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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1117/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1117 / 1997
Date 1997-03-07
Ementa"Autoriza o Chefe do Executivo Municipal alienar ações de propriedade do Município e dá outras providências".
native_id1701

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Prefeitura Municipal do Sabes Oliveira
Estado de São Paulo
LEI Nº 1117/97
De 07 de março de 1997
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a alienar
ações de propriedade do município e dá outras provi-
dências:-
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oli-
veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni-
cipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado
a alienar, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com as alterações introduzi-
das pela Lei nº 8.883, datada de 08 de junho de 1.994, as ações de propriedade do Munici-
pio, constante de cautelas da Cia. de Telecomunicações do Brasil Central - CTBC.
PARÁGRAFO ÚNICO:- A corretora contratada deverá pro-
ceder junto à empresa emitente das ações, um levantamento detalhado do número exato das
mesmas de propriedade do município, as quais serão alienadas na sua totalidade.
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
são, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 07 de março de 1.997
Prefeito Municipal
Poa. Domingos Tavares Barradas, RA - Cop 14.660-000 - Tone: fot6) 852.1500 Tas: fo16) 852-1610
Sabes Oliveira - És. do São Paulo

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