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norma nº 1097/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1097 / 1996
Date 1996-05-09
Ementa"Dispõe sobre a proibição de comercialização de combustível automotivo com aditivo MTBE ( Metiltercibutileter) no município de Sales Oliveira".
native_id1681

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P refeitura Municipal de Sabes Oliveira
Estado de São Paulo
LEI Nº 1.097/96
* De 09 de maio de 1996.
Dispoe sobre proibição da comerciali
zaçao de combustível automotivo com
o aditivo MTBE (Metiltercibutileter)
no município de Sales Oliveira.
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oli-
veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais fa:
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se
guinte lei,-
ARTIGO Iº - Fica por esta Lei, expressamente proibida a
comercialização de combustivel automotivo em cuja composição foi a-
dicionado o MTBE — METILTERCIBUTILETER - nos postos de serviços si-
tuados no Município de Sales Oliveira.
ARTIGO 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a pe-
nalizar, atraves de multa, o estabelecimento que não atender aos di
tames desta Lei.
$ Iº - Na reincidência, o Executivo Municipal cassará o
alvará de funcionamento do estabelecimento.
$ 2º - O valor da multa será fixada por ato do Executi-
vo Municipal.
e ARTIGO 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu
blicaçao.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 09 de maio de [.996.
Registrada e publicada
na foryra Lei,
ecretario..
Pça. Domingos Tavares (Barradas, s/n - Cop 14.660-000 - Tone: (016) 852-1500 Tu (016) 8521610
Sabes Oliveira - EM. do São Paulo

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