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norma nº 1105/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1105 / 1996
Date 1996-11-21
Ementa"Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para fornecer gratuitamente plantas padrões de imóveis, destinados exclusivamente à habitações de até 69 metros quadrados".
native_id1689

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P vofeitura Municipal do Sabes Oliveira
Estado de São Paulo
LEI Nº 1.105/96
De 21/11/1996
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal
para fomecer guatuitamente plantas padrões de
imóveis, destinados exclusivamente à habitação,
até 69 metros quadrados.
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fornecer
gratuitamente, plantas padrão de imóveis destinados exclusivamente à habitação, medindo até
69 metros quadrados de área construída.
PARÁGRAFO ÚNICO:- O imóvel a ser construído, para ser contem-
plado com a referida planta, deve estar situado em terreno com medidas nunca superiores a
500 metros quadrados de área.
ARTIGO 2º:- O contribuinte interessado, para fazer jus aos benefícios
da presente lei, deverá comprovar uma renda familiar 1 de até cinco salários mínimos.
ARTIGO 3º:- Uma vez contemplado com uma planta o contribuinte
deverá iniciar a construção do imóvel no prazo de seis meses, e não poderá reivindicar nova-
mente o benefício.
ARTIGO 4º:- As despesas com a execução desta Lei, correrão a conta
de dotações próprias dos orçamentos vigentes.
ARTIGO 5º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 21 de novembro de 1.996.
Registrada, 9 publicada
Pia. Domingos Tavares (Barradas, dn - Cop 14660-000 - Tone: (016) 852-1500 Tas: [016] 852-1610
Sabes Oliveira - E. do São Paulo

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