sao Paulo, no uso de suas atribuições legais,-
faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei,-
ARTIGO Iº - Fica o Poder Executivo Municipal auto-
rizado a contratar em carater de excepcional interesse público,nos
termos do Inciso IX do art, 37 da Constituição Federal, pelo prazo
de até 6 (seis) meses, prorrogável por uma vez por mais 3 (tres)-
meses, no todo ou em parte por Ato Executivo, ate I5 (quinze) tra-
balhadores braçais para executarem tarefas de serviços gerais.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os trabalhadores a serem contra-
tados na forma do “caput” deste artigo, terão como remuneração aos
serviços prestados, o valor correspondente ao nível b, referencia
OI, anexo Il, da lei nº 897/89, de agosto de 1.989.
ARTIGO 2º - Às contratações feitas na forma do ar-
tigo anterior aplicar-se-ao os $$ |º e 2º do artigo 39, da Const i
tuiçao Federal.
ARTIGO 3º - As despesas com a execução desta Lei /
correrão a conta de dotações proprias do orçamento vigente, suple-
mentadas se necessário, na forma da lei.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
03. de abril! 1.996.
Sales Oliveira,
e
apt/sta Bonadio
Registrada e publicada
na forma, da. lei.
Gere
Secretário.
omingos Tavares Barradas, 4/n - Cep 14.660-000 - Tone: A 852:1500 Tax: [016] 852-1610
Sales Oliveira - Est. de São Paulo

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