| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1109 / 1997 |
| Date | 1997-02-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo LEINº 1.109/97 De 06 de fevereiro de 1.997 Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Saúde e dá outras providências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Saúde, Convênio e Ter- mos Aditivos objetivando o repasse de recursos financeiros para implementação dos servi- ços de saúde deste município. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, cor- rerão à conta de dotações próprias do orçamento vigente e posteriores, suplementadas se ne- cessário, nos termos da Legislação em vigor. í ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 06 de fevereiro de 1.997 5 José D aton Prefeito Municipal Registrada e publicada Pra. Domingos Tavares Larradas, s/n - Cop 14.660-000 - Tone: [016] 852-1500 Tax: (016) 852-1610 Sabes Oliveira - Est. de São Paulo