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norma nº 1118/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1118 / 1997
Date 1997-03-07
Ementa"Da nova redação ao Art. 1º da Lei nº 1.105/96, bem como ao Art. 2º da mesma Lei, datada de 21/11/1996 e dá outras providências".
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
LEI Nº 1.118/97
De 07 de março de 1997
Da nova redação ao art. 1º da Lei nº 1.105/96, bem co-
mo ao Artigo 2º da mesma Lei, datada de 21/11/96 e
dá outras providências:-
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oli-
veira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Muni-
cipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - O art. 1º da Lei nº 1.105/96, bem como o art. 2º
da mesma Lei, datada de 21 de novembro de 1 -996, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a for-
necer gratuitamente, plantas padrão de imóveis destinados exclusivamente à habitação, me-
dindo até 60 metros quadrados de área construída".
"Art.2º - O contribuinte interessado, para fazer jus aos bene-
fícios da presente lei, não poderá possuir outro imóvel em seu nome ou de seu cônjuge e de-
verá comprovar uma renda familiar de até cinco salários mínimos".
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 07 de março de 1.997
SA
fo:
José Danigl Graton *
Prefeito Municipal
Registrada e publicada
conforre a Lei em vigor
Pia. Domingos Tavares (Barradas, s/n Cop 14660-000 - Tone: (016) 852-1500 Dus: (016) 8521610
- abos Olieira - El. do São Paulo

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