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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1143/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1143 / 1997
Date 1997-11-19
Ementa"Dispõe sobre a propaganda com distribuição de papeis, limpeza de via pública, e lixo dos estabelecimentos comerciais e dá outras providências".
native_id1727

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P refoitura Municipal de Ss ales Oliveira
Estado do São p. aubo
LEI Nº 1143/97
DE 19/11/97
Dispõe sobre Propaganda com distribuição de
papeis, Limpeza da via pública, e Lixo dos Es-
tabelecimentos Comerciais e dá outras providên-
cias:-
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
ARTIGO 1º - Fica rigorosamente proibida, por qualquer meio, a distri-
buição de papeis com propaganda nas vias públicas da cidade.
$ 1º - A desobediência à previsão do "caput" deste artigo, sujeitar-se-á o
infrator às seguintes penalidades:
1) multa de 60 (sessenta) UFIR na primeira infração, aplicável o mesmo
valor pelo número de vezes na reincidência, tolerável até o limite máximo de 5 (cinco);
ID ultrapassado o limite previsto no Inciso "T"
a) em se tratando de comerciante instalado na cidade, cassação do Al-
vará de Funcionamento;
b) em se tratando de comércio ambulante, apreensão de toda mercado-
ria, as quais serão destinadas às entidades da cidade.
$ 2º - Excetuam-se da proibição deste artigo a propaganda para fins elei-
torais, desde que respeitadas os prazos previstos pela legislação pertinente.
ARTIGO 2º - Os Estabelecimentos Comerciais instalados na área do perí-
metro urbano ficam inteiramente Tesponsáveis pela limpeza e conservação da via pública de-
fronte seu estabelecimento, devendo para tanto:
1º - instalar lixeiras e/ou conservar as já existentes defronte seu Estabele-
cimento Comercial, orientando sempre sua clientela no sentido de
contribuir com a limpeza pública;
2º - providenciar a limpeza da via pública no encerramento das ativida-
des diárias, recolhendo todo lixo existente em consegiiência daque-
las atividades e somente colocá-lo na via pública nos dias normais
de coleta.
Parágrafo Único:- a inobservância no cumprimento do previsto neste ar-
tigo sujeitar-se-á o infrator nas penalidades tratadas pelos Incisos "I”, "II" é respectivas alíneas
do $ 1º do artigo 1º desta Lei.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 19 de novembro de 1.997
Registrada e publicada
f23, 4/n - Cop 14660-000 - Tone: (016) 852-1500 Tax: (016) 852-1610
Sales Oliveira - Est. de São Paulo

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