| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1097 / 1996 |
| Date | 1996-05-09 |
| Ementa | "Dispõe sobre a proibição de comercialização de combustível automotivo com aditivo MTBE ( Metiltercibutileter) no município de Sales Oliveira". |
| native_id | 1681 |
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P refeitura Municipal de Sabes Oliveira Estado de São Paulo LEI Nº 1.097/96 * De 09 de maio de 1996. Dispoe sobre proibição da comerciali zaçao de combustível automotivo com o aditivo MTBE (Metiltercibutileter) no município de Sales Oliveira. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oli- veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais fa: saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a se guinte lei,- ARTIGO Iº - Fica por esta Lei, expressamente proibida a comercialização de combustivel automotivo em cuja composição foi a- dicionado o MTBE — METILTERCIBUTILETER - nos postos de serviços si- tuados no Município de Sales Oliveira. ARTIGO 2º - O Executivo Municipal fica autorizado a pe- nalizar, atraves de multa, o estabelecimento que não atender aos di tames desta Lei. $ Iº - Na reincidência, o Executivo Municipal cassará o alvará de funcionamento do estabelecimento. $ 2º - O valor da multa será fixada por ato do Executi- vo Municipal. e ARTIGO 3º - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu blicaçao. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sales Oliveira, 09 de maio de [.996. Registrada e publicada na foryra Lei, ecretario.. Pça. Domingos Tavares (Barradas, s/n - Cop 14.660-000 - Tone: (016) 852-1500 Tu (016) 8521610 Sabes Oliveira - EM. do São Paulo