br-locleg corpus explorer

← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1136/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1136 / 1997
Date 1997-09-17
Ementa"Dispõe sobre a obrigação de construção de calçadas, muros e reconstrução dos mesmos quando necessário e dá outras providências".
native_id1720

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Po cilura Municipal do Sales Oliveira
Estado do < ão Paulo
LEINº 1.136/97
DE 17/09/97 VN
Dispõe sobre obrigação de construção de calçadas,
muros e reconstrução dos mesmos quando neces-
sários e dá outras providências:-
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es-
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro-
vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Os imóveis urbanos, situados nas vias públicas pavi-
mentadas, ficam pela presente Lei obrigados a possuírem calçadas e muros frontais.
PARÁGRAFO ÚNICO: Excetuam-se das exigências do "caput" des-
te artigo, os imóveis pertencentes a Loteamentos com logradouros já pavimentados, desde
que a somatória das unidades construídas seja inferior à 70% (setenta por cento) do total de
Lotes pertencentes àquele Loteamento.
ARTIGO 2º - Aos imóveis urbanos situados nas condições previstas
no artigo anterior que já dispõe das melhorias de muro e calçada, mas que a juizo do poder
público oferecem riscos aos transeuntes, ficam seus proprietários obrigados a providencia-
rem a reconstrução dos mesmos no prazo a ser concedido nos termos do $ Único deste arti-
go.
PARÁGRAFO ÚNICO: - Para o cumprimento das exigências aludi-
das pelo artigo 1º e pelo "caput" deste artigo, o Poder Executivo, através do Setor competen-
te, notificará o proprietário do imóvel que se enquadrar nas condições prenunciadas, conce-
dendo-lhe prazo de no máximo até 120 (cento e vinte dias) a contar da notificação. para que
as obras sejam concluídas.
ARTIGO 3º - Esgotado o prazo concedido pela notificação, o Poder
Executivo, através de seu quadro de funcionários ou de terceirização, determinará a execução
dos serviços às expensas da Prefeitura.
& 1º Iniciando a execução dos serviços nas condições do "caput" deste
artigo, sem que o proprietário se manifeste, as obras serão realizadas sem previsão para en-
trada de veículos, ficando reservada somente o local para assentamento de portão para passa-
gem individual.
- 8 2º Concluído os serviços, o proprietário se obrigará no prazo máxi-
mo de 10 (dez) dias, a fechar a entrada reservada, com portão capaz de vedar as condições
que se encontra o imóvel, se neste não existir construção.
ARTIGO 4º - Decorrido o prazo do $ 2º do artigo anterior, sem que as
providências ali previstas tenham sido tomadas pelo proprietário, a Prefeitura completará a
obra com o acessório previsto e material a sua escolha.
Dea Domingos Tarares Purradas, da Cop 14660 000 Logos foto) n5o 1500 To (016) 8521610
p rofoitura Municipal de Sabes Oliveira
Estado do São Paulo
ARTIGO 5º - Do valor total apurado da mão de obra e de todos os
materiais que serão utilizados na execução dos serviços, serão acrescidos de 20% (vinte por
cento) a título de administração, e repassados ao proprietário do imóvel beneficiado, que terá
o prazo máximo de 15 (quinze) dias para a quitação total do débito lançado.
PARÁGRAFO ÚNICO:- O débito lançado e não quitado nos termos
do "caput" deste artigo, sujeitará a sua cobrança pelos meios judiciais, acrescidos de multas e
juros de mora nos termos do art. 100 da Lei Municipal nº 682, de 02 de dezembro de 1.981
com suas alterações posteriores, bem como de despesas judiciais e honorários advocatícios.
ARTIGO 6º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, cor-
rerão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. suplementadas se necessário for.
ARTIGO 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ARTIGO 8º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a
Lei Municipal nº 820, datada de 21 de abril de 1.987.
Sales Oliveira, 17 de setembro de 1.997.
Registrada e publicada
conforme a Lei em vigor
Pra. Domingos Tavares Bareadao dn Cop 14660000 Tomo: (016) 8521500 Te: (016) 8521610
Sab Ofvaiea EU de São Poa

open original →