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norma nº 1133/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1133 / 1997
Date 1997-08-06
Ementa"Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá outras providências".
native_id1717

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Pp, hofeitura Municipal do Sales Oliveira
Estado de — ão Paulo
LEI Nº 1.133/97
DE 06/08/97
Institui o Conselho Municipal de Desenvolvi-
mento Rural e dá providências correlatas:-
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou €
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural de Sales Oliveira.
ARTIGO 2º - Ao Conselho ora instituído compete:
1.) Estabelecer diretrizes para a política agricola municipal;
2.) Promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vincula-
dos à produção;
3.) Elaborar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Pluria-
nual e anualmente o Programa de Trabalho Anual e acompanhar a sua
execução;
4.) Manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o encaminha-
mento de reivindicações de interesse comum;
5.) Assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas à
agropecuária e ao abastecimento alimentar;
ARTIGO 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será
constituído de 16 (dezesseis) membros, sendo:
1 - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente(s) da Prefeitura Munici-
pal,
W - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente do Escritório de Desen-
volvimento Rural da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral,
indicados pelo Coordenador;
HI - I(um) representante titular e 1 (um) suplente do Escritório de Defesa
Agropecuária da Coordenadoria de Assistência Integral, indicados pe-
lo Coordenador;
IV - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da associação/sindicato
dos produtores rurais, pelo mesmo indicado;
V - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da associação/sindicato
dos trabalhadores rurais, pelo mesmo indicado;
VI- 1 (um) representante titular da Casa da Agricultura de Sales Oliveira;
VII - 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Câmara Municipal
de Sales Oliveira;
VII - 2 (dois) representantes titulares e 1 (um) suplente dos Produtores
Rurais;
1º - No caso da inexistência de Associação/Sindicato ou Cooperativa, de-
Pia. Domingos Tavares Barradas, s/n - Cop 14.660-000 - Jone: (016) 852-1500 Tas: (016) 852-1610
Sales Oliveira - Est. do São Paulo
Prefeitura Municipal do — vales Oliveira
Éstado de São Paulo
verá ser garantida a participação de representantes dos produtores e
trabalhadores rurais;
2º Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão
designados por ato do Prefeito Municipal;
3º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural será de dois anos, facultada a recondução.
ARTIGO 4º - Dentro de trinta dias após a composição do Conselho, os .
seus membros deverão aprovar Regimento Interno disciplinando seu funcionamento e a for- :
ma de eleição de seu Presidente.
ARTIGO 5º - O Escritório de Desenvolvimento Rural fornecerá a infra-es-
trutura administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Ru-
ral.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 06 de agosto de 1.997
Registrada e publicada
conforme a Lei em vigor
Fábió Roberto Marqueé
Pia. Domingos Tavares Barradas, dn - Cop 14.660-000 - Tone: [016) 852-1500 Tax: (016) 8521610
Sales Oliveira - Est. do São Paulo

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