| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1517 / 2009 |
| Date | 2009-02-03 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQ) netsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www .salesoliveira.sp.gov.br Pág.i Lei nº 1.517/2009 De 03 de fevereiro de 2009 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências. JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- Art. 1º - A presente lei cria no âmbito do Município de Sales Oliveira o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CONSEMMA. CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - CONSEMMA Seção I Das Finalidades Art. 2º - Fica criado o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CONSEM- MA, que tem por finalidade: I - contribuir para a formação, a atualização e o aperfeiçoamento de políticas e programas municipais de meio ambiente e desenvolvimento sustentável; KH - promover, no âmbito de sua competência, a regulamentação da legisla- ção para implementação da política municipal de meio ambiente; III - deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões com- patíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à qualidade de vida; IV - assessorar, estudar e propor a instâncias superiores do Executivo Mu- nicipal, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e o uso sustentável dos recursos naturais. Art. 3º - Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Meio Ambiente - CONSEMMA deve: I - elaborar, discutir, aprovar e avaliar a implementação da Política Munici- pal de Meio Ambiente; SA é E Biveia [A = a cidade expressão PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQ)netsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág 2 H - receber, analisar e encaminhar aos órgãos técnicos das esferas Estadual e Federal informações a respeito do controle da poluição, à manutenção da qualidade do meio ambiente e à proteção ambiental, na forma da lei; HI - auxiliar os órgãos técnicos das esferas Estadual e Federal para fixar cri- térios para a declaração de áreas críticas, saturadas ou em via de saturação, na forma da lei; IV - auxiliar os órgãos técnicos das esferas Estadual e Federal para cumpri- mento das normas de utilização relativas às unidades de conservação e às atividades que pos- sam ser desenvolvidas em suas áreas circundantes; V - orientar a respeito das áreas de preservação e seu regime de utilização, respaldando-se na legislação Estadual e Federal; VI - recomendar ações, programas e projetos que visem à melhoria da quali- dade do meio ambiente; VII - apresentar sugestões para a reformulação da legislação Estadual e Fe- deral no que concerne às questões ambientais; VIII - recomendar estudos e pesquisas sobre temas de interesse da política ambiental; IX - propor e incentivar ações de caráter educativo que visem a despertar na comunidade uma consciência de preservação ambiental; X - fiscalizar, orientar e colaborar em ações preventivas de proteção ao meio ambiente; e, com eventuais infratores a respeito do cumprimento das determinantes estabeleci- das em termos de ajustamento de conduta, com o objetivo de transformar penalidades pecu- niárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental; XI - realizar visitas e inspeções em quaisquer atividades, instalações e em- preendimentos autorizados ou clandestinos, existentes no Município, na forma da lei; XI - avaliar, opinar e orientar a implementação da política ambiental do Mu- nicípio; XIII - Elaborar seu Regimento Interno. $ 1º - A Agenda Municipal de Meio Ambiente é o documento de orientação superior para o trabalho do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CONSEMMA, apon- tando os temas centrais e as políticas e programas ambientais prioritários para o Município, incorporando as preocupações da sociedade em relação à qualidade ambiental e ao uso susten- tável dos recursos ambientais, e indicando objetivos gerais e específicos a serem alcançados, fornecendo aos órgãos e entes envolvidos um marco de referência para a atuação conjunta. $ 2º - A Agenda Municipal de Meio Ambiente será elaborada ou atualizada a cada dois anos, por um grupo de trabalho para esse fim constituído, ouvidos todos os seg- mentos representados no Conselho Municipal de Meio Ambiente - CONSEMMA e a este e: Prefeitura de Sales Oliveira Ef PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail.- prefeiturasoQ)netsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág 3 submetida na última reunião ordinária do segundo ano de vigência da agenda anterior. Seção II Da Composição Art. 4º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente - CONSEMMA terá composição paritária, seis (06) titulares representantes do Poder Público e três suplentes e re- presentantes de entidades da sociedade civil com os respectivos suplentes indicados por cada representação. $ 1º - São representantes do Poder Público: I - Um Membro do Departamento Municipal de Educação; H - Um Membro do Departamento Municipal de Saúde; HI - Um Membro do Departamento Municipal de Assuntos Jurídicos; IV - Um Membro do Departamento Municipal de Cultura; V - Um Membro do Departamento de Engenharia. VI - Um Membro do Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental VII - Um Vereador a ser indicado pelo Poder Legislativo 8 2º São representantes da sociedade civil: I - um representante do Sindicato de Empregados Rurais; II - Um representante do Sindicato Patronal; II - Um representante de instituição de ensino municipal; IV - Um representante de Instituição de Ensino Estadual; V - Um representante da Associação Comercial e Industrial de Sales Olivei- ra - ACISO; VI - um representante titular de uma das instituições religiosas estabelecidas na cidade, indicado pelo consenso entre seus pares. VII - Um representante das instituições de segurança, indicado pelo consen- so entre a Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Civil Municipal. NERI X ER ” E Oliveira citado expressão PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQOnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág 4 Art. 5º - A presidência do Conselho de Meio Ambiente - CONSEMMA será exercida pelo membro do Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico, So- cial e Ambiental ou, na sua ausência ou impedimento, pelo respectivo suplente. Art. 6º - A escolha dos membros do Conselho Municipal de Meio Ambien- te - CONSEMMA ocorrerá da forma a seguir especificada: I - representantes do Poder Público Municipal, titulares e suplentes do Pre- feito; H - representantes das instituições de ensino, das instituições religiosas, através de seus representantes legais com representação em Sales Oliveira, do setor industrial e do setor comercial, titulares e suplentes, pela Associação Comercial e Industrial, comunica- do de ofício ao Prefeito; III - representantes dos Sindicatos pelo Presidente do Sindicato de base, ti- tulares e suplentes, comunicado de ofício ao Prefeito. Parágrafo único. O mandato dos representantes da sociedade civil no Con- selho Municipal de Meio Ambiente - CONSEMMA será de dois anos, sendo permitida sua recondução por igual período. Art. 7º - Os membros titulares e respectivos suplentes serão investidos na função por meio de decreto do Chefe do Executivo Municipal. Seção III Do Funcionamento Art. 8º - O Conselho Municipal de Meio Ambiente - CONSEMMA se reu- nirá ordinariamente na forma estabelecida em seu regimento e, em caráter extraordinário, sem- pre que convocado pelo Prefeito ou por seu Presidente, por iniciativa própria ou a requeri- mento de pelo menos cingienta por cento, mais um de seus membros titulares. & 1º - As reuniões do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CONSEM- MA serão realizadas com a presença de pelo menos cingiúenta por cento mais um de seus membros titulares ou, na sua ausência destes, dos respectivos suplentes, e suas deliberações serão por maioria simples. $2º - A critério do presidente, por iniciativa própria ou atendendo a solicita- ção de qualquer dos membros, será admitida a participação de convid E" e) Prefeituro de . . SA ha é Sales Oliveira ER nas reuniões do PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQ)netsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág 5 Conselho Municipal de Meio Ambiente - CONSEMMA, esclarecendo-se antecipadamente se lhes será concedido o direito à voz. $ 3º - Será deliberada pelo plenário a exclusão, do Conselho Municipal de Meio Ambiente - CONSEMMA, de membros que não comparecerem, sem justificativa, a três reuniões consecutivas ou a cinco intercaladas. Art. 9º - As atividades de secretaria do Conselho Municipal de Meio Am- biente - CONSEMMA serão exercidas por servidores municipais. Art. 10 - O Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico, So- cial e Ambiental prestará ao Conselho Municipal de Meio Ambiente - CONSEMMA o neces- sário suporte técnico, administrativo e financeiro; se necessário for; sem prejuízo da colabora- ção dos demais órgãos ou entidades nele representados. Art. 11 - As funções de membro do Conselho Municipal de Meio Ambien- te - CONSEMMA não serão remuneradas, mas consideradas de relevante interesse público. CAPÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - FMMA. Seção 1 Da Natureza e Finalidades Art. 12 - Fica instituído o Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA, com a finalidade de mobilizar e gerir recursos para o financiamento de planos, programas € projetos que visem ao uso racional dos recursos ambientais, à melhoria da qualidade do meio ambiente, à prevenção de danos ambientais e à promoção da educação ambiental. Seção II Dos Recursos Art. 13 - Constituirão recursos do FMMA aqueles a ele destinados prove- nientes de: I - dotações orçamentárias e créditos adicionais; IF - taxas e tarifas ambientais, bem como penalidades pecuniárias delas de- correntes; II - transferências de recursos da União, do Estado oy de outras entidades A = A Profeituro de . . so po a Sales Oliveira f aa 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (18) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: - prefeiturasoQ)netsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp gov.br Pág. 6 públicas e privadas; IV - acordos, convênios, contratos e consórcios, de ajuda e cooperação in- terinstitucional; V - doações, legados, contribuições em dinheiro, valores, bens móveis e imóveis, recebidos de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; VI - multas cobradas por infrações às normas ambientais, destinadas ao Município na forma da lei; VII - rendimentos de qualquer natureza, que venha a auferir como remune- ração decorrente de aplicações de seu patrimônio; VIII - outros destinados por lei. Art. 14 - São considerados prioritários para a aplicação dos recursos do FMMA os planos, programas e projetos destinados a: I - recuperação, criação, manutenção e gerenciamentos de praças, unidades de conservação e demais áreas verdes ou de proteção ambiental; II - educação ambiental; HI - desenvolvimentos e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão, plane- Jjamento e controle ambiental; IV - pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico; V - manejo dos ecossistemas e extensão florestal; VI - aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nati- vas; VII - desenvolvimento institucional e capacitação de recursos humanos ou de órgãos ou entidade municipal com atuação na área do meio ambiente; VIII - pagamento pela prestação de serviços para execução de projetos es- pecíficos na área do meio ambiente; IX - aquisição de material permanente e de consumo necessário ao desen- volvimento de seus projetos; X - contratação de consultoria especializada; XI - financiamento de programas e projetos de pesquisa e de qualificação de recursos humanos. Parágrafo único - Os planos, programas e projetos financiados com recur- sos do FMMA serão periodicamente revistos, de acordo com os princípios e diretrizes da po- lítica municipal de meio ambiente. li Neri 7 « () Prefeitura de Es - 4 Sales Oliveira UR e df PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: - prefeiturasoQnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001 -07 - Site Oficial. www.salesoliveira sp gov.br Pág 7 Seção IN Da Administração Art. 15 - O Fundo Municipal de Meio Ambiente possui natureza contábil e financeira e é vinculado ao Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental, competindo a sua administração ao respectivo Diretor. Art. 16 - São atribuições do administrador do FMMA: I- gerir o fundo e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos em conformidade com a política municipal de meio ambiente e as prioridades estabelecidas nesta lei; II - ordenar empenhos e pagamentos das despesas executadas com recursos do fundo; HI - fazer a prestação de contas dos recursos arrecadados e aplicados. Capítulo II Das Disposições Gerais e Finais Art. 17 - No prazo de 120 dias deverá ser elaborado o Regimento Interno do Conselho Municipal do Meio Ambiente de Sales Oliveira. Art. 18 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 19 - Revogam-se as disposições em contrário. Sales Oliveira, 03 de fevereiro de 2009 Registrado e publicado por afixação em local própri iretor de Administração . [sa Prefeitura de. So 4 Sales Oliveira ER,