| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1150 / 1998 |
| Date | 1998-01-09 |
| Ementa | "Acrescenta a alienação de micro-ônibus no art. 1º da Lei nº 1.137 datada de 19/07/97 e dá outras providências". |
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Prefeitura Municipal de Subos Oliveira Éstado do São Paulo LEINº 1150/98 DE 09 de janeiro de 1998 Acrescenta a alienação de Micro-ônibus no art. 1º da Lei nº 1137/97, datada de 17/09/97 e dá outras providências:- Y JOSÉ DANIEL GRATON, Prefeito Municipal de Sales Oliveira, Es- tado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apro- vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:- A ARTIGO 1º - Fica acrescentada a alínea "d" no art. 1º da Lei nº 1137/97, datada de 17 de setembro de 1997, conforme abaixo: / d) um Micro-ônibus com capacidade para 24 lugares, marca Mercedez Benz, cor amarelo, combustível à Óleo Diesel, Chassi 30830011694389, Placa GI 1429, ano de fabricação 1985 e modelo 1986. W ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, cor- rerão à conta de dotações próprias do orçamento vigente. ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. V Sales Oliveira, 09 de janeiro de 1998 Registrada e publicada conforyrs a Lei em vigor Pia. Domingos Tavares farradas, sn - Cap 14.660-000 - Tone: (016) 8521500 Tas: (016) 852-1610 Sales Olineira - Est. de São Paulo