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← Sales Oliveira (SP)

norma nº 1147/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1147 / 1997
Date 1997-12-30
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER , e dá outras providências".
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P befoitura Municipal de Sabes Oliveira
Estado de São Paulo
LEI Nº 1147/97
DE 30/12/97,
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convê-
nio com o Departamento de Estradas de Roda-
gem do Estado de São Paulo -DER, e dá ou-
tras providências:- :
JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es-
tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro-
vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-v
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio
com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo “DER, objetivando a
execução das obras e serviços de melhoramentos e pavimentação econômica na Rodovia
Francisco Marcos Junqueira Neto - SP 328, no trecho compreendido de nossa cidade de Sa-
les Oliveira à SP 351 (Rodovia Altino Arantes), numa extensão de 2,0 (dois) Km.
ARTIGO 2º - Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar
as despesas decorrentes de sua participação na avença: “
- com a declaração de utilidade pública das áreas necessárias, desapro-
priando-as, amigavelmente ou, na impossibilidade, imitindo-se na
posse, mediante a autorização judicial, em ação própria; ,
- com a liberação do trecho necessário aos serviços e com a implanta-
ção da sinalização e fiscalização adequada ao tráfego; +
- com a remoção de linhas aéreas e ou subterrâneas que porventura im-
peçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a
terceiros e à propriedades alheia, em razão dos serviços e da operação
do trecho, após sua entrega ao tráfego; v
- com a execução dos serviços de terraplenagem, serviços complemen-
tares e obras de arte;
- com a execução dos serviços de obras de arte especiais;
- com a construção de passagens de gado (PSG), onde forem necessá-
rias, e com a remoção de benfeitorias existentes ao longo do trecho;
- com o restabelecimento e ou a construção de cercas divisórias, com a
colocação das porteiras necessárias; “
- com a execução dos serviços de plantio de grama nos aterros e nos ta-
ludes e demais áreas necessárias à proteção de erosão; v
- com a implantação da sinalização e fiscalização adequada ao tráfego
no trecho e necessárias à execução das obras de sua responsabilidade,
tudo as suas expensas. /
Pra, Domingos Tavares Barradas, sn - Cap 14.660-000 - Jono: (016) 8521500 Tax: (016) 852-1610
Sabes Oliueira - Ed. do São Paubo
Ed
Pp, rofeitura Municipal de Sales Oliveira
Éstado de São Paulo
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei,
correrão no que couber à conta de dotações consignadas no orçamento vigente e posteriores
se for o caso.
ARTIGO 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Sales Oliveira, 30 de dezembro de 1997
José ton
Prefeit cipal
Registrada e publicada
conforms a Lei em vigor
Pra. Domingos Tavares HSarradas, al - Cop 14.660-000 - Tone: [016] 852-1500 Tax: (016) 8521610
Sales Oliveira - Est. do São Paulo

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