br-locleg corpus explorer

← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1575/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1575 / 2010
Date 2010-05-05
Ementa"Autoriza o Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), estabelecido pela lei federal nº 11.977/2009".
native_id173

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/- Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite.com.br
CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
Pág. 1
LEI Nº 1.575/2010
De 05 de maio de 2010
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DE-
SENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O
PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA
(PMCMV), ESTABELECIDO PELA LEI FEDERAL
Nº 11.977/2009.
JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas
as ações necessárias para reforma, ampliação e construção de unidades habitacionais, imple-
mentadas por intermédio do mediante Termo de Compromisso, firmado com Instituições Fi-
nanceiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, como agentes repassadores do referido
programa e/ou do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, na forma definida pelo Conselho
Monetário Nacional (CMN);
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a aportar aos benefi-
ciários selecionados pelo Programa, recursos financeiros, bens ou serviços economicamente
mensuráveis, visando a complementação dos recursos necessários à reforma, ampliação,
construção e/ou regularização de unidades habitacionais;
$ 1º - os recursos financeiros a serem aportados não poderão ultrapassar o
valor de R$ 13.000,00(treze mil reais) por beneficiário e a eles serão transferidos diretamente,
de acordo com as cláusulas a serem estabelecidas no Termo de Acordo e Compromisso, fir-
mado com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil;
$ 2º - As áreas a serem utilizadas no PMCMV, deverão conter a infra-es-
trutura necessária estabelecida na legislação municipal;
Art. 3º - Os projetos de habitação popular dentro do PMCMV serão desen-
volvidos mediante planejamento global, podendo envolver as Diretorias Municipais de Obras,
Planejamento, Receita, Diretoria Municipal de Habitação e Assistência Social, cujas unidades
habitacionais não poderão ter área útil construída, inferior a 32m? (trinta e dois metros quadra-
dos);
Art. 4º - Os investimentos relativos a cada unidade, integralizados pelo Po-
der Público Municipal a título de complementação necessária para reforma, ampliação, cons-
trução e/ou regularização das unidades habitacionais, estão em conformidade com o estabele-
cido pela política Municipal de Habitação, vigente;
Parágrafo único - As unidades habitacionais que serão yef( as, amplia-
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA
Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000
Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: prefeiturasoQnetsite.com.br
CNPJ nº 46,756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br
Pág 2
das, construídas e/ou regularizadas no âmbito deste Programa, ficarão isentas do pagamento
do alvará de construção, do habite-se e do ISSQN incidente sobre as mesmas;
Art. 5º - O Executivo Municipal fica autorizado a compromissar a doação
de 30 lotes de terrenos de sua propriedade aos Beneficiários contemplados pelo Programa
PMCMYV, de acordo com os requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vi-
gente.
Art. 6º - Só poderão ser beneficiados pelo Programa Minha Casa, Minha
Vida- PMCMV, pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido no referido programa e
atendam os requisitos estabelecidos pela Política Municipal de habitação vigente.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sales Oliveira, 05 de maio de 2.010
Registrado e publicado por afixação
rio, na data supra

open original →