| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1110 / 1997 |
| Date | 1997-02-06 |
| Ementa | "Reduz o percentual de desconto para pagamento em cota única dos Impostos e Taxas de Serviços Urbanos e dá outras providências". |
| native_id | 1694 |
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Prefeitura Municipal de Sabes Oliveira Éstado de São Paulo LEI Nº 1.110/97 De 06 de fevereiro de 1.997 Reduz o percentual de desconto para pagamento em cota única dos Impostos e Taxas de Serviços Urba- nos e dá outras providências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - O percentual de desconto para pagamento dos Impostos e das Taxas de Serviços Urbanos em cota única de que trata o $ 1º do art. 17 da Lei nº 682/81, de 02 de dezembro de 1981 com as alterações introduzidas pelo art. 1º da Lei nº 1037/94, de 23/02/94, passa a ser de 8% (oito por cento). ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- troagindo seus efeitos à 1º de janeiro de 1997. ARTIGO 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1037/94, datada de 23 de fevereiro de 1994, . Sales Oliveira, 06 de fevereiro de 1.997. Prefeito Municipal Pra. Domingos Tavares Larradas, s/n - Cop 14.660-000 - Tone: (016) 8521500 Tax: (016) 852-1610 Sales Oliveira - Ed. do São Paubo