| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1135 / 1997 |
| Date | 1997-09-04 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com a Fundação Educacional de Pedreira para os fins que especifica e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado de São Paulo LEINº 1.135/97 DE 04/09/97 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convê- nio com a Fundação Educacional de Pedreira para os fins que especifica e dá outras providên- cias:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, termos aditivos e/ou contratos com a Fundação Educacional de Pedreira, entidade autôno- ma € pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CGC/ME sob o nº 00903934/0001-33, com sede na Rua Miguel Sackis s/n, em Pedreira deste Estado de São Paulo. ARTIGO 2º - O instrumente à ser celebrado, autorizado pelo artigo ante- rior, objetiva a Prestação de Serviços Técnicos pela Fundação Educacional de Pedreira, compreendendo assessoria especializada à promoção do desenvolvimento do Sistema de Saúde Pública do Município, com o edificante objetivo social de viabilizar o incremento da melhoria da qualidade de vida da população, nas esferas biológica, psicológica e social. ARTIGO 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Sales Oliveira, 04 de setembro de 1.997. Registrada e publicada conforrae a Lei em vigor ke am ecer A Fábio Robérto Marques Secretário Municipal Pra. Domingos Tavares Lsarradas, s/n - Cap 14.660-000 - Tone: (016) 8521500 Tax: (016) 8521610 Sales Oliueina - FTA do São Paul,