| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1105 / 1996 |
| Date | 1996-11-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para fornecer gratuitamente plantas padrões de imóveis, destinados exclusivamente à habitações de até 69 metros quadrados". |
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P vofeitura Municipal do Sabes Oliveira Estado de São Paulo LEI Nº 1.105/96 De 21/11/1996 Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para fomecer guatuitamente plantas padrões de imóveis, destinados exclusivamente à habitação, até 69 metros quadrados. JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º:- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fornecer gratuitamente, plantas padrão de imóveis destinados exclusivamente à habitação, medindo até 69 metros quadrados de área construída. PARÁGRAFO ÚNICO:- O imóvel a ser construído, para ser contem- plado com a referida planta, deve estar situado em terreno com medidas nunca superiores a 500 metros quadrados de área. ARTIGO 2º:- O contribuinte interessado, para fazer jus aos benefícios da presente lei, deverá comprovar uma renda familiar 1 de até cinco salários mínimos. ARTIGO 3º:- Uma vez contemplado com uma planta o contribuinte deverá iniciar a construção do imóvel no prazo de seis meses, e não poderá reivindicar nova- mente o benefício. ARTIGO 4º:- As despesas com a execução desta Lei, correrão a conta de dotações próprias dos orçamentos vigentes. ARTIGO 5º:- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 21 de novembro de 1.996. Registrada, 9 publicada Pia. Domingos Tavares (Barradas, dn - Cop 14660-000 - Tone: (016) 852-1500 Tas: [016] 852-1610 Sabes Oliveira - E. do São Paulo