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norma nº 1573/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1573 / 2010
Date 2010-04-16
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial na lei orçamentária anual para o exercício de 2010, para os fins que especifica".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: prefeiturasoQnetsite.com.br
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LEI Nº 1.573/2010
De 16 de abril de 2.010
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDI-
TO ADICIONAL ESPECIAL NA LEI ORÇAMENTÁ-
RIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2010, PARA
OS FINS QUE ESPECIFICA.
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, prefeito do Município de Sales de Oliveira,
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica incluído no Orçamento vigente do Município, crédito adicional
especial, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinados à contratação de opera-
ção de crédito, destinada ao Programa Caminho da Escola, autorizado pela Lei nº1.466/2007
de 22 de outubro de 2007.
Artigo 2º - A discriminação da despesa, o programa de trabalho de Govemo
e a categoria da despesa do crédito adicional especial estão constantes abaixo:
02 - PODER EXECUTIVO
02.04 - Secretaria Municipal de Educação
123610006.1.049.000 - Aquisição de Ônibus - programa Caminho da Escola
4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente ...... R$ 500.000,00
Fonte: 07 - Operações de Crédito.
Artigo 3º - O crédito de que trata o artigo 1º, será integralmente coberto com
recursos provenientes da contratação de operação de crédito junto ao Banco do Brasil S/A,
através do programa do FNDE - Fundo nacional de Desenvolvimento da Educação, com o ob-
jetivo de renovar parcialmente a frota de veiculos escolares, visando garantir segurança e qua-
lidade ao transporte dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar, no valor de
R$ 500.000,00 ( quinhentos mil reais).
Artigo 4º - Fica modificado o Plano Plurianual - PPA 2010/2013, nos mes-
mos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Artigo 5º - Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de
2010, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º
desta lei.
Artigo 6º - esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sales Oliveira, 16 dg abril de 2.010
Registrado e publicado
em local prógrio;-nad
o.
cidade expressão

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