| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1125 / 1997 |
| Date | 1997-04-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre a aprovação do Loteamento "Estância dos Palmares", e dá outras providências". |
| native_id | 1709 |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado do São Paulo LEI Nº 1.125/97 DE 08 de abril de 1.997 Dispõe sobre aprovação do Loteamento "Estância dos Palmares" e dá outras providências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Fica aprovado o Loteamento denominado "Estância dos Palmares", de propriedade de GILDO GOMIERO e OUTROS, situado neste munici- pio de Sales Oliveira, Estado de São Paulo. ARTIGO 2º - O Loteamento aprovado pelo artigo anterior refere-se a uma área total de 21.771,00 mº, registrada junto ao C.R.I. da Comarca sob o nº 663, ficando após a urbanização, distribuída conforme segue: ÁREA TOTAL = 21.771,00 m? 100,00 % I Lotes = 13.511,00 m? =" "62,06% Ruas = 6.049,00 m? = 27,8% Sistema de Lazer = 2.211,00 m? = 10,16% Total de Lotes 36 ARTIGO 3º - Conforme legislação em vigor, as áreas de recreação e de vias de circulação, passarão a pertencer à Fazenda Municipal de Sales Oliveira, no ato da inscrição do Loteamento "Estância dos Palmares", junto ao Cartório de Registro de Imó- veis da Comarca de Nuporanga, sendo entretanto, que a posse das áreas aqui referidas pas- sam à Administração Municipal, no ato da aprovação e publicação desta Lei. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 08 de abril de 1.997. José Daniel Graton Prefeito Municipal Registrada e publicada conforme a Lei em vigor Fábig Roberto Marques Secretário Municipal Pra, Domingos Tavares Barradas, «ln Cop 14660-000 - Tone: [016] 8521500 Tax: (016) 8521610 Sales Oliunira - Est. de São Pauto