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norma nº 1574/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1574 / 2010
Date 2010-05-05
Ementa"Dispõe sobre autorização legislativa para a extinção e criação de cargos em Comissão; e, criação de Cargos de Provimento por Concurso Público e dá outras providências".
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n - Centro - Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000
Fone:(16) 3852-0200 Fax:(16) 3852-0228 — E-mail: prefeiturasoQnetsite.com.br
Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07
Lei nº 1.574/2010
De 05 de maio de 2010
Dispõe sobre autorização legislativa para a
extinção e criação de cargos em Comissão;
e, criação de Cargos de Provimento por
Concurso Público e dá outras providências:-
O Prefeito Municipal João Jeremias Garcia Neto, faz saber
que a Câmara Municipal de Sales Oliveira aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Ficam extintos e criados novos cargos em
comissão junto à Administração Pública do Município de Sales Oliveira.-
Parágrafo primeiro - Os cargos em comissão são de livre
nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, respeitadas as condições
para o provimento.
Parágrafo segundo - O ocupante de cargo em comissão ou
função de confiança; preferencialmente funcionário público de carreira;
independentemente de carga horária, deverá desempenhar suas funções a
contento, podendo, inclusive, ser convocado fora do expediente normal,
assim como, nos finais de semana e feriados sempre que houver interesse
da Administração Pública e exigência do serviço público.
Parágrafo terceiro - O ocupante do cargo em comissão fará
jus ao vencimento do cargo, ao 13º salário, remuneração integral, férias
anuais remuneradas, 1/3 constitucional, ao abono natalício; se concedido
aos demais funcionários públicos efetivos; e, por ocasião de sua
exoneração e não for ocupante de emprego permanente do quadro de
pessoal, terá direito a essas vantagens pecuniárias de forma proporcional.
Parágrafo quarto - Quanto às férias, o ocupante de cargo em
comissão fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos e/ou parcelados em até
duas (02) vezes e podem ser acumuladas até o máximo de dois (02)
períodos aquisitivos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as
hipóteses em que haja legislação específica e observado o seguinte:-
| - para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos
doze (12) meses de exercício;
|l - é vedado levar à conta de férias qualquer falta ao serviço;
[II - em casos excepcionais, a pedido do servidor e a critério
da Administração, as férias poderão ser concedidas em até dois (02)
à Sales Oliveira
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períodos, sendo que nenhum deles poderá ser inferior a dez (10) dias;
IV - o gozo de férias somente poderá ser interrompido por
motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri,
serviço militar ou eleitoral ou por motivo de superior interesse público.
Parágrafo quinto - O pagamento dos direitos do ocupante do
cargo em comissão acompanhará a forma estabelecida pela legislação
para o pagamento ao funcionário público efetivo.
ARTIGO 2º - Todo funcionário público que vier a ocupar
cargo de provimento em comissão terá resguardado seu direito de retornar
ao seu emprego de origem, no entanto, sem nenhuma indenização.
Parágrafo único - O funcionário público, quando ocupar o
cargo de provimento em comissão, poderá optar entre o vencimento deste
e a remuneração do seu emprego permanente.
ARTIGO 3º - Os cargos em comissão existentes atualmente
no quadro de funcionários públicos da Administração Municipal
relacionados no Anexo | ficam extintos.
ARTIGO 4º - Ficam criados os seguintes cargos de
provimento em comissão:-
Nível | Quanti. Denominação
XI 01 Diretor(a) do Departamento de Agricultura e Meio
Ambiente
XII 01 Diretor(a) do Departamento de Saúde
XI 01 Chefe dos Serviços de Água e Esgoto |
V/ 01 Chefe da Vigilância Sanitária
XIl 01 | Diretor(a) do Departamento de Educação e Cultura
I 03 || Assessor(a) do Departamento de Cultura
V 01 Assessor do Departamento de Planejamento, Obras e
Engenharia
XII 01 Diretor(a) do Departamento de Contabilidade |
XI 01 Diretor(a) do Departamento Jurídico
XI 02 Assessor(a) do Departamento Jurídico
vi o Chefe Comandante da Guarda Municipal
XII 01 Diretor(a) do Departamento de Esportes
xi | 01 Diretor(a) do Departamento de Finanças |
11 01 Assessor(a) do Departamento de Finanças
XI 01 Diretor(a) do Departamento de Compras e Licitações
XII 01 Diretor(a) do Departamento de Planejamento, Obras e
L Engenharia
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XII 01 Diretor(a) do Departamento de Assistência Social |
XIII 01 Diretor(a) do Departamento de Administração
Parágrafo único - A descrição detalhada das atribuições dos
ocupantes dos novos cargos em comissão ora criados constam
expressamente no anexo II que faz parte integrante da presente Lei.
ARTIGO 5º - Ficam criados os cargos de provimento por
concurso público de:- serviços gerais; médico(a) PSF/ESF; enfermeiro(a);
agente comunitário da saúde; contador(a) e farmacêutico(a).
Parágrafo primeiro:- No quadro atual dos servidores
municipais da prefeitura Municipal de Sales Oliveira, foram acrescidas
vagas para as seguintes funções: auxiliar de educação; motorista; agente
de enfermaria; fisioterapeuta; fonoaudióloga; assistente social; e,
engenheiro.
Parágrafo segundo:- A relação dos cargos criados e
daqueles que foram aumentadas as vagas, assim como os respectivos
níveis, constam no Anexo III.
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua
publicação, revogando-se, expressamente, as disposições legais que com
ela confrontam.
Sales Oliveira,
João J lasGarcia Neto
Prefeito Mulieipal
Registrado e publicado por afixação
em lo áprio, na data supr
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ANEXO |
CARGOS COMISSIONADOS EXTINTOS NOS TERMOS DO ART. 3º
Engenheiro Agrônomo (Lei nº 1468/2007)
Encarregado Centro de Saúde (Lei nº 1338/2003)
Assistente Gab Sec. Saúde (Lei nº 1338/2003)
Agente Financeiro (Lei nº 1338/2003)
Assessor Cultural (Lei nº 1338/2003)
Diretor Técnico (Lei nº 1338/2003)
Assessor Especial (Lei nº 1115/1997)
Diretor Fiscal (Lei nº 1297/2002)
Assiste. Tec. Educação (Lei nº 1338/2003)
Assistente Educ. || (Lei nº 1338/2003)
Comandante da Guarda Municipal (Lei nº 1338/2003)
Agente de Esporte (Lei nº 1338/2003)
Chefe de Serv. Públicos (Lei nº 1338/2003)
Supervisor de Serviços Públicos (Lei nº 1338/2003)
Fisioterapeuta (Lei nº 1338/2003)
Encarregado de Educação (Lei nº 1338/2003)
Fonoaudiólogo(a) (Lei nº 1338/2003)
Psicólogo(a) (Lei nº 1338/2003)
Supervisor da Saúde (Lei nº 1338/2003)
Chefe de Man. e Cons. Escolar (Lei nº 1338/2003)
Diretor de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental (Lei 1.389/04)
Diretor de Administração (Lei 1.389/04)
Diretor de Finanças (Lei 1.389/04)
Diretor de Educação, Cultura e Comunicação (Lei 1.389/04)
Diretor de Planejamentoe Obras (Lei 1.389/04)
Diretor de Saúde (Lei 1.389/04)
Diretor da Cidadania e Ação Social (Lei 1.389/04)
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ANEXO II
Descrição detalhada das atribuições dos
ocupantes dos novos cargos em comissão ora
criados, nos termos do $ único do art. 4º
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Ao Diretor do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente compete:-
Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e do uso de
recursos naturais renováveis e ambientais. Fiscalizar essas atividades,
promover a extensão rural, orientando produtores nos vários aspectos das
atividades agrossilvipecuárias e elaborar documentação técnica e científica.
Prestar assistência e consultoria técnicas e elaboração de projetos
correlatos. Implementar, fiscalizar , ministrar cursos, orientar sobre os
projetos que fazem parte do Município Verde-Azul.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
Compete ao Diretor do Departamento de Saúde:-
Promover a Saúde e a continua melhoria da qualidade de vida da
população de Sales Oliveira, de forma humanizada, competente e,
integrada na administração municipal, objetivando ainda:-
- a programação, elaboração e execução da política de saúde do Município,
através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do
desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da
saúde da população com a realização integrada de atividades
assistenciais e preventivas,
- a vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar
e de saúde do trabalhador;
- a prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de
emergência;
- a promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando a
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preservação da saúde da população;
- da implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene
e à saúde pública;
- a articulação com outros órgãos municipais, estaduais e federais e
entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas
conjuntos
- a execução orçamentária de sua área e outras atividades correlatas.
CHEFE DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
Ao Chefe dos Serviços de Água e Esgoto compete:-
Responder por todas as atividades desenvolvidas pelos técnicos dos
serviços de fornecimento de água pelo serviço próprio municipal e coleta de
esgoto; e quanto ao processo de tratamento de água e efluentes.
Supervisionar as amostragem de resíduos e efluentes, e soluções
químicas. Documentar dados do processo de tratamento e controlar
materiais e produtos utilizados na estação de tratamento de água, efluentes
e resíduos industriais. Trabalhar em conformidade a normas e
procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e
preservação ambiental.
CHEFE DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Ao Chefe da Vigilância Sanitária compete:-
Orientar e fiscalizar as atividades desenvolvidas pelos técnicos de vigilância
sanitária para a prevenção/preservação ambiental e da saúde, por meio de
vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras,
projetos e processos, visando o cumprimento da legislação ambiental e
sanitária e ainda promover educação sanitária e ambiental.
Os serviços de Vigilância Sanitária formam um conjunto de ações que
integram o Sistema Unico de Saúde, com a finalidade de prevenir, diminuir
ou eliminar riscos à saúde do indivíduo e da coletividade, investindo nos
problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e
comercialização de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde
do consumidor e consequentemente, na melhoria da qualidade de vida da
população (Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080 de 19/09/1990, Art. 6º Inciso
|; tem como objetivos principais:- a organização dos métodos para alcançá-
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los e a mobilização de recursos humanos, materiais e financeiros;
estabelecimento de metas e funções a serem cumpridas para alcançar os
objetivos, isto é, o tipo e a quantidade de atividades a serem desenvolvidas
pela Vigilância para promover um determinado resultado, como, por
exemplo, a redução de um transtorno da saúde; conhecer as atividades
inerentes e procedimentos para licenciamento dos estabelecimentos,
registro de produtos, responsabilidade técnica dos estabelecimentos, e
outros, e a respectiva fundamentação dada pela legislação sanitária; para
cada tipo de atividade ou grupo de atividades há leis e decretos específicos
que tratam das normas legais de funcionamento, responsabilidades
técnicas e normas regulamentares específicas, que devem ser observadas
atentamente; conhecer a competência atribuída em lei para o exercício da
fiscalização, única ou compartilhada com outros órgãos; dependendo do
grau de risco potencial, há estabelecimentos que devem obter autorização
de funcionamento ou para construção ou operação em outros órgãos,
estaduais ou federais, além do licenciamento junto à Vigilância Sanitária.
Competência técnica para a fiscalização:- a inspeção sanitária de
estabelecimentos, produtos ou locais demanda conhecimento técnico e
epidemiológico, além de domínio da legislação. Para avaliar, por exemplo,
o funcionamento de um determinado equipamento, é preciso conhecê-lo,
como também sua finalidade, formas de funcionamento e dispositivos de
segurança, para saber o que está dentro ou fora da normalidade. Da
mesma forma, é necessário reconhecer os diversos procedimentos em
cada situação, para poder distinguir as técnicas corretas e incorretas.
Assim, somente uma equipe mulitiprofissional e bem-capacitada poderá
avaliar os aspectos importantes numa inspeção. Já não se admite mais
uma vigilância de piso, paredes e teto. Os enfoques de estrutura, processo
e resultado, de avaliação da qualidade técnica dos procedimentos e dos
transtornos e riscos epidemiológicos apresentados devem orientar a forma
básica de atuação das equipes de vigilância sanitária.
Realizar avaliações do risco do estabelecimento, produto ou local: saber
distinguir as situações quanto ao grau de risco epidemiológico - baixo ou
alto, inerente ou adquirido - em relação à saúde. Materiais incorretamente
esterilizados representam alto risco à saúde, podendo permitir a
transmissão de AIDS, hepatite e/ou provocar septicemias e outros agravos,
dependendo da forma ou local em que forem utilizados. Reagentes para
testes sorológicos com datas de validade vencidas ou conservados
inadequadamente constituem alto risco, pois podem falsear os resultados.
Realizar avaliações de performance dos programas de vigilância para
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verificar a efetividade das ações ou de que partes do programa possibilitam
ou não o alcance dos objetivos propostos.
Organizar sua estrutura e níveis de atuação, estabelecer funções e
competências para exercer a educação em saúde.
Desenvolver os serviços da Vigilância Sanitária (Visa) no contexto da saúde
pública, de modo que, no seu cotidiano, o agente sanitário possa
transcender os aspectos meramente normativos, incorporando a dimensão
educativa e de cidadania da Visa.
Desenvolver competências que permitam ao agente da Vigilância Sanitária
atuar nas diferentes etapas da Visa, desde o planejamento e programação
até a execução e avaliação das ações.
execução das ações de vigilância sanitária no plano municipal atendendo à
legislação federal, estadual e municipal, seja no campo administrativo,
fiscal ou laboratorial.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO e CULTURA
Compete ao Diretor do Departamento de Educação e Cultura:-
Planejar, coordenar e executar as atividades relativas à educação, turismo,
cultura, esporte e lazer, sob responsabilidade da Administração; executar a
superintendência dos setores administrativos na implantação da política de
educação, turismo, cultura, esporte e lazer, estabelecida pelo plano de
governo, avaliando os resultados obtidos e as metas alcançadas.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
Ao Assessor do Departamento de Cultura compete:-
Executar serviços de apoio nas áreas de cultura; tratar de documentos
variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos
mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de apoio
e assessoramento; reunir e conservar livros, periódicos, documentos e
informações de interesse do Município de Sales Oliveira; manter serviços
de consultas e empréstimos de material bibliográfico; manter intercâmbio
com outros órgãos culturais objetivando melhorias da área e participação
da população nos eventos culturais; colaborar e orientar os frequentadores,
principalmente estudantes de todos os níveis, em pesquisas dentro dos
acervos existentes na biblioteca pública do Município; reunir, classificar e
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conservar a documentação relativa ao Município de Sales Oliveira;
controlar o recebimento e promover a indexação de livros e periódicos;
desenvolver atividades técnicas inerentes à seleção, aquisição, registro,
catalogação, classificação, referenciação, indexação, elaboração de
bibliografias, ao arranjo, à divulgação, ao empréstimo e à conservação das
obras; atender a requisições de materiais, pedidos de cópias de
documentos e consultas, prestando informações quanto ao uso das obras
de referência e dos mecanismos de recuperação de dados; providenciar
anualmente a encadernação das publicações; solicitar a renovação das
assinaturas de revistas, jornais e periódicos para fonte de pesquisa, além
de controlá-las; solicitar a aquisição de obras para o acervo; elaborar e
propor projetos de incentivo à leitura; propor mudanças de
procedimentos, aquisição de equipamentos, entre outras medidas de
modernização da Biblioteca; atender ao público interno; elaborar estatística
mensal relativa à movimentação de empréstimo de livros e periódicos; e
exercer outras atividades correlatas que lhe forem conferidas pelo superior
hierárquico.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO,
OBRAS E ENGENHARIA
Ao Assessor do Departamento de Planejamento,
Obras e Engenharia compete: -
Executar serviços de apoio nas áreas do setor respectivo, tanto na
execução de obras, como em serviços de acompanhamento na aprovação
de projetos, serviços de campo no levantamento cadastral, tratar de
documentos variados cumprindo todo o procedimento necessário referente
aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços gerais de
apoio e assessoramento e exercer outras atividades correlatas que lhe
forem conferidas pelo superior hierárquico.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE
Compete ao Diretor do Departamento de Contabilidade:-
Escriturar analiticamente a contabilização orçamentária, financeira e
patrimonial do Município, de acordo com as leis em vigor, classificar os
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documentos e preparar os elementos necessários aos registros e controles
contábeis, em livros, fichas e sistema informatizado; organizar na época o
balanço geral da Prefeitura, os respectivos quadros demonstrativos de
elementos, elucidativos correspondentes, elaborar mensalmente o
balancete de receita e despesa do Município, encaminhando à Câmara
Municipal, Tribunal de Contas do Estado e demais órgãos que a legislação
exigir; colaborar e participar nas tomdas de contas dos agentes
responsáveis pelo dinheiro público quando for o caso, supervisionar os
serviços de natureza contábil dos órgãos da Administração Municipal,
mantendo-os perfeitamente entrosados, visando a melhoria e regularidades
das atividades contábeis, proceder periodicamente, segundo instruções, a
verificação dos valores contábeis e dos bens escriturados existentes,
elaborar anualmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual,
proposta orçamentária do Município de acordo com os elementos
fornecidos pelos diversos órgãos da administração.
Atender às Instruções emanadas do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo, Tribunal de Contas da União, Controladoria Geral da União e
legislação correlata.
Participar de cursos, seminários, conferencias, encontros regionais de
assuntos relacionados à contabilidade e programa AUDESP.
Todas as demais obrigações legais inerentes à atividade do cargo.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO
Compete ao Diretor do Departamento Jurídico:-
Prestar assistência e assessoria em assuntos de natureza jurídica, atuando
em qualquer foro ou instância representando; mediante instrumento de
procuração; a Administração Publica Municipal, nos feitos em que seja
autora, ré, assistente ou oponente, no sentido de defender seus interesses;
prestar assessoria jurídica às unidades administrativas, emitindo pareceres
através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções
regulamentares, conferir minutas de projetos de leis, decretos, portarias,
atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em
conformidade com as normas legais, interpretar normas legais e
administrativas diversas, para responder a consultas das unidades; fazendo
uso de equipamentos e recursos disponíveis para a sua consecução.
ASSESSOR DO DEPARTAMENTO JURÍDICO
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CNPJ: 46.756.029/0001-07
Ao Assessor do Departamento Jurídico compete:-
Postular, em nome do ente público, suas autarquias, fundações e empresas
de economia mista no que se refere aos interesses públicos, em juízo,
propondo ou contestando ações, solicitando providências junto ao
magistrado ou ministério público, avaliando provas documentais e orais,
realizando audiências trabalhistas, penais comuns e cíveis, instruindo o
representante do ente público, e extrajudicialmente, mediando questões,
contribuindo na elaboração de projetos de lei, decretos, portarias, atos
normativos; analisando legislação para atualização e implementação,
assistindo empresas, pessoas e entidades, assessorando negociações
internacionais e nacionais; zelando pelos interesses públicos na
manutenção e integridade dos seus bens, facilitando negócios, preservando
interesses individuais e coletivos, dentro dos princípios éticos e de forma a
fortalecer o estado democrático de direito. Ficar responsável pelo
contencioso jurídico — cível, trabalhista, previdenciário, criminal - do
Município, sob a supervisão do Diretor do Departamento Jurídico, e ainda:-
responder por toda divida ativa do Município, acompanhando o
levantamento mensal, anual, sua escrituração e lançamento e promovendo
sua cobrança administrativamente. Promover a cobrança judicial,
interpondo as respectivas execuções fiscais, acompanhando-as em todos
os seus atos e inclusive promovendo a defesa do Município se contestada,
até final recebimento do tributo.
Ao Assessor do Departamento Jurídico incumbido da divida ativa terá
direito nos honorários sucumbenciais, exclusivamente, sem prejuízo do
salário de seu cargo.
CHEFE COMANDANTE DA GUARDA MUNICIPAL
Ao Chefe Comandante da Guarda Municipal compete:-
Coordenar a Guarda Municipal na vigilância em dependências e áreas
públicas e prédios públicos com a finalidade de prevenir, controlar e
combater toda espécie de delito contra o patrimônio público municipal e das
demais esferas - Estadual e Federal - instalados no âmbito do Município; e
pelo cumprimento das leis e regulamentos, recepcionam e controlam a
movimentação de pessoas em áreas de acesso livre e restrito em eventos
públicos e prédios. Comunicam-se via rádio ou telefone e prestam
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informações ao público e aos órgãos competentes sempre em consonância
com as leis e apoio da Polícia Militar.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES
Ao Diretor do Departamento de Esportes compete:-
Coordenar as atividades relacionadas ao Esporte municipal, notadamente
as desenvolvidas nas Escolas Municipais e nos projetos da Prefeitura
Municipal, bem como coordenar os torneios, campeonatos e demais
eventos esportivos que o Município apóie, promova ou participe; coordenar
e fiscalizar as atividades de seus subordinados; exercer outras atividades
pertinentes que lhe forem delegadas; chefiar a equipe responsável pela
manutenção, limpeza e vigilância do ginásio municipal a que estiver
vinculado; comunicar a chefia imediata qualquer ocorrência ou
irregularidades ocorrida no recinto do ginásio; orientar os servidores, que
lhe forem subordinados, na execução dos serviços acima; exercer outras
atividades pertinentes que lhe forem delegadas.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS
Ao Diretor do Departamento de Finanças compete:-
Orientar, coordenar, dirigir e supervisionar os trabalhos e funções da
administração financeira em conjunto com o setor de contabilidade
mediante fiscalização e registro contábil, segundo o plano estabelecido pela
administração superior, no fiel cumprimento das leis e regulamentos. À
Divisão de Administração Financeira compete orientar, coordenar e
supervisionar as atividades das seções sob sua responsabilidade; propor
ao Diretor do Departamento a realização de estudos e medidas que visem
à racionalização e simplificação de métodos de trabalho; assegurar o
cumprimento da legislação e normas internas afetas à sua área; examinar
empenhos, cheques, notas financeiras e outros documentos financeiros;
estabelecer sistemas de rotinas, de forma a permitir, de imediato, quaisquer
informações afetas à divisão e executar outras atividades correlatas.
ASSESSOR DEPARTAMENTO DE FINANÇAS —- BANCO DO POVO
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Compete ao Responsável pelo Departamento de Finanças -
Banco do Povo, como Agente de Crédito:-
Divulgar as ações do Banco do Povo; captar clientes que estejam
enquadrados nos critérios de acesso; informar aos clientes dos critérios do
Banco do Povo; utilizar tão somente os formulários atualizados do Banco
do Povo; preencher as fichas cadastrais dos clientes e avalistas, conferindo
a autenticidade dos documentos apresentados; digitar todos os processos
na planilha eletrônica; solicitar ao Banco do Brasil S.A. o SCPC/SERASA
dos clientes e avalistas; verificar no CADIN, sobre pendências de tributos
estaduais, consultar as informações cadastrais, fornecedores, clientes e
vizinhos do cliente e avalista; analisar no LVE — Levantamento de
Viabilidades Econômica do cliente a finaldiade de crédito, com base nos
documentos, informações cadastrais dos clientes e avalistas e a
capacidade do empreendimento em absorver o crédito, dentro dos critérios
dos 5C's do crédito estabelecido pelo Banco do Povo; preparar autorização
de financiamento e documentos necessários ao encaminhamento ao Banco
do Brasil S/A, caso o processo seja aprovado pelo Comitê de Crédito
Municipal; preparar a ata da reunião do comitê de crédito municipal,
conforme modelo próprio; acompanhar a assinatura dos contratos junto ao
Bando do Brasil S/A; fazer a visita de constatação e retirada das notas
fiscais dos bens financiados; fazer o acompanhamento da carteira e efetuar
as ações de cobrança de inadimplentes, conforme Manual de
Procedimentos; passar semanalmente ao CCM os resultados dessas
cobranças; fornecer informações requeridas pelo GEC; consultar e tirar
dúvidas junto ao Suporte às Unidades do Banco do Povo, desde que não
estejam nos manuais; obedecer às orientações do Manual Normativo e do
Manual de Procedimentos do Banco do Povo, na elaboração dos processos
de seus clentes; manter total sigilo sobre os dados pessoais dos tomadores
de financiamento com recuros do Fundo de Investimento de Crédito
Produtivo Popular de São Pauloo, sendo desta forma expressamente
proibida à divulgação e retirada de processos da UCM sem autorização por
escrito do GEC; outros procedimentos correlatos ao bom e fiel cumprimento
das funções inerentes ao cargo, em consonância com as orientações
emanadas pelo Fundo de Investimento de Crédito Produtivo Popular do
Estado de São Paulo.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000
Fone:(16) 3852-0200 Fax:(16) 3852-0228 — E-mail: prefeiturasoOnetsite.com.br
Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNPJ: 46.756.029/0001-07
Compete ao Diretor do Departamento de Compras e Licitações:-
Assegurar o cumprimento das metas estabelecidas em termos de volume,
produtos, clientes e mercados, dentro das políticas definidas; garantir a
continuidade do suprimento de material e peças destinados à reparação
dentro das melhores condições de preço, qualidade e tempo; executar
todas as atividades da unidade sob sua responsabilidade, organizando e
orientando os trabalhos inerentes de sua área; realizar compras, organizar
e manter atualizado o registro de fornecedores da Prefeitura visando a
melhor forma de pesquisa de preços; providenciar a emissão de cartas
convites e entregar aos fornecedores; providenciar editais de tomada de
preços, concorrências e pregões; executar todas as atividades relativas às
licitações públicas; atender às solicitações de compras feitas,
preventimente, pelos departamentos da administração pública com
observância à legislação em vigor.
Com relação às licitações, executar todas as tarefas em consonância com a
Comissão Municipal de Licitação.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO,
OBRAS E ENGENHARIA
Ao Diretor do Departamento de Planejamento,
Obras e Engenharia compete:
Coordenar as atividades desenvolvidas no Setor de Aprovação de Projetos
do Município, auxiliando questões técnicas pertinentes á área da
Engenharia; fiscalizar as atividades de seus subordinados/assessorados,
gerenciar a formalização de convênios, repasses, contratos com órgãos
das esferas Estadual e Federal; e, intermunicipal, acompanhar a execução
dos projetos relativos; vistoriar a execução das obras e serviços; fiscalizar
prestações de contas; exercer outras atividades pertinentes que lhe forem
delegadas.
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ASSITENCIA SOCIAL
Compete ao Diretor do Departamento de Assistência Social:-
Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da
administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e
ars ineia
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000
Fone:(16) 3852-0200 Fax:(16) 3852-0228 — E-mail: prefeiturasoQnetsite.com.br
Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
CNP]: 46.756.029/0001-07
organizações populares; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos,
programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social
com participação da sociedade civil; encaminhar providências e prestar
orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e
grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e
de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; planejar,
executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da
realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e
apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais,
no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da
coletividade; planejamento, organização e administração de serviços
sociais e de unidade de serviço social; realizar estudo sócio-econômico
com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da
administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras
entidades; coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos,
pesquisas, planos, programas e projetos na área de serviço social; planejar,
organizar e administrar programas e projetos em unidade de serviço social;
assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta,
empresas privadas e outras entidades, em matéria de serviço social;
realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e
pareceres sobre a matéria de serviço social; assumir, no magistério de
Serviço Social tanto a nível de graduação como de pós-graduação,
disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios adquiridos em
curso de formação regular; realizar treinamento, avaliação e supervisão
direta de estagiários de Serviço Social; dirigir e coordenar unidades de
ensino e cursos de serviço social, de graduação e pós-graduação; dirigir e
coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em
Serviço Social; elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e
comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para
Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao
Serviço Social; coordenar seminários, encontros, congressos e eventos
semelhantes sobre assuntos de Serviço Social; fiscalizar o exercício
profissional através dos Conselhos Federal e Regional; dirigir serviços
técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas; ocupar
cargos e funções de direção e fiscalização de gestão financeira em órgãos
ou entidades representativas da categoria profissional.
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira - SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000
Fone:(16) 3852-0200 Fax:(16) 3852-0228 — E-mail: prefeiturasoOnetsite.com.br
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CNPJ: 46.756.029/0001-07
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Ao Diretor do Departamento de Administração compete:-
Executar as atividades d eplanejamento, programação, coordenação,
controle, avaliação de resultados, administrativas, logísticas e de apoio
técnico especializados, relativos à sua área de formação, em projetos e
atividades desenvolvidos em quaisquer unidades organizacionais da
Administração, baseadas em procedimentos internos, fazendo uso de
equipamentos e recursos disponíveis para a consecução dessas atividades,
podendo ainda responsabilizar-se pela coordenação de equipes e por
funções de direção. Executar atividades de atendimento à população,
administrativas e logísticas de nível básico e de apoio nas diversas áreas
da Administração, baseadas em procedimentos internos, podendo ainda
responsabilzar-se pela coordenação de equipes e por funções de direção.
b
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira — SP
Praça Domingos Tavares Barradas, s/n — Centro — Sales Oliveira — SP — CEP 14660-000
Fone:(16) 3852-0200 Fax:(16) 3852-0228 — E-mail: prefeiturasoGnetsite.com.br
Site Oficial: www salesoliveira.sp.gov.br
CNP]: 46.756.029/0001-07
ANEXO III
Quant. | Nível | Denominação
26 | | | Serviços Gerais
04 I Auxiliar de Educação
04 IV''| Motorista
02 | XIV-S | Médico PSF/ESF
03 | XI | Enfermeiro(a)
07 Il || Agente de Enfermaria
18 I Agente Comunitário de Saúde
01 VIII | Fisioterapeuta
01 XI || Fonoaudiólogo(a)
03 IX | Assistente Social
01 XI! || Farmacêutico(a)
01 XI! | Engenheiro(a) Civil
01 XII | Contador(a)

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