| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1133 / 1997 |
| Date | 1997-08-06 |
| Ementa | "Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências". |
| native_id | 1717 |
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Pp, hofeitura Municipal do Sales Oliveira Estado de — ão Paulo LEI Nº 1.133/97 DE 06/08/97 Institui o Conselho Municipal de Desenvolvi- mento Rural e dá providências correlatas:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Sales Oliveira. ARTIGO 2º - Ao Conselho ora instituído compete: 1.) Estabelecer diretrizes para a política agricola municipal; 2.) Promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vincula- dos à produção; 3.) Elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Pluria- nual e anualmente o Programa de Trabalho Anual e acompanhar a sua execução; 4.) Manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o encaminha- mento de reivindicações de interesse comum; 5.) Assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas à agropecuária e ao abastecimento alimentar; ARTIGO 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 16 (dezesseis) membros, sendo: 1 - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente(s) da Prefeitura Munici- pal, W - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente do Escritório de Desen- volvimento Rural da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, indicados pelo Coordenador; HI - I(um) representante titular e 1 (um) suplente do Escritório de Defesa Agropecuária da Coordenadoria de Assistência Integral, indicados pe- lo Coordenador; IV - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da associação/sindicato dos produtores rurais, pelo mesmo indicado; V - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da associação/sindicato dos trabalhadores rurais, pelo mesmo indicado; VI- 1 (um) representante titular da Casa da Agricultura de Sales Oliveira; VII - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Câmara Municipal de Sales Oliveira; VII - 2 (dois) representantes titulares e 1 (um) suplente dos Produtores Rurais; 1º - No caso da inexistência de Associação/Sindicato ou Cooperativa, de- Pia. Domingos Tavares Barradas, s/n - Cop 14.660-000 - Jone: (016) 852-1500 Tas: (016) 852-1610 Sales Oliveira - Est. do São Paulo Prefeitura Municipal do — vales Oliveira Éstado de São Paulo verá ser garantida a participação de representantes dos produtores e trabalhadores rurais; 2º Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal; 3º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de dois anos, facultada a recondução. ARTIGO 4º - Dentro de trinta dias após a composição do Conselho, os . seus membros deverão aprovar Regimento Interno disciplinando seu funcionamento e a for- : ma de eleição de seu Presidente. ARTIGO 5º - O Escritório de Desenvolvimento Rural fornecerá a infra-es- trutura administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ru- ral. ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Sales Oliveira, 06 de agosto de 1.997 Registrada e publicada conforme a Lei em vigor Fábió Roberto Marqueé Pia. Domingos Tavares Barradas, dn - Cop 14.660-000 - Tone: [016) 852-1500 Tax: (016) 8521610 Sales Oliveira - Est. do São Paulo