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norma nº 1104/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1104 / 1996
Date 1996-11-21
Ementa"Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Sales Oliveira para o exercício de 1.997".
native_id1688

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P, refeituna Municipal de Sabes Oliveira
Estado do São Paulo
LEINº 1.104/96
De 21 de novembro de1996
Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Munici-
pio de Sales Oliveira, para o exercício de 1.997.
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O Orçamento geral do Município de Sales Oliveira, pa-
ra o exercício de 1.997, estima a receita e fixa a despesa em R$ 4.903.500,00 (Quatro mi-
lhões, novecentos e três mil e quinhentos reais), discriminados pelos anexos integrantes desta
Lei.
ARTIGO 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tri-
butos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das
especificações constantes do ANEXO II da Lei nº 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária
Receitas de Contribuições
Receita Patrimonial
Receita Industrial
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito
Aleinações de Bens
Transferência de Capital
TOTAL DA RECEITA
R$ 380.000,00
R$ 50.000,00
R$ 158.000,00
R$ 140.000,00
R$ 3.809.500,00
R$ 56.000,00
R$ 150.000,00
R$ 10.000,00
R$ 150.000,00
R$ 4.593.500,00
R$ 310.000,00
R$ 4.903.500,00
ARTIGO 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos
quadros Programas de Trabalho e Natureza da Despesa, que apresentam o seguinte desdo-
bramento:
1- POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativo
03 - Administração e Planejamento
08 - Educação e Cultura
10 - Habitação e Urbanismo
1 - Indústria, Comércio e Serviços
R$ | 222.000,00
R$ 616.500,00
R$ 1.508.000,00
R$ 604.000,00
R$ 50.000,00
Pça. Domingos Tavares Barradas, 4n - Cop 14:660-000 - Tone: [016] 852-1500 Tax: [016] 852-1610
Sabes Oliveira - Est. de São Paulo
AS
P, befeitura Municipal de Sabes Oliveira
Estado de São Paulo
13 - Saúde e Saneamento R$ 1.239.000,00
15 - Assistência e Previdência R$ 402.000,00
, 16 - Transportes R$ 262.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 4.903.500,00
2- POR PROGRAMAS
01 - Processo Legislativo R$ 222.000,00
07 - Administração R$ 448.500,00
08 - Administração Financeira R$ 151.000,00
41! - Educação da Criança de O a 6 anos R$ 608.000,00
42 - Ensino Fundamental R$ 477.000,00
45 - Ensino Supletivo R$ 68.000,00
46 - Educação Física e Desportos R$ 86.000,00
48 - Cultura R$ 245.000,00
49 - Educação Especial R$ 24.000,00
57- Habitação R$ 10.000,00
58 - Urbanismo R$ 201.000,00
60 - Serviços de Utilidade Pública R$ 343.000,00
62- Indústria R$ 50.000,00
75 - Saúde R$ 908.000,00
76 - Saneamento R$ 311.000,00
77 - Proteção ao Meio Ambiente R$ 20.000,00
81- Assistência R$ 67.000,00
82 - Previdência R$ 402.000,00
88- Transporte Rodoviário R$ 262.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 4.903.500,00
3 - POR CATEGORIA ECONÔMICA
01 - Despesas Correntes R$ 3.993.500,00
02 - Despesas de Capital R$ 910.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 4.903.500,00
4-POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
PODER LEGISLATIVO R$ 222.000,00
01 - Câmara Municipal R$ 222.000,00
PODER EXECUTIVO R$ 4.681.500,00
02 - Chefia do Executivo R$ 267.000,00
03 - Administração R$ 148.500,00
04 - Finanças R$ 201.000,00
05 - Educação e Cultura R$ 1.508.000,00
06 - Serviços Públicos R$ 654.000,00
07 - Saúde e Saneamento R$: 1.239.000,00
08 - Assistência e Previdência R$ 402.000,00
09 - Estradas de Rodagem R$ 262.000,00
TOTAL DA DESPESA R$ 4.903.500,00
ARTIGO 4º - O Poder Executivo é autorizado:
Pra. Domingos Tavares (Barradas, str - Cop 14.660-000 - Tone: (016) 8521500 Tas (016) 852.610
Sales Oliveira - Est, de São Paulo
P, vofoituna Municipal de Sales Oliveira
Estado de São P. nulo
a) Realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite
de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita Estimada, nos termos da legilação em vigor;
b) Abrir créditos suplementares, até o limite de 30% (trinta por cento)
do orçamento da despesa, nos termos do artigo 7º, da Lei nº 4.320/64;
ARTIGO 5º - A autorização contida na alínea "b" do artigo anterior, fi-
ca também concedida ao Legislativo para que mediante ato da Mesa, suplemente as dotações
de seu orçamento, observado o limite de 30% (trinta por cento), e utilizando sempre de recur-
sos oriundos da anulação parcial ou total de suas próprias dotações orçamentárias.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1.997, re-
vogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 21 de novembro de 1.996.
Registrada e publicada
a Lei em vigor.
Pia. Domingos Tavares FSarradas, s/n - Cap 14.660-000 - Jone: (016) 8521500 Tax: (016) 852-1610
Sabes Olieira - Ed. de São Paulo
CAs
4

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