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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1129/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1129 / 1997
Date 1997-07-04
Ementa"Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira assumir obrigações em contratos de financiamentos para construção de unidades habitacionais populares no município, perante a Caixa Econômica Federal e/ou outros órgãos financiadores autorizados a operar no sistema financeiro de habitação, e a firmar convênios e termos que objetivem a execução das construções com a Companhia Regional de Habitações de Interesse Social - CRHIS , órgão integrante do Sistema Financeiro de Habitação, na qualidade de Agente Financeiro e/ou Agente Promotor e/ou Agente para Atividades Complementares".
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Pp, refeitura Municipal de Sales Oliveira
Estado do São Paulo
LEI Nº 1.129/97
DE 04/07/97
Autoriza a Prefeitura Municipal de Sales Oliveira a assumir obriga-
ções em contratos de financiamentos para construção de unidades
habitacionais populares no Município, perante a Caixa Econômica
Federal e/ou outros órgãos financiadores autorizados a operar no
Sistema Financeiro da Habitação, e a firmar convênios e termos que
objetivem a execução das construções com a Companhia Regional
de Habitações de Interesse Social - CRHIS, órgão integrante do Sis-
tema Financeiro da Habitação, na qualidade de Agente Financeiro
e/ou Agente Promotor e/ou Agente para Atividades complementáres.
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es-
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro-
vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º Para a construção de unidades habitacionais populares no
município, mediante financiamento da Caixa Econômica Federal e/ou de outros órgãos finan-
ciadores autorizados a operar no Sistema Financeiro da Habitação em terreno(s) de proprie-
dade ou a serem adquiridos pela Companhia Regional de Habitações de Interesse Social -
CRHIS, fica a Prefeitura Municipal autorizada a:
a) estabelecer convênios e termos com a Companhia Regional de Ha-
bitações de Interesse Social - CRHIS, na qualidade de Agente Fi-
nanceiro e/ou Agente Promotor e/ou Agente para Atividades Com-
plementares, a fim de possibilitar a construção de núcleos habitacio-
nais.
ARTIGO 2º As despesas realizadas pelo Município correrão por conta
de verbas próprias do orçamento e serão por ele cobradas na forma que o convênio estabele-
cer. -
ARTIGO 4º Revogam-se as disposições em
Sales Oliveira, 04 de ju
Registrada e publicada
conforme a Lei em vigor
AA 4
A LAI
desu Marqu
Secretário Municip
DO
Pra. Domingos Tavares Lsarradas, s/n - Cop 14.660-000 - Jane: (016) 8521500 Tax: (016) 8521610
Sales Oliucina - Est. do São Paulo

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