| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1117 / 1997 |
| Date | 1997-03-07 |
| Ementa | "Autoriza o Chefe do Executivo Municipal alienar ações de propriedade do Município e dá outras providências". |
| native_id | 1701 |
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Prefeitura Municipal do Sabes Oliveira Estado de São Paulo LEI Nº 1117/97 De 07 de março de 1997 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a alienar ações de propriedade do município e dá outras provi- dências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oli- veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni- cipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a alienar, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações introduzi- das pela Lei nº 8.883, datada de 08 de junho de 1.994, as ações de propriedade do Munici- pio, constante de cautelas da Cia. de Telecomunicações do Brasil Central - CTBC. PARÁGRAFO ÚNICO:- A corretora contratada deverá pro- ceder junto à empresa emitente das ações, um levantamento detalhado do número exato das mesmas de propriedade do município, as quais serão alienadas na sua totalidade. ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- são, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 07 de março de 1.997 Prefeito Municipal Poa. Domingos Tavares Barradas, RA - Cop 14.660-000 - Tone: fot6) 852.1500 Tas: fo16) 852-1610 Sabes Oliveira - És. do São Paulo