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norma nº 1108/1996

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1108 / 1996
Date 1996-12-26
Ementa"Modifica o Artigo 100, revoga seu Inciso "I" na integra, juntamente com a alínea "a" e itens "1 , 2 e 3" do Inciso "II", da Lei nº 682/81, de 02 de dezembro de 1.981 - Código Tributário Municipal e dá outras providências".
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90112
À Ca
P, befoitura Municipal de Sabes Oliveira ?
Estado de São Paulo
LEINº 1.108/96
DE 26/12 /96
Modifica o Artigo 100, revoga seu Inciso "I" na ín-
tegra, juntamente com a alínea "a" e itens "1" "2" e
"3" do Inciso "II”, da Lei nº 682/81, de 02 de de-
zembro de 1981 - Código Tributário Municipal e dá
outras providências:-
JOÃO BAPTISTA BONADIO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - O art. 100 da Lei nº 682/81, de 02 de dezembro de
1981, passa a ter a seguinte redação:
"art. 100 - Os tributos e demais créditos tributários não pagos até a data
de vencimento, sobre o valor principal serão aplicados:
a) multas de 2% (dois por cento) cumulativos a cada mês de atraso;
ARTIGO 2º - Fica expressamente revogado na sua íntegra o Inciso
"TI", do artigo supra citado; bem como a alínea "a" e seus respectivos itens "1", "2" e "3" do
inciso II.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 26 de ns de 1.996.
a ceu Ce. -
nidesaas
po mo — Municipe
Registrada e publicada : /
Pra. Domingos Tavares HSarradas, ln - Cop 14.660-000 - Tone: [016] 852-1500 Tax: (016) 852-1610
Sabes Oliveira - Est. do São Paubo

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