| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 1997 |
| Date | 1997-07-04 |
| Ementa | "Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira assumir obrigações em contratos de financiamentos para construção de unidades habitacionais populares no município, perante a Caixa Econômica Federal e/ou outros órgãos financiadores autorizados a operar no sistema financeiro de habitação, e a firmar convênios e termos que objetivem a execução das construções com a Companhia Regional de Habitações de Interesse Social - CRHIS , órgão integrante do Sistema Financeiro de Habitação, na qualidade de Agente Financeiro e/ou Agente Promotor e/ou Agente para Atividades Complementares". |
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Pp, refeitura Municipal de Sales Oliveira Estado do São Paulo LEI Nº 1.129/97 DE 04/07/97 Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira a assumir obriga- ções em contratos de financiamentos para construção de unidades habitacionais populares no Município, perante a Caixa Econômica Federal e/ou outros órgãos financiadores autorizados a operar no Sistema Financeiro da Habitação, e a firmar convênios e termos que objetivem a execução das construções com a Companhia Regional de Habitações de Interesse Social - CRHIS, órgão integrante do Sis- tema Financeiro da Habitação, na qualidade de Agente Financeiro e/ou Agente Promotor e/ou Agente para Atividades complementáres. JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º Para a construção de unidades habitacionais populares no município, mediante financiamento da Caixa Econômica Federal e/ou de outros órgãos finan- ciadores autorizados a operar no Sistema Financeiro da Habitação em terreno(s) de proprie- dade ou a serem adquiridos pela Companhia Regional de Habitações de Interesse Social - CRHIS, fica a Prefeitura Municipal autorizada a: a) estabelecer convênios e termos com a Companhia Regional de Ha- bitações de Interesse Social - CRHIS, na qualidade de Agente Fi- nanceiro e/ou Agente Promotor e/ou Agente para Atividades Com- plementares, a fim de possibilitar a construção de núcleos habitacio- nais. ARTIGO 2º As despesas realizadas pelo Município correrão por conta de verbas próprias do orçamento e serão por ele cobradas na forma que o convênio estabele- cer. - ARTIGO 4º Revogam-se as disposições em Sales Oliveira, 04 de ju Registrada e publicada conforme a Lei em vigor AA 4 A LAI desu Marqu Secretário Municip DO Pra. Domingos Tavares Lsarradas, s/n - Cop 14.660-000 - Jane: (016) 8521500 Tax: (016) 8521610 Sales Oliucina - Est. do São Paulo