| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1103 / 1996 |
| Date | 1996-11-08 |
| Ementa | "Autoriza a alienação de imóveis de propriedade do município e dá outras providências". |
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p, refeitura Municipal de Sabes Oliveira Estado de São Paulo LEINº 1,103/96 De 08/11/1996 Autoriza a alienação de bens imóveis de proprieda- de do Município e dá outras providências: JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Ressalvado o disposto no art. 4º, o Executivo fica auto- rizado a alienar, na forma dos arts. 11, Inciso V, e 54, da Lei Orgânica do Município, os imóveis a seguir relacionados e descritos, atualmente ocupados por funcionários municipais: NºDE ORDEM LOCALIZAÇÃO o Av. José Sambugari nº 47 DESCRIÇÃO Imóvel residencial com 56,00 m? de área construída e respectivo terreno, ma- triculado no C.R.I. da Comarca sob o nº 5327, de 11/09/96, situado nesta cida- de de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, com frente para a Avenida José Sambugari nº 47 à distância de 39,50 m do cruzamento da Rua Bernardino de Campos, medindo 8,25 m (oito metros e vinte e cinco centímetros) de frente; do lado direito mede 28,00 m (vinte e oito metros) confrontando com área re- manescente do Município de Sales Oliveira; nos fundos 14,00 m (catorze me- tros) confrontando ainda com área remanescente do Município de Sales Oli- veira; do lado esquerdo 25,80 m (vinte e cinco e metros e oitenta centimetros) confrontando com Maria Aparecida Faria Peres e Leonor dos Santos Rissato, encerrando a área de 296,00 m? (duzentos e noventa e seis metros quadrados), cadastrado nesta Prefeitura sob o nº 01.01.027.0162.001. 02 Rua Bernardino de Campos nº 23 DESCRIÇÃO Imóvel Residencial com 59,00 m? de área construída e respectivo terreno, ma- triculado no C.R.I. da Comarca sob o nº 5326, de 11/09/96, situado nesta ci- dade de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, com frente para a Rua Bernardi- no de Campos nº 23, à distância de 17,00 m do alinhamento da Rua Voluntá- rio Nélio Guimarães, medindo 10,10 m (dez metros e dez centimetros na fren- te; 25,20 m (vinte e cinco metros e vinte centimetros do lado direito confron- Pra. Domingos Sauares Barradas, PA - Cop 14.660-000 - Tone: fo16) 852-1500 Das: [016) 852. 1610 Sabes Oliveira - Est. de São Paulo p, refeitura Municipal de Sales Oliveira Estado do São Paulo tando com Maria Aparecida de Faria Peres; 12,20 m (doze metros e vinte cen- tímetros) nos fundos confrontando com o prédio nº 806 da rua Voluntário Né- lio Guimarães; do lado esquerdo mede 25,00 m (vinte e cinco metros) con- frontando com imóvel de Regina Célia Squezário Garcia e outros e Paulo Sér- gio de Oliveira, encerrando uma área de 279,00 m?, (duzentos e setenta e nove metros quadrados), cadastrado nesta Prefeitura sob nº 01.01.027.0022.001. 03 Rua Voluntário Nélio Guimarães nº 806 DESCRIÇÃO Imóvel residencial com 79,00 m2 de área construída e respectivo terreno, matri- culado no C.R.I. da Comarca sob o nº 5328, de 1 1/09/96, situado nesta cidade de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, com frente para a Rua Voluntário Né- lio Guimarães nº 806, à distância de 25,00 m do alinhamento da Rua Bernardi- no de Campos, medindo 14,00 m (catorze metros) de frente; do lado direito mede 29,20 (vinte e nove metros e vinte centímetros) confrontando com imó- vel de Regina Célia Squezário Garcia e outros e com o imóvel implacado sob o nº 23 da Rua Bernardino de Campos de propriedade da Prefeitura Municipal; nos fundos mede 14,20 m (catorze metros e vinte centímetros) confrontando com Maria Aparecida de Faria Peres; do lado esquerdo mede 30,50 m (trinta metros e cinquenta centímetros) confrontando com área remanescente do Mu- nicípio, encerrando uma área de 418,00 m? (quatrocentos e dezoito metros qua- drados), cadastrado nesta Prefeitura sob o nº 01.01.027.0079.001. ARTIGO 2º - O processo de licitação observará os seguintes critérios: I - o preço do imóvel a ser alienado será o de mercado, segundo prévia avaliação; II - somente poderá licitar pessoa fisica; H- o licitante somente poderá apresentar proposta para 1 (uma) única unidade residencial; IV- somente será vendida 1 (uma) unidade residencial por pes- soa; V- a alienação dar-se-á mediante contrato com força de escritu- ra pública. ARTIGO 3º - A Prefeitura procederá, junto ao Cartório de Registro de Imó- veis, à regularização dos títulos dominiais dos imóveis alienados. ARTIGO 4º - Ao servidor municipal ocupante do imóvel funcional a ser alie- nado dar-se-á conhecimento do preço de mercado do respectivo imóvel, encontrado na forma ao inciso 1 do art. 2º desta Lei, previamente à publicação do edital de concorrência pública, podendo, o mesmo, adquiri-lo por esse valor, caso se manifeste no prazo de trinta dias, pe- rante o Executivo, e preencha as seguintes condições: I - não ser possuidor de outro imóvel, a qualquer título; If - ser titular de cargo efetivo ou emprego permanente, na condição de servidor estável. ARTIGO 5º - O Executivo fica autorizado a alienar os imóveis, de que trata esta lei, na forma do artigo anterior a titulo de Programa de Moradia Própria do Servidor Pra. Domingos Tavares Hsarradas, ln - Cop 14.660-000 - Tone: (016) 8521500 Tax: [016] 852-1610 Sabes Oliveira - Est. de São Paulo e. p, vefeitura Municipal do Sales Oliveira Estado de São Paulo Municipal, de caráter social. $ 1º - Para os casos previstos neste artigo, o valor dos imóveis poderá ser par- celado em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas. , 82º - O valor das parcelas serão atualizadas sempre quando ocorrer reajustes e ou aumento salarial do funcionalismo municipal e no mesmo percentual. $3º - Do contrato de compra e venda, constará a expressa autorização do ad- quirente para que a Prefeitura efetue a cobrança do valor da parcela no ato de pagamento do vencimento ou salário a que fizer jus. ARTIGO 6º - Caso nenhum servidor se habilite à aquisição do imóvel, o mes- mo será alienado na forma do artigo 1º desta Lei. ARTIGO 7º - O valor da venda poderá ser parcelado em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, e serão atualizadas mensalmente de acordo com os índices ofi- ciais. PARÁGRAFO ÚNICO:- A escritura definitiva da compra e venda somente será lavrada após o pagamento integral do valor parcelado. ARTIGO 8º - No caso de pagamento à vista, será concedido ao adquirente o desconto de 10% (dez por cento). ARTIGO 9º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a, mediante prévia ava- liação e posterior licitação pública, alienar o imóvel urbano sem benfeitorias, de forma irregu- lar, situado com frente para a Rua XV de Novembro onde mede 17,78 m (dezessete metros e setenta e oito centímetros); do lado esquerdo de quem da referida rua olha o mesmo mede 23,38 m (vinte e três metros e trinta e oito centímetros) confrontando nos primeiros 16,24 m (dezesseis metros e vinte e quatro centímetros) com terrenos de Edmar Duarte Gomiero e nos 7,14 m (sete metros e catorze centímetros) restantes com terrenos de Raul César Turim San- tiago. Do lado direito mede 14,20 m (catorze metros e vinte centímetros) confrontando com terreno de Izabel Maria Loboschi Paciência e nos fundos 19,35 m (dezenove metros e trinta e cinco centímetros) confrontando com terrenos de José Tavares Barradas, encerrando uma área de 332,00 m? (trezentos e trinta e dois metros quadrados). ARTIGO 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 08 de novembro de 1.996 ecretário Municipal Pra. Domingos Tavares Barradas, ln - Cop 14.660-000 - Tone: [016] 852-1500 Tax: (016) 852-1610 Sabes Oliveira - Est. de São Paulo