| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1099 / 1996 |
| Date | 1996-06-12 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, órgão vinculado a Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras do Estado de São Paulo". |
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Pp, bofeitura Municipal de Sabes Oliveira Estado do São Paulo LEI Nº 1.099/96 De 12 de junho de 1996. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e E- nergia Elétrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamen to e Obras do Estado de São Paulo. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sa les Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autoriza- do a celebrar Convênio com o Departamento de Águas e Energia E- létrica - DAEE, órgão vinculado à Secretaria de Recursos Hidri- cos, Saneamento e Obras do Estado de São Paulo, objetivando a execução conjunta de obras de perfuração de Poço Tubular Pro- fundo e Obras complementáres, neste Município. ARTIGO 2º —- O valor da contribuição financei para a referida obra é de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais) que oneraráã o Orçamento Programa do departamen- to de Águas e Energia Elétrica e eventuais complementações, cor rerão à conta do Orçamento Programa da Prefeitura Municipal. ARTIGO 3º - As obras serão executadas por admi- nistração direta ou indiretamente através de terceiros, median- te licitação. ARTIGO 4º - Fica, ainda, autorizado o Executivo Municipal a proceder a abertura de um crédito suplementar no va lor de R$ 398.000,00 (trezentos e noventa e oito mil reais), jun to ao Setor Contábil da Prefeitura Municipal, conforme a seguin te classificação: -1- Pia. Domingos Javares Barradas, s/n - Cop 14660-000 - Jone: (016) 852-1500 Tax: (016) 85Ab1O Sabes Olueira - El. de São Paulo 00103 (/0,157 P, bafoitura Municipal de Sabes O iveira Estado de São Paulo 2.07.02 - Água e Esgoto Ficha nº 127.4 Obras e Instalações-Água ....R$ 398.000,00 , PARÁGRAFO ÚNICO:- Para a cobertura do crédito auto rizado neste artigo serão utilizados recursos financeiros proveni entes do convênio de que trata o artigo 1º desta Lei, na Forma do Artigo 2º. ARTIGO 5º - Fica, também, autorizado o Executivo Municipal a aditar o Convênio de que trata esta Lei, sempre que assim determinar o interesse público. ARTIGO 6º -— Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 12 de junho de 1996. radio o Municipal Registrada e publicada Ari Do efretário Municipal -2- Pça. Domingos Tavares fsarradas, s/n - Cep 14.660-000 - Tone: [016] 852-1500 Tas: (016) 852-1610 Sabes Olueira - Es de São Paulo