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norma nº 1124/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1124 / 1997
Date 1997-03-19
Ementa"Dispõe sobre Emenda ao Art. 1º da Lei nº 1.075/95, que regulamenta a instalação e funcionamento de motéis no município de Sales Oliveira".
native_id1708

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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado de São Paulo
LEI Nº 1.124/97
De 19 de março de 1.997
Dispõe sobre emenda ao Artigo 1º da Lei nº
1.075/95, que regulamenta a Instalação e Funciona-
mento de Motéis no Município de Sales Oliveira.
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es-
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro-
vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica suprimido por esta Lei o Parágrafo Único do Arti-
go 1º da Lei Municipal nº 1.075/95, passando o referido Artigo a ter o seguinte teor: " Arti-
go 1º - Fica expressamente proibida a instalação e funcionamento de Motéis no perí-
metro urbano do Município de Sales Oliveira."
ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 19 de março de 1.997
Prefeito Municipal
Registrada e publicada
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“Ser rio fário Municipal
Pra. Domingos Tavares Barradas, sn - Cop 14.660-000 - Tone: 1gaso 1500 Tax: (016) 8521610
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