br-locleg corpus explorer

← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1103/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1103 / 1996
Date 1996-11-08
Ementa"Autoriza a alienação de imóveis de propriedade do município e dá outras providências".
native_id1687

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

p, refeitura Municipal de Sabes Oliveira
Estado de São Paulo
LEINº 1,103/96
De 08/11/1996
Autoriza a alienação de bens imóveis de proprieda-
de do Município e dá outras providências:
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Ressalvado o disposto no art. 4º, o Executivo fica auto-
rizado a alienar, na forma dos arts. 11, Inciso V, e 54, da Lei Orgânica do Município, os
imóveis a seguir relacionados e descritos, atualmente ocupados por funcionários municipais:
NºDE ORDEM LOCALIZAÇÃO
o
Av. José Sambugari nº 47
DESCRIÇÃO
Imóvel residencial com 56,00 m? de área construída e respectivo terreno, ma-
triculado no C.R.I. da Comarca sob o nº 5327, de 11/09/96, situado nesta cida-
de de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, com frente para a Avenida José
Sambugari nº 47 à distância de 39,50 m do cruzamento da Rua Bernardino de
Campos, medindo 8,25 m (oito metros e vinte e cinco centímetros) de frente;
do lado direito mede 28,00 m (vinte e oito metros) confrontando com área re-
manescente do Município de Sales Oliveira; nos fundos 14,00 m (catorze me-
tros) confrontando ainda com área remanescente do Município de Sales Oli-
veira; do lado esquerdo 25,80 m (vinte e cinco e metros e oitenta centimetros)
confrontando com Maria Aparecida Faria Peres e Leonor dos Santos Rissato,
encerrando a área de 296,00 m? (duzentos e noventa e seis metros quadrados),
cadastrado nesta Prefeitura sob o nº 01.01.027.0162.001.
02
Rua Bernardino de Campos nº 23
DESCRIÇÃO
Imóvel Residencial com 59,00 m? de área construída e respectivo terreno, ma-
triculado no C.R.I. da Comarca sob o nº 5326, de 11/09/96, situado nesta ci-
dade de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, com frente para a Rua Bernardi-
no de Campos nº 23, à distância de 17,00 m do alinhamento da Rua Voluntá-
rio Nélio Guimarães, medindo 10,10 m (dez metros e dez centimetros na fren-
te; 25,20 m (vinte e cinco metros e vinte centimetros do lado direito confron-
Pra. Domingos Sauares Barradas, PA - Cop 14.660-000 - Tone: fo16) 852-1500 Das: [016) 852. 1610
Sabes Oliveira - Est. de São Paulo
p, refeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado do São Paulo
tando com Maria Aparecida de Faria Peres; 12,20 m (doze metros e vinte cen-
tímetros) nos fundos confrontando com o prédio nº 806 da rua Voluntário Né-
lio Guimarães; do lado esquerdo mede 25,00 m (vinte e cinco metros) con-
frontando com imóvel de Regina Célia Squezário Garcia e outros e Paulo Sér-
gio de Oliveira, encerrando uma área de 279,00 m?, (duzentos e setenta e nove
metros quadrados), cadastrado nesta Prefeitura sob nº 01.01.027.0022.001.
03
Rua Voluntário Nélio Guimarães nº 806
DESCRIÇÃO
Imóvel residencial com 79,00 m2 de área construída e respectivo terreno, matri-
culado no C.R.I. da Comarca sob o nº 5328, de 1 1/09/96, situado nesta cidade
de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, com frente para a Rua Voluntário Né-
lio Guimarães nº 806, à distância de 25,00 m do alinhamento da Rua Bernardi-
no de Campos, medindo 14,00 m (catorze metros) de frente; do lado direito
mede 29,20 (vinte e nove metros e vinte centímetros) confrontando com imó-
vel de Regina Célia Squezário Garcia e outros e com o imóvel implacado sob o
nº 23 da Rua Bernardino de Campos de propriedade da Prefeitura Municipal;
nos fundos mede 14,20 m (catorze metros e vinte centímetros) confrontando
com Maria Aparecida de Faria Peres; do lado esquerdo mede 30,50 m (trinta
metros e cinquenta centímetros) confrontando com área remanescente do Mu-
nicípio, encerrando uma área de 418,00 m? (quatrocentos e dezoito metros qua-
drados), cadastrado nesta Prefeitura sob o nº 01.01.027.0079.001.
ARTIGO 2º - O processo de licitação observará os seguintes critérios:
I - o preço do imóvel a ser alienado será o de mercado, segundo
prévia avaliação;
II - somente poderá licitar pessoa fisica;
H- o licitante somente poderá apresentar proposta para 1 (uma)
única unidade residencial;
IV- somente será vendida 1 (uma) unidade residencial por pes-
soa;
V- a alienação dar-se-á mediante contrato com força de escritu-
ra pública.
ARTIGO 3º - A Prefeitura procederá, junto ao Cartório de Registro de Imó-
veis, à regularização dos títulos dominiais dos imóveis alienados.
ARTIGO 4º - Ao servidor municipal ocupante do imóvel funcional a ser alie-
nado dar-se-á conhecimento do preço de mercado do respectivo imóvel, encontrado na forma
ao inciso 1 do art. 2º desta Lei, previamente à publicação do edital de concorrência pública,
podendo, o mesmo, adquiri-lo por esse valor, caso se manifeste no prazo de trinta dias, pe-
rante o Executivo, e preencha as seguintes condições:
I - não ser possuidor de outro imóvel, a qualquer título;
If - ser titular de cargo efetivo ou emprego permanente, na
condição de servidor estável.
ARTIGO 5º - O Executivo fica autorizado a alienar os imóveis, de que trata
esta lei, na forma do artigo anterior a titulo de Programa de Moradia Própria do Servidor
Pra. Domingos Tavares Hsarradas, ln - Cop 14.660-000 - Tone: (016) 8521500 Tax: [016] 852-1610
Sabes Oliveira - Est. de São Paulo
e.
p, vefeitura Municipal do Sales Oliveira
Estado de São Paulo
Municipal, de caráter social.
$ 1º - Para os casos previstos neste artigo, o valor dos imóveis poderá ser par-
celado em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas.
, 82º - O valor das parcelas serão atualizadas sempre quando ocorrer reajustes
e ou aumento salarial do funcionalismo municipal e no mesmo percentual.
$3º - Do contrato de compra e venda, constará a expressa autorização do ad-
quirente para que a Prefeitura efetue a cobrança do valor da parcela no ato de pagamento do
vencimento ou salário a que fizer jus.
ARTIGO 6º - Caso nenhum servidor se habilite à aquisição do imóvel, o mes-
mo será alienado na forma do artigo 1º desta Lei.
ARTIGO 7º - O valor da venda poderá ser parcelado em até 6 (seis) parcelas
mensais, iguais e sucessivas, e serão atualizadas mensalmente de acordo com os índices ofi-
ciais.
PARÁGRAFO ÚNICO:- A escritura definitiva da compra e venda somente
será lavrada após o pagamento integral do valor parcelado.
ARTIGO 8º - No caso de pagamento à vista, será concedido ao adquirente o
desconto de 10% (dez por cento).
ARTIGO 9º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a, mediante prévia ava-
liação e posterior licitação pública, alienar o imóvel urbano sem benfeitorias, de forma irregu-
lar, situado com frente para a Rua XV de Novembro onde mede 17,78 m (dezessete metros
e setenta e oito centímetros); do lado esquerdo de quem da referida rua olha o mesmo mede
23,38 m (vinte e três metros e trinta e oito centímetros) confrontando nos primeiros 16,24 m
(dezesseis metros e vinte e quatro centímetros) com terrenos de Edmar Duarte Gomiero e nos
7,14 m (sete metros e catorze centímetros) restantes com terrenos de Raul César Turim San-
tiago. Do lado direito mede 14,20 m (catorze metros e vinte centímetros) confrontando com
terreno de Izabel Maria Loboschi Paciência e nos fundos 19,35 m (dezenove metros e trinta e
cinco centímetros) confrontando com terrenos de José Tavares Barradas, encerrando uma
área de 332,00 m? (trezentos e trinta e dois metros quadrados).
ARTIGO 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 08 de novembro de 1.996
ecretário Municipal
Pra. Domingos Tavares Barradas, ln - Cop 14.660-000 - Tone: [016] 852-1500 Tax: (016) 852-1610
Sabes Oliveira - Est. de São Paulo

open original →