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norma nº 1096/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1096 / 1996
Date 1996-04-16
Ementa"Autoriza a alienação de imóvel que especifica por doação, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU".
native_id1680

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Pp, befeitura Municipal de Sabes Oliveira
Estado de São Paulo
LEI Nº 1.096/96
De I6 de abril de 1996.
Autoriza a alienação de imovel que
especifica, por doação, a COMPANHI
A DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL
E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO- /
CDHU.
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oli
veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz
saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei,-
ARTIGO Iº2 —- Fica a Prefeitura Municipal de Sales Olive
ira, Estado de São Paulo, autorizada a alienar a COMPANHIA DE /
DESENVOLVIMENTO E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHH, por doação, -
sem quaisquer onus ou despesa para essa, inclusive as decorrentes
de escrituras, registros, certidoes, taxas, impostos e emolumentos,
o seguinte imóvel, situado neste município e Comarca de Nuporanga,
deste Estado:
“Começa em um marco MO localizado junto as cercas de /
divisas de Américo Paulo Silveira e terreno da Prefeitura Munici-
pal (área de lazer do Conjunto Habitácional Mário Orsi); segue em
sentido anti-horário pela cerca de divisas do Conjunto Habitacio-
nal Mário Orsi com o qual confronta com 9º 33' 46” NW e 283,50 m
até o marco MI; deflete à esquerda com 84º 29' 30” SW e 155,40 m
até o marco M2, confrontando com terras de Jose Mario Junqueira /
Neto; deflete a esquerda com 9º 33' 46” SE e 362,60 m ate o marco
M3, confrontando com a gleba remanescente dã qual foi desmembrada
e, finalmente, a esquerda com 65º 58' 32” NE e 155,20m, confron-/
tando com terras de Américo Paulo Silveira até o marco MO (marco
inicial desta locação de divisas), encerrando a area de 4,84.00 -
ha., ou 48.400,00 m?
ARTIGO 2º - A doação a que se refere a presente Lei
será feita para que a CDHU destine o imóvel doado às finalidades
previstas na Lei nº 905, de I8 de dezembro de 1.975.
PARAGRAFO ÚNICO - À doação será irrevogável e irretra
tável, salvo se for dada ao imóvel destinação diversa da prevista
na mencionada Lei.
ARTIGO 3º - A Prefeitura Municipal se obrigará, na es-
critura de doação à responder pela evicção do imóvel, devendo desa
propria-lo e doa-lo novamente a donatária CDHU se, a qualquer titu
lo, for reinvindicada por terceiros ou anulada a primeira doação,-
Pra. Domingos Tavares Psarrailad, ih - Cip' 14.660-000 - Tone: A 852-1500 Tax: (016) 852.1610
Sabes Ol veira - Ed, de São p. aubo
90101 Asc »
P, befeitura Municipal de Sabes Oliveira
Estado de São Paulo
tudo sem ônus para a CDHU.
, ARTIGO 4º — A Prefeitura Municipal, doadora, fornecerá
a CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem neces
sários e forem exigidos antes e após a escritura de doação, inclu-
sive certidão negativa de débitoCND-, expedida pelo Instituto Naci,
onal de Seguro Social, Certidao da Receita Federal PIS-PASEP e, ou
Certidão do FGTS, para efeito do respectivo registro.
ARTIGO 5º - Da escritura de doação deverão constar , /
obrigatoriamente, todas as Clausulas e Condições estabelecidas nes
ta Lei.
ARTIGO 6º — Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO -
CDHU - os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Con-/
junto Habitacional que ela implantar neste município, ficam isentos
de tributos.
ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua /
publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sales Oliveira, I6 de abril de 1.996.
Registrada e Publicada
na forma da Lei
Secretario.
Pra. Domingos Javares Barradas, s/n - Cop 14660-000 - Tone: (016) 8521500 Tax: (016) 852-1610
Sabes Olueira - Ed. de São Paulo

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