| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1096 / 1996 |
| Date | 1996-04-16 |
| Ementa | "Autoriza a alienação de imóvel que especifica por doação, à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU". |
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Pp, befeitura Municipal de Sabes Oliveira Estado de São Paulo LEI Nº 1.096/96 De I6 de abril de 1996. Autoriza a alienação de imovel que especifica, por doação, a COMPANHI A DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO- / CDHU. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oli veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei,- ARTIGO Iº2 —- Fica a Prefeitura Municipal de Sales Olive ira, Estado de São Paulo, autorizada a alienar a COMPANHIA DE / DESENVOLVIMENTO E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO-CDHH, por doação, - sem quaisquer onus ou despesa para essa, inclusive as decorrentes de escrituras, registros, certidoes, taxas, impostos e emolumentos, o seguinte imóvel, situado neste município e Comarca de Nuporanga, deste Estado: “Começa em um marco MO localizado junto as cercas de / divisas de Américo Paulo Silveira e terreno da Prefeitura Munici- pal (área de lazer do Conjunto Habitácional Mário Orsi); segue em sentido anti-horário pela cerca de divisas do Conjunto Habitacio- nal Mário Orsi com o qual confronta com 9º 33' 46” NW e 283,50 m até o marco MI; deflete à esquerda com 84º 29' 30” SW e 155,40 m até o marco M2, confrontando com terras de Jose Mario Junqueira / Neto; deflete a esquerda com 9º 33' 46” SE e 362,60 m ate o marco M3, confrontando com a gleba remanescente dã qual foi desmembrada e, finalmente, a esquerda com 65º 58' 32” NE e 155,20m, confron-/ tando com terras de Américo Paulo Silveira até o marco MO (marco inicial desta locação de divisas), encerrando a area de 4,84.00 - ha., ou 48.400,00 m? ARTIGO 2º - A doação a que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU destine o imóvel doado às finalidades previstas na Lei nº 905, de I8 de dezembro de 1.975. PARAGRAFO ÚNICO - À doação será irrevogável e irretra tável, salvo se for dada ao imóvel destinação diversa da prevista na mencionada Lei. ARTIGO 3º - A Prefeitura Municipal se obrigará, na es- critura de doação à responder pela evicção do imóvel, devendo desa propria-lo e doa-lo novamente a donatária CDHU se, a qualquer titu lo, for reinvindicada por terceiros ou anulada a primeira doação,- Pra. Domingos Tavares Psarrailad, ih - Cip' 14.660-000 - Tone: A 852-1500 Tax: (016) 852.1610 Sabes Ol veira - Ed, de São p. aubo 90101 Asc » P, befeitura Municipal de Sabes Oliveira Estado de São Paulo tudo sem ônus para a CDHU. , ARTIGO 4º — A Prefeitura Municipal, doadora, fornecerá a CDHU, toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem neces sários e forem exigidos antes e após a escritura de doação, inclu- sive certidão negativa de débitoCND-, expedida pelo Instituto Naci, onal de Seguro Social, Certidao da Receita Federal PIS-PASEP e, ou Certidão do FGTS, para efeito do respectivo registro. ARTIGO 5º - Da escritura de doação deverão constar , / obrigatoriamente, todas as Clausulas e Condições estabelecidas nes ta Lei. ARTIGO 6º — Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Con-/ junto Habitacional que ela implantar neste município, ficam isentos de tributos. ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua / publicação, revogadas as disposições em contrario. Sales Oliveira, I6 de abril de 1.996. Registrada e Publicada na forma da Lei Secretario. Pra. Domingos Javares Barradas, s/n - Cop 14660-000 - Tone: (016) 8521500 Tax: (016) 852-1610 Sabes Olueira - Ed. de São Paulo