| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1118 / 1997 |
| Date | 1997-03-07 |
| Ementa | "Da nova redação ao Art. 1º da Lei nº 1.105/96, bem como ao Art. 2º da mesma Lei, datada de 21/11/1996 e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo LEI Nº 1.118/97 De 07 de março de 1997 Da nova redação ao art. 1º da Lei nº 1.105/96, bem co- mo ao Artigo 2º da mesma Lei, datada de 21/11/96 e dá outras providências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oli- veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni- cipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - O art. 1º da Lei nº 1.105/96, bem como o art. 2º da mesma Lei, datada de 21 de novembro de 1 -996, passam a ter a seguinte redação: "Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a for- necer gratuitamente, plantas padrão de imóveis destinados exclusivamente à habitação, me- dindo até 60 metros quadrados de área construída". "Art.2º - O contribuinte interessado, para fazer jus aos bene- fícios da presente lei, não poderá possuir outro imóvel em seu nome ou de seu cônjuge e de- verá comprovar uma renda familiar de até cinco salários mínimos". ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 07 de março de 1.997 SA fo: José Danigl Graton * Prefeito Municipal Registrada e publicada conforre a Lei em vigor Pia. Domingos Tavares (Barradas, s/n Cop 14660-000 - Tone: (016) 852-1500 Dus: (016) 8521610 - abos Olieira - El. do São Paulo