| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1143 / 1997 |
| Date | 1997-11-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre a propaganda com distribuição de papeis, limpeza de via pública, e lixo dos estabelecimentos comerciais e dá outras providências". |
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P refoitura Municipal de Ss ales Oliveira Estado do São p. aubo LEI Nº 1143/97 DE 19/11/97 Dispõe sobre Propaganda com distribuição de papeis, Limpeza da via pública, e Lixo dos Es- tabelecimentos Comerciais e dá outras providên- cias:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica rigorosamente proibida, por qualquer meio, a distri- buição de papeis com propaganda nas vias públicas da cidade. $ 1º - A desobediência à previsão do "caput" deste artigo, sujeitar-se-á o infrator às seguintes penalidades: 1) multa de 60 (sessenta) UFIR na primeira infração, aplicável o mesmo valor pelo número de vezes na reincidência, tolerável até o limite máximo de 5 (cinco); ID ultrapassado o limite previsto no Inciso "T" a) em se tratando de comerciante instalado na cidade, cassação do Al- vará de Funcionamento; b) em se tratando de comércio ambulante, apreensão de toda mercado- ria, as quais serão destinadas às entidades da cidade. $ 2º - Excetuam-se da proibição deste artigo a propaganda para fins elei- torais, desde que respeitadas os prazos previstos pela legislação pertinente. ARTIGO 2º - Os Estabelecimentos Comerciais instalados na área do perí- metro urbano ficam inteiramente Tesponsáveis pela limpeza e conservação da via pública de- fronte seu estabelecimento, devendo para tanto: 1º - instalar lixeiras e/ou conservar as já existentes defronte seu Estabele- cimento Comercial, orientando sempre sua clientela no sentido de contribuir com a limpeza pública; 2º - providenciar a limpeza da via pública no encerramento das ativida- des diárias, recolhendo todo lixo existente em consegiiência daque- las atividades e somente colocá-lo na via pública nos dias normais de coleta. Parágrafo Único:- a inobservância no cumprimento do previsto neste ar- tigo sujeitar-se-á o infrator nas penalidades tratadas pelos Incisos "I”, "II" é respectivas alíneas do $ 1º do artigo 1º desta Lei. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Sales Oliveira, 19 de novembro de 1.997 Registrada e publicada f23, 4/n - Cop 14660-000 - Tone: (016) 852-1500 Tax: (016) 852-1610 Sales Oliveira - Est. de São Paulo