| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1147 / 1997 |
| Date | 1997-12-30 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER , e dá outras providências". |
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P befoitura Municipal de Sabes Oliveira Estado de São Paulo LEI Nº 1147/97 DE 30/12/97, Autoriza o Poder Executivo a celebrar convê- nio com o Departamento de Estradas de Roda- gem do Estado de São Paulo -DER, e dá ou- tras providências:- : JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-v ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo “DER, objetivando a execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação econômica na Rodovia Francisco Marcos Junqueira Neto - SP 328, no trecho compreendido de nossa cidade de Sa- les Oliveira à SP 351 (Rodovia Altino Arantes), numa extensão de 2,0 (dois) Km. ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença: “ - com a declaração de utilidade pública das áreas necessárias, desapro- priando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se na posse, mediante a autorização judicial, em ação própria; , - com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implanta- ção da sinalização e fiscalização adequada ao tráfego; + - com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que porventura im- peçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedades alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho, após sua entrega ao tráfego; v - com a execução dos serviços de terraplenagem, serviços complemen- tares e obras de arte; - com a execução dos serviços de obras de arte especiais; - com a construção de passagens de gado (PSG), onde forem necessá- rias, e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do trecho; - com o restabelecimento e ou a construção de cercas divisórias, com a colocação das porteiras necessárias; “ - com a execução dos serviços de plantio de grama nos aterros e nos ta- ludes e demais áreas necessárias à proteção de erosão; v - com a implantação da sinalização e fiscalização adequada ao tráfego no trecho e necessárias à execução das obras de sua responsabilidade, tudo as suas expensas. / Pra, Domingos Tavares Barradas, sn - Cap 14.660-000 - Jono: (016) 8521500 Tax: (016) 852-1610 Sabes Oliueira - Ed. do São Paubo Ed Pp, rofeitura Municipal de Sales Oliveira Éstado de São Paulo ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão no que couber à conta de dotações consignadas no orçamento vigente e posteriores se for o caso. ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Sales Oliveira, 30 de dezembro de 1997 José ton Prefeit cipal Registrada e publicada conforms a Lei em vigor Pra. Domingos Tavares HSarradas, al - Cop 14.660-000 - Tone: [016] 852-1500 Tax: (016) 8521610 Sales Oliveira - Est. do São Paulo