| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1144 / 1997 |
| Date | 1997-11-19 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de nível, referência salarial, e de novos cargos na Lei nº 897/89, de 07/08/1.989 e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Sales Oliveira Estado do São Paulo LEINº 1144/97 DE 19/11/97 Dispõe sobre a criação de Nível, Referência Salarial, e de novos Cargos na Lei nº 897/89 de 07/08/89 e dá outras providências:- JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- ARTIGO 1º - Fica criado nos ANEXOS IH, IV eV daLeinº 897/89, datada de 07 de agosto de 1.989, o Nível, Referência Salarial e Cargos conforme quadro abaixo: NºORD. | QUANTID.| DENOMINAÇÃO | CARGA HORÁRIA] NÍVEL REFERÊNCIA SEMANAL SALARIAL 01 15 Varredores e Serv. Gerais $ 1º - O valor da Referência Salarial Al criada pelo "caput" deste arti- go, fica fixado nesta data em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais). $2º - Ao Nível A ficam definidos os serviços que independem de qualquer experiência, conhecimento, força fisica ou habilitação. ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente e futuros. - ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 19 de novembro de 1.997. Registrada e publicada a Lei em vigor Secretário Municipal , Dea. Domingos Tavares farradas, ala - Cop 14.660-000 - Tone: [016] 852-1500 Tas: (016) 852. 1610 Sales Oliveira - Ed. de São Paubo