| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1108 / 1996 |
| Date | 1996-12-26 |
| Ementa | "Modifica o Artigo 100, revoga seu Inciso "I" na integra, juntamente com a alínea "a" e itens "1 , 2 e 3" do Inciso "II", da Lei nº 682/81, de 02 de dezembro de 1.981 - Código Tributário Municipal e dá outras providências". |
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90112 À Ca P, befoitura Municipal de Sabes Oliveira ? Estado de São Paulo LEINº 1.108/96 DE 26/12 /96 Modifica o Artigo 100, revoga seu Inciso "I" na ín- tegra, juntamente com a alínea "a" e itens "1" "2" e "3" do Inciso "II”, da Lei nº 682/81, de 02 de de- zembro de 1981 - Código Tributário Municipal e dá outras providências:- JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - O art. 100 da Lei nº 682/81, de 02 de dezembro de 1981, passa a ter a seguinte redação: "art. 100 - Os tributos e demais créditos tributários não pagos até a data de vencimento, sobre o valor principal serão aplicados: a) multas de 2% (dois por cento) cumulativos a cada mês de atraso; ARTIGO 2º - Fica expressamente revogado na sua íntegra o Inciso "TI", do artigo supra citado; bem como a alínea "a" e seus respectivos itens "1", "2" e "3" do inciso II. ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sales Oliveira, 26 de ns de 1.996. a ceu Ce. - nidesaas po mo — Municipe Registrada e publicada : / Pra. Domingos Tavares HSarradas, ln - Cop 14.660-000 - Tone: [016] 852-1500 Tax: (016) 852-1610 Sabes Oliveira - Est. do São Paubo