| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1575 / 2010 |
| Date | 2010-05-05 |
| Ementa | "Autoriza o Executivo Municipal a desenvolver ações para implementar o Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), estabelecido pela lei federal nº 11.977/2009". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/- Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail:- prefeiturasoQnetsite.com.br CNPJ nº 46.756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág. 1 LEI Nº 1.575/2010 De 05 de maio de 2010 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A DE- SENVOLVER AÇÕES PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA (PMCMV), ESTABELECIDO PELA LEI FEDERAL Nº 11.977/2009. JOÃO JEREMIAS GARCIA NETO, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- Art. 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para reforma, ampliação e construção de unidades habitacionais, imple- mentadas por intermédio do mediante Termo de Compromisso, firmado com Instituições Fi- nanceiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, como agentes repassadores do referido programa e/ou do Sistema Financeiro de Habitação - SFH, na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN); Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a aportar aos benefi- ciários selecionados pelo Programa, recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, visando a complementação dos recursos necessários à reforma, ampliação, construção e/ou regularização de unidades habitacionais; $ 1º - os recursos financeiros a serem aportados não poderão ultrapassar o valor de R$ 13.000,00(treze mil reais) por beneficiário e a eles serão transferidos diretamente, de acordo com as cláusulas a serem estabelecidas no Termo de Acordo e Compromisso, fir- mado com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil; $ 2º - As áreas a serem utilizadas no PMCMV, deverão conter a infra-es- trutura necessária estabelecida na legislação municipal; Art. 3º - Os projetos de habitação popular dentro do PMCMV serão desen- volvidos mediante planejamento global, podendo envolver as Diretorias Municipais de Obras, Planejamento, Receita, Diretoria Municipal de Habitação e Assistência Social, cujas unidades habitacionais não poderão ter área útil construída, inferior a 32m? (trinta e dois metros quadra- dos); Art. 4º - Os investimentos relativos a cada unidade, integralizados pelo Po- der Público Municipal a título de complementação necessária para reforma, ampliação, cons- trução e/ou regularização das unidades habitacionais, estão em conformidade com o estabele- cido pela política Municipal de Habitação, vigente; Parágrafo único - As unidades habitacionais que serão yef( as, amplia- PREFEITURA MUNICIPAL DE SALES OLIVEIRA Praça Domingos Tavares Barradas s/ - Centro - Sales Oliveira - SP - CEP 14.660-000 Fone: (16) 3852 0200 - Fax (16) 3852 0228 - E-Mail: prefeiturasoQnetsite.com.br CNPJ nº 46,756.029/0001-07 - Site Oficial: www.salesoliveira.sp.gov.br Pág 2 das, construídas e/ou regularizadas no âmbito deste Programa, ficarão isentas do pagamento do alvará de construção, do habite-se e do ISSQN incidente sobre as mesmas; Art. 5º - O Executivo Municipal fica autorizado a compromissar a doação de 30 lotes de terrenos de sua propriedade aos Beneficiários contemplados pelo Programa PMCMYV, de acordo com os requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vi- gente. Art. 6º - Só poderão ser beneficiados pelo Programa Minha Casa, Minha Vida- PMCMV, pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido no referido programa e atendam os requisitos estabelecidos pela Política Municipal de habitação vigente. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sales Oliveira, 05 de maio de 2.010 Registrado e publicado por afixação rio, na data supra